CNAE para consultoria tributária: o código é o 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, e o IBGE cita a consultoria tributária pelo nome na lista dessa subclasse. Ele não é permitido ao MEI, e o anexo do Simples depende de como o enquadramento é lido.
Quem pesquisa isso costuma ser o contador que sai do escritório para atuar por conta própria, o ex-executivo da área fiscal ou o consultor que revisa o imposto de empresas. O código parece óbvio, mas ao lado dele ficam a contabilidade, a consultoria de gestão e a advocacia, e cada uma tem regras diferentes.
Qual é o CNAE para consultoria tributária?
O 6920-6/02 compreende, segundo as notas do IBGE, a consultoria contábil e tributária, a auditoria contábil e tributária e a perícia técnica ligada à contabilidade e à matéria tributária. A lista de atividades traz assessoria tributária, assessoria contábil, auditoria tributária e perícias técnicas tributárias.
A nota da subclasse manda a contabilidade em si, com escrituração e balanço, para o 6920-6/01, e a auditoria e consultoria atuarial para o 6621-5/02. A própria empresa de consultoria que também faz a escrita dos clientes tem os dois códigos na prática.
Quais CNAEs se encaixam em uma consultoria tributária?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6920-6/02, consultoria e auditoria contábil e tributária, o código principal desta atividade.
- 6920-6/01, atividades de contabilidade, para quem também faz escrituração, balanço e declarações.
- 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, para a parte de planejamento e controle orçamentário que não é tributária. A nota desse código exclui o 6920-6/02.
- 6911-7/01, serviços advocatícios, que o IBGE descreve com consultoria jurídica e aconselhamento, e que é o código do escritório de advocacia.
A consultoria de gestão tem página própria em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria, e a financeira em CNAE para consultoria financeira: o 7020-4/00, a consultoria de investimentos e a vedação do Simples.
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Consultoria tributária pode ser MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz o 6920-6/02 nem o 6920-6/01, e a lista também não tem uma ocupação de consultor. A atividade exige empresa, em geral uma sociedade limitada ou uma sociedade limitada unipessoal.
A lista completa de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quem presta consultoria como pessoa física, com RPA ou recibo, e quer formalizar, vai para ME e não para MEI.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 já vetou a consultoria no Simples, mas o inciso XIII do art. 17 foi revogado pela LC 147/2014. A empresa de consultoria tributária pode optar pelo regime, desde que não incorra em outra vedação.
Quanto ao anexo, a lei tem dois textos que se aproximam.
O art. 18, §5º-B, XIV, põe os escritórios de serviços contábeis no Anexo III, e o §22-A manda o ISS desses escritórios ser recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal. Já o §5º-I, IX, lista auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração no Anexo V, e o §5º-J passa a atividade ao Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta, o chamado Fator R.
Qual dos dois textos alcança a sua consultoria depende de a empresa prestar serviços contábeis ou consultoria propriamente dita. Isso deve ser decidido com o contador antes de abrir, porque muda a alíquota. A conta do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo e o desenho do Anexo III em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é o conselho. O Decreto-Lei 9.295/1946 lista como trabalho técnico de contabilidade, no art. 25, as perícias judiciais ou extrajudiciais, a revisão de balanços e de contas em geral e a revisão de escritas, e o art. 26 reserva essas atribuições aos contadores diplomados. O art. 22 obriga a empresa que explora serviços contábeis a pagar anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade.
O segundo é a fronteira com a advocacia. A Lei 8.906/1994, art. 1º, II, define a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas como atividades privativas de advogado. A consultoria que se limita a calcular, planejar e revisar tributos é uma coisa, e o parecer sobre interpretação de lei para uma disputa é outra, que o advogado assina.
O terceiro é a vedação do Simples de quem tem débito. A empresa com dívida fiscal não suspensa não pode recolher pelo regime (LC 123/2006, art. 17, V), e vale conferir isso nos sócios antes de abrir.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir com o 7020-4/00, de consultoria empresarial, por ser mais genérico. A nota do IBGE desse código exclui expressamente a consultoria e a auditoria contábil e tributária, que são do 6920-6/02, e o cadastro passa a descrever outra atividade.
O segundo é abrir como escritório de advocacia sem ser advogado, ou o contrário, vender parecer jurídico com o código contábil. O terceiro é registrar só o 6920-6/02 e passar a fazer a escrita dos clientes, que é o 6920-6/01. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Para quem presta o serviço dentro de uma estrutura maior, como o consultor que atende várias empresas, o quadro dos consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da consultoria tributária?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, escritório presencial com pessoas reais e atendimento online para quem mora longe. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a consultoria vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o CNPJ já existe e passou a fazer escrita ou parecer, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua consultoria.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O planejamento de imposto da própria empresa aberta está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o escritório de advocacia em CNAE para escritório de advocacia: o 6911-7/01, o registro na OAB e o Anexo IV do Simples Nacional e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de consultoria tributária?+
O 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. O IBGE cita a consultoria tributária, a auditoria tributária e a perícia técnica tributária na lista da subclasse.
Consultor tributário pode ser MEI?+
Não. O 6920-6/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a atividade exige empresa, como ME no Simples Nacional.
Em qual anexo do Simples Nacional a consultoria tributária é tributada?+
Depende do enquadramento. Escritórios de serviços contábeis estão no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIV), e a consultoria está no Anexo V, que passa ao Anexo III com folha de 28% ou mais da receita (§§5º-I, IX, e 5º-J).
Preciso de CRC para dar consultoria tributária?+
As perícias, a revisão de balanços e de escritas são trabalhos técnicos de contabilidade reservados a contadores (Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 25 e 26). Se o serviço é contábil, o registro no CRC entra na análise.
Posso ter mais de um CNAE na consultoria tributária?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a contabilidade e a consultoria de gestão, e cada receita pode ter tratamento próprio no Simples.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6621-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6621502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XIII (revogado), art. 18, §5º-B, XIV, §5º-C, VII, §5º-I, IX, §5º-J e §22-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 22, 25 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Planalto, Lei 8.906/1994, art. 1º, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
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