CNAE para courier e entregas expressas: o código do courier é o 5320-2/01, serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, e a entrega expressa de mercadorias do comércio é o 5320-2/02. Quando a empresa passa a levar carga entre cidades, entra o frete, no grupo 4930-2, e o imposto muda junto.
A palavra "courier" aparece em dois negócios diferentes: o que leva documento e encomenda pela cidade e o que cuida de remessa internacional. Esta página trata o primeiro. A importação por remessa expressa está em Importação por remessa expressa e courier: como funciona, quem declara e quanto a empresa paga.
Qual é o CNAE para courier e entregas expressas?
O 5320-2/01 compreende as atividades de courrier, com a coleta, o transporte e a entrega de documentos, cartas e volumes. As notas do IBGE dizem que o transporte pode ser feito em um ou mais meios de transporte, próprios ou de empresas de transporte, e a lista traz a entrega expressa de documentos por terceiros.
O 5320-2/02 é a entrega rápida: a nota compreende a entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente, a entrega por motoboy, a de medicamentos e a de jornais e revistas em domicílio sob contrato.
A divisão prática é o objeto. Documento, carta e volume vão para o 5320-2/01, e o pedido de loja ou de restaurante entregue ao consumidor vai para o 5320-2/02.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de courier?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5320-2/01, serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, o código do courrier.
- 5320-2/02, serviços de entrega rápida, para a entrega expressa de mercadoria ao destinatário final.
- 4930-2/01, transporte rodoviário de carga municipal, exceto produtos perigosos e mudanças.
- 4930-2/02, o mesmo transporte de carga em rotas intermunicipais, interestaduais e internacionais.
- 5310-5/02, atividades de franqueadas do Correio Nacional, que não é courier: é a agência franqueada dos Correios.
As notas do 4930-2/01 e do 4930-2/02 dizem que eles não compreendem os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação, que ficam no 5320-2/02. O frete comum de lotes e pallets é o assunto de CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa.
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O courier pode ser MEI?
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o entregador de malotes independente (5320-2/01), o motoboy independente e o bikeboy (5320-2/02) e o agente de correio franqueado e permissionário independente (5310-5/02). O frete aparece na tabela do transportador autônomo de carga, em ocupação própria.
A lista é de pessoas físicas que trabalham por conta própria. Uma empresa de courier com frota, vários entregadores e contratos de volume dificilmente cabe no MEI, e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. O motoboy tem as regras do moto-frete em CNAE para entregas de moto: o código do motoboy, do courrier e da empresa de entrega rápida.
O que o código muda no imposto?
A coleta, a remessa e a entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive por courrier, é o item 26.01 da lista de serviços da LC 116/2003, ou seja, serviço sujeito a ISS. O Anexo XI marca ISS e ICMS para o entregador de malotes e só ISS para o motoboy.
No Simples Nacional, a atividade não tem anexo próprio entre os §§5º-B a 5º-E do art. 18 da LC 123/2006, e a regra geral manda os demais serviços para o Anexo III (§5º-F, combinado com o art. 17, §2º).
Quando a empresa transporta carga entre municípios ou estados, a lei manda tributar pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a do ICMS do Anexo I (§5º-E). Se o malote intermunicipal cai nessa regra ou no ISS é ponto para o contador, e a conta do transporte está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS. Fator R não entra.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é a carta. A Lei 6.538/1978, art. 9º, I, diz que o recebimento, o transporte e a entrega de carta e cartão-postal são explorados pela União em regime de monopólio. A empresa de courier deve levar esse artigo a um advogado antes de assinar contrato que envolva correspondência, porque o que é permitido a ela é questão jurídica à parte.
O segundo é a frota. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI trazem conselho profissional ou licença específica para o 5320-2/01, mas o veículo e o condutor têm regras de trânsito próprias, e a moto está em CNAE para entregas de moto: o código do motoboy, do courrier e da empresa de entrega rápida.
O terceiro é o tipo de contrato. O courier que entrega todos os dias para um único cliente deve olhar o risco de vínculo, e o autônomo que trabalha com frete eventual está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é abrir só no 4930-2/01 porque a empresa usa van. O IBGE separa a entrega rápida do frete, e o courier que leva documento tem o 5320-2/01 como código natural.
O segundo é registrar a agência franqueada dos Correios (5310-5/02) como se fosse courier. Esse código é do franqueado do Correio Nacional, e o courier privado tem as atividades de malote.
O terceiro é incluir os dois códigos de frete sem exercê-los. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do courier?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a levar carga ou a mudar de rota, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual imposto cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral do setor está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete, e as outras atividades, no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de courier?+
O 5320-2/01, serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, que o IBGE descreve com a coleta, o transporte e a entrega de documentos, cartas e volumes.
Courier pode ser MEI?+
O entregador de malotes independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 com o 5320-2/01. A empresa com frota e vários entregadores não cabe no MEI.
Entrega expressa de mercadoria usa qual CNAE?+
O 5320-2/02, serviços de entrega rápida, que o IBGE descreve com a entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente.
O courier paga ISS ou ICMS no Simples Nacional?+
A coleta e entrega de documentos e objetos é serviço, com ISS (item 26.01 da LC 116/2003). O transporte de carga entre municípios e estados leva ICMS (LC 123/2006, art. 18, §5º-E).
Posso ter mais de um CNAE na empresa?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o malote, a entrega rápida e o frete, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5310-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5310502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 26.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-E e §5º-F, e art. 17, §2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.538/1978, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6538.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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