No Simples Nacional prestador de serviço tem uma rotina diferente da de quem vende mercadoria: a nota é municipal, o ISS costuma vir dentro da guia única e o peso da folha pode mudar o anexo em que a atividade é tributada. É por isso que duas empresas com o mesmo faturamento pagam valores bem diferentes.
Este artigo é para quem vende hora, projeto ou atendimento com CNPJ no Simples. Aqui você vê onde a sua atividade se encaixa, como sai a nota, o que acontece quando o tomador retém imposto e o que o cliente pessoa jurídica costuma pedir.
Simples Nacional prestador de serviço: em quais anexos você cai
Serviço no Simples Nacional é tributado pelo Anexo III, pelo Anexo IV ou pelo Anexo V, conforme a atividade e, em parte dos casos, conforme o Fator R. A lista completa do que cai em cada um está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
O Fator R só se aplica aos Anexos III e V, na forma do art. 18 §5º-J da LC 123/2006, e a conta e os efeitos dele estão em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Serviço de Anexo IV não usa Fator R em hipótese nenhuma.
Uma diferença do Anexo IV merece destaque porque muda o caixa: nele a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS. Quem está em construção civil, vigilância, limpeza ou serviços advocatícios tem, portanto, duas obrigações e não uma só.
Saber o seu anexo é o primeiro passo de tudo o que vem depois: é ele que define a tabela, a composição dos tributos na guia e se o pró-labore mexe ou não no seu imposto.
A sua nota é a NFS-e, e ela é municipal
Prestador de serviço emite NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica. Ela é de competência municipal, o que significa que o cadastro, as regras de emissão e o código de serviço seguem o município onde o serviço é prestado.
Existe hoje um padrão nacional da NFS-e, com emissor disponível no gov.br, que uniformiza layout e o envio das informações. Como esse padrão funciona e quem já está nele está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço, e o passo a passo do dia a dia está em Nota fiscal para prestador de serviço: o que a sua NFS-e precisa ter.
Antes da primeira nota, três coisas precisam estar prontas: a inscrição municipal ativa, o código de serviço correto e o acesso ao emissor. Código de serviço errado gera ISS na alíquota errada e retrabalho na prefeitura. Se você quer isso resolvido de uma vez, veja Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
O ISS do prestador optante fica dentro do DAS
Esta é a parte que mais confunde quem vem de fora do regime. No Simples Nacional o ISS não é apurado nem pago em guia separada: ele já está incluído no percentual do anexo e sai dentro do DAS, junto com os demais tributos.
A diferença para o regime normal cabe em uma frase: fora do Simples, o ISS é apurado à parte e recolhido diretamente ao município, na alíquota da legislação municipal, enquanto no Simples ele vem embutido na alíquota efetiva da guia única.
Isso vale até o sublimite de receita. Ultrapassado o sublimite de R$ 3,6 milhões, o ISS deixa de caber no DAS e passa a ser recolhido por fora, pelas regras do município, e essa mecânica está detalhada em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Quando o tomador retém o ISS na fonte
Em parte dos serviços, quem recolhe o ISS não é você: é o cliente que contratou. A prefeitura atribui ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento, e a nota já sai com o imposto retido.
Na prática, você recebe o valor da nota menos a retenção, e o cliente entrega esse ISS ao município. O que não pode acontecer é você pagar de novo o mesmo ISS dentro do DAS.
Por isso a retenção precisa ser informada na apuração do mês, junto com a receita daquela nota. Informada corretamente, ela é considerada no cálculo e o imposto não é cobrado duas vezes. Esquecida, você paga duas vezes e só descobre depois.
Quais serviços têm retenção e em que situações é matéria da legislação do município envolvido, e é o primeiro ponto a conferir quando você começa a atender fora da sua cidade.
Pró-labore: o que é e por que ele aparece nessa conversa
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Ele não se confunde com distribuição de lucro: é retribuição pelo trabalho, entra na folha e gera as obrigações de folha.
Para o prestador de serviço, o pró-labore tem um efeito extra. Como ele compõe a folha dos últimos 12 meses, ele entra no numerador do Fator R e pode ser o que leva a atividade do Anexo V para o Anexo III, conforme Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Isso não quer dizer que aumentar o pró-labore seja sempre bom. Ele traz custo próprio e efeitos na tributação pessoal do sócio, e a conta precisa ser feita com os seus números, não com regra geral.
O cliente pessoa jurídica pede nota e quer crédito
Quem atende empresa ouve isso cedo ou tarde: o cliente quer a nota e quer saber quanto de crédito ela gera para ele. Essa conversa cresceu com a reforma tributária.
Com IBS e CBS, o crédito do cliente, quando o fornecedor está no Simples Nacional e recolhe por dentro do DAS, é limitado ao montante equivalente ao devido por meio do regime, na forma do art. 47 §9º II da LC 214/2025, combinado com o art. 23 §§1º-A e 2º da LC 123/2006.
Existe ainda a possibilidade de o optante recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS, e o que isso muda para você e para o seu cliente está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Se você exerce uma das 18 profissões regulamentadas listadas no art. 127 da LC 214/2025, há redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS aplicável ao seu serviço, e esse é um dado que precisa entrar na conta antes de qualquer conclusão sobre custo.
Até quanto o prestador pode faturar no Simples
O prestador segue o mesmo teto de qualquer optante: R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário, com um sublimite de R$ 3,6 milhões que muda a forma de recolher o ISS. Os cenários de excesso e os prazos de comunicação estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
O que muda mês a mês é a alíquota, e ela sai da apuração no PGDAS-D, com a guia vencendo no dia 20, conforme DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
Como a WJR acompanha a rotina do prestador
A WJR olha o seu anexo, confere o código de serviço das notas, acompanha o Fator R mês a mês e aponta o que está fazendo a sua guia subir, além de conferir se as retenções foram informadas do jeito certo. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, com resposta em algumas horas.
São mais de 30 anos de escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, atendimento também 100% online, mais de 350 clientes ativos, mais de 800 empresas abertas e 5 estrelas no Google. Como diz a Priscila, cliente da casa: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas".
Se você quer revisar a sua situação antes da próxima apuração, comece por Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Em qual anexo o prestador de serviço é tributado?+
No Anexo III, no Anexo IV ou no Anexo V. O Anexo IV reúne serviços específicos, como construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios. Entre o III e o V, quem decide é o Fator R.
O prestador no Simples paga ISS em guia separada?+
Não, até o sublimite. O ISS vem dentro do DAS, embutido na alíquota do anexo. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ele passa a ser recolhido por fora, pelas regras do município.
Se o tomador reteve o ISS, eu pago de novo no DAS?+
Não. A retenção é informada na apuração do mês, junto com a receita daquela nota, e é considerada no cálculo para que o mesmo ISS não seja recolhido duas vezes.
O Fator R vale para qualquer serviço?+
Não. Ele só se aplica aos Anexos III e V, pelo art. 18 §5º-J da LC 123/2006. Serviço do Anexo IV não usa Fator R.
Aumentar o pró-labore reduz o meu imposto?+
Ele aumenta a folha dos últimos 12 meses e pode elevar o Fator R até o corte que leva do Anexo V para o Anexo III, mas traz custo próprio de folha. A conta precisa ser feita com os seus números.
Meu cliente pessoa jurídica aproveita crédito da minha nota?+
Com IBS e CBS, o crédito é limitado ao montante equivalente ao devido pelo Simples Nacional quando o fornecedor recolhe por dentro do DAS, na forma do art. 47 §9º II da LC 214/2025.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.