CNAE para clínica de cardiologia: a tabela do IBGE não tem um código só para a especialidade, e a escolha depende do que a clínica tem dentro dela. Quem só consulta usa o 8630-5/03, e quem faz eletrocardiograma ou ecocardiograma no próprio espaço usa o 8630-5/02.
Nenhum dos dois é aceito no MEI. Esta página mostra onde cada exame cai, o que muda no Simples Nacional e o que conferir antes de assinar o contrato social. A regra geral do consultório médico está em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, e aqui o foco é o que a cardiologia acrescenta.
Qual é o CNAE para clínica de cardiologia?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Serve à clínica que atende, avalia e prescreve, sem aparelhos de exame no local.
- 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares. A nota do IBGE no 8640-2/99 diz que os métodos gráficos em cardiologia, quando exercidos em consultório com recursos para exames complementares, ficam nesse código.
- 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, só se o espaço for equipado para isso.
- 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, onde o IBGE põe o médico autônomo que atende em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar.
- 8640-2/08, diagnóstico por registro gráfico, com o eletrocardiograma citado pelo nome, e 8640-2/07, diagnóstico por imagem sem radiação ionizante, com a ecocardiografia e o ecocardiograma Doppler.
Os dois últimos são códigos de serviço de diagnóstico, para a empresa que faz o exame a pedido de outros médicos. A hemodinâmica está no 8640-2/05, e o assunto das clínicas de imagem está em CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame.
A clínica de cardiologia pode ser MEI?
Não. Nenhum código do grupo 8630-5 nem do grupo 8640-2 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz médico, cardiologista nem exame.
Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957, art. 17, diz que os médicos só podem exercer a medicina após o registro dos diplomas e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do local de sua atividade. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 cita a medicina, inclusive laboratorial, no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX). Os serviços de diagnóstico por imagem e de registros gráficos também estão no Anexo III, pelo §5º-D, XIII.
Nos dois casos, quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita do mesmo período, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, I e II). Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Na prática, a clínica que soma consulta e exame não troca de anexo por causa disso. A decisão entre III e V acompanha a folha, e por isso o pró-labore e a equipe de apoio entram na conta desde o primeiro mês.
O que conferir antes de abrir a clínica?
O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam o exercício das profissões, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros. Na prática, a clínica de cardiologia precisa de registro no CRM, com médico responsável.
O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 8630-5/02 antes de alugar a sala.
As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Cada código a mais no cadastro pode mudar o risco do endereço, e por isso só entra o que a clínica de fato faz.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir só com o 8630-5/03 e comprar o aparelho de eletrocardiograma depois. Se a clínica passa a fazer exame no local, o código que descreve a atividade é o 8630-5/02, e a inclusão se faz por alteração contratual.
O segundo é o contrário: marcar o 8630-5/01 "para ficar completo". O IBGE separa a clínica equipada para cirurgia da que apenas consulta, e o cadastro com mais atividades do que o espaço comporta pode atrair exigências sanitárias que a clínica não precisava.
O terceiro é usar o 8640-2/08 como atividade principal de uma clínica que consulta. Ele é o código do serviço de diagnóstico, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
O quarto é copiar o cadastro de outra especialidade. A clínica de olhos, por exemplo, tem os próprios pontos de atenção em CNAE para clínica de oftalmologia: as três subclasses que o IBGE cita para clínica de olhos e a ótica ao lado.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fazer exames, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina contábil do médico está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ, a das clínicas em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de uma clínica de cardiologia?+
Depende do que a clínica tem. Só consultas: 8630-5/03. Consultas com exames complementares no local, como eletrocardiograma: 8630-5/02.
Cardiologista pode ser MEI?+
Não. Os códigos de atividade médica não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a medicina é profissão regulamentada, com inscrição obrigatória no CRM.
Em qual anexo do Simples Nacional a clínica de cardiologia é tributada?+
No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).
O cardiologista que atende em consultório de terceiros usa qual código?+
O 8630-5/99. O IBGE o descreve como o código do médico autônomo que exerce a profissão em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar.
Posso ter mais de um CNAE na clínica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consulta e o exame de imagem, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640208, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640207, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640205, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-D, XIII, e §5º-M, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º e 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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