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CNAE para clínica de psiquiatria: o código da consulta, o da internação e o do psicólogo da equipe

O CNAE da clínica de psiquiatria é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, em cuja lista o IBGE cita a clínica de psiquiatria pelo nome e a telemedicina restrita a consultas. A clínica com internação usa o 8610-1/01 e o psicólogo da equipe, o 8650-0/03. Nenhum consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional a medicina fica no Anexo III, ou no Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita (Fator R).

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CNAE para clínica de psiquiatria: o código é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, e a lista do IBGE cita a clínica de psiquiatria pelo nome. Ele não é aceito no MEI, e a clínica que interna ou tem psicólogo na equipe soma outros códigos.

Esta página trata do que é próprio da psiquiatria. A regra geral do consultório e do registro no conselho está em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, e a clínica que também faz exames tem o exemplo de CNAE para clínica de cardiologia: consulta, eletrocardiograma e ecocardiograma não caem no mesmo código.

Qual é o CNAE para clínica de psiquiatria?

O 8630-5/03 compreende as consultas e o tratamento médico a pacientes externos, em consultórios, ambulatórios, clínicas médicas e policlínicas, e também no domicílio do paciente. Na lista de atividades, o IBGE traz "clínica de psiquiatria" e "telemedicina restrita a consultas".

Isso resolve o caso mais comum: o psiquiatra que atende no consultório ou por vídeo, prescreve e acompanha. Não existe código só para a especialidade, e a escolha vem do que a clínica faz.

Quais códigos se encaixam na clínica?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, com a clínica de psiquiatria e a telemedicina de consulta.
  • 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, onde o IBGE põe a clínica médica de exame psicotécnico.
  • 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, para o médico autônomo que atende em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar.
  • 8650-0/03, atividades de psicologia e psicanálise, para o psicólogo que atende pela própria empresa da clínica.
  • 8610-1/01, atendimento hospitalar, com internação, onde o IBGE lista hospital psiquiátrico, hospício com internação e clínica médica com internação.
  • 8720-4/99, assistência psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios psíquicos e de dependência química, com o centro de reabilitação com alojamento.

Os demais só entram se a empresa de fato exerce a atividade. A reabilitação tem página própria, em CNAE para clínica de reabilitação: o 8650-0/04 para a reabilitação motora e os códigos para os outros tipos.

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A clínica de psiquiatria pode ser MEI?

Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz médico, psiquiatra nem psicólogo.

Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957 diz que os médicos só podem exercer a medicina após a inscrição no Conselho Regional de Medicina do local de sua atividade (art. 17). A lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 põe a medicina no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX), e a psicologia e a psicanálise também (inciso XXI). Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita do mesmo período, as duas passam ao Anexo V (§5º-M, I).

Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. O que decide o anexo é a relação entre a folha e a receita, e por isso a equipe contratada entra na conta desde o primeiro mês. O quadro geral das clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio e o do médico pessoa jurídica, em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ.

O que conferir antes de abrir a clínica?

O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980 torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam as profissões, e a anotação dos profissionais habilitados que cuidam da atividade (art. 1º). A clínica com psicólogo na equipe precisa pensar também no conselho dele.

O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 8630-5/03 antes de alugar a sala. As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O terceiro é a internação, quando existir. A Lei 10.216/2001 diz que a internação psiquiátrica só é feita mediante laudo médico circunstanciado (art. 6º) e só é indicada quando os recursos extra-hospitalares são insuficientes (art. 4º). É outro negócio, com outro código e outras exigências, e não um acréscimo ao consultório.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é marcar o 8630-5/01 "para ficar completo". O IBGE o reserva à clínica equipada para procedimentos cirúrgicos, o que não é o caso de quem consulta. Código a mais no cadastro pode mudar o risco sanitário do endereço.

O segundo é pôr o psicólogo no código médico. A nota do 8630-5/03 exclui as atividades dos profissionais de saúde que não sejam médicos ou dentistas, e o psicólogo tem o 8650-0/03. Quem atende só em psicologia encontra o caminho em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório e, para psicanálise, em CNAE para consultório de psicanálise: o 8650-0/03 também serve a quem não é psicólogo.

O terceiro é usar o 8610-1/01 por prever leitos ou hospital-dia. A lista do IBGE desse código traz o hospital-dia, e o cadastro passa a descrever uma atividade hospitalar que a clínica talvez não exerça.

A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a ter psicólogo ou atendimento online, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de uma clínica de psiquiatria?+

O 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A lista do IBGE cita a clínica de psiquiatria e a telemedicina restrita a consultas.

Psiquiatra pode ser MEI?+

Não. Os códigos de atividade médica não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a medicina é profissão regulamentada, com inscrição obrigatória no CRM.

Em qual anexo do Simples Nacional a clínica de psiquiatria é tributada?+

No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).

A clínica com psicólogo na equipe usa qual código?+

O médico segue no 8630-5/03, e a atividade do psicólogo é o 8650-0/03, psicologia e psicanálise. Cada atividade entra no cadastro do seu jeito.

Posso ter mais de um CNAE na clínica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consulta e a psicologia, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8610-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8610101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8720-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8720499, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX e XXI, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Planalto, Lei 10.216/2001, arts. 4º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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