CNAE para clínica de pediatria: a tabela do IBGE não tem um código só para a especialidade, e a escolha depende do que a clínica tem dentro dela. Quem só consulta usa o 8630-5/03, e a sala de vacinação é o 8630-5/06.
Nenhum dos dois é aceito no MEI. A regra geral do consultório médico está em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, e esta página mostra o que a pediatria acrescenta: a vacina, o exame no local e o pediatra que atende em consultório de terceiros.
Qual é o CNAE para clínica de pediatria?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A lista traz clínica médica restrita a consultas, consultório médico particular, policlínica e telemedicina restrita a consultas. Serve à clínica que atende, avalia e prescreve, sem aparelho de exame no local.
- 8630-5/06, serviços de vacinação e imunização humana, com clínica de vacinação humana e serviços de vacinação. Entra se a clínica mantém sala de vacina com atividade própria.
- 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, para o consultório equipado com aparelhos de exame.
- 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, só se o espaço for equipado para isso.
- 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, onde o IBGE põe o médico autônomo em consultório de terceiros ou unidade hospitalar.
- 8610-1/01, atendimento hospitalar, cuja lista traz hospital infantil e hospital maternidade, para quem tem internação.
A nota do 8630-5/03 diz que ele não compreende o pronto-socorro (8610-1/02), a atividade ambulatorial com procedimentos cirúrgicos nem a com exames complementares. A pediatria de consulta, portanto, é o código mais simples da lista. A clínica que só vacina, sem consultório médico, está em CNAE para clínica de vacinas: o 8630-5/06, o responsável técnico e o que muda para a drogaria, e a especialidade vizinha, no parto e no pré-natal, em CNAE para clínica de ginecologia e obstetrícia: o código depende de a clínica só consultar, fazer exames ou operar.
A clínica de pediatria pode ser MEI?
Não. Nenhum código do grupo 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo não traz médico, pediatra nem vacinação.
Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957, art. 17, diz que os médicos só podem exercer a medicina após o registro dos diplomas e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do local de sua atividade. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 cita a medicina, inclusive laboratorial, e a enfermagem no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX). As clínicas de vacinação também estão no Anexo III, no inciso XXI do mesmo parágrafo.
Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita do mesmo período, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, I). Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
A pediatria costuma ter equipe de apoio grande, com recepção, enfermagem e a sala de vacina, e isso pesa na folha. A decisão entre os anexos III e V acompanha a folha, e por isso o pró-labore e a equipe entram na conta desde o primeiro mês. Vale ver o comparativo geral em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
O que conferir antes de abrir a clínica?
O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam o exercício das profissões, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros. Na prática, a clínica de pediatria precisa de registro no CRM, com médico responsável.
O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 8630-5/06 antes de montar a sala de vacina, porque cada código a mais pode mudar o risco do endereço.
As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Esta página não afirma exigência específica para a sala de vacina, porque não li norma que a imponha, e o que vale para a sua clínica deve ser perguntado à vigilância sanitária local.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir só com o 8630-5/03 e montar a sala de vacina depois. Se a clínica passa a vacinar, o código que descreve a atividade é o 8630-5/06, e a inclusão se faz por alteração contratual.
O segundo é o contrário: marcar o 8610-1/01 "porque pediatria é infantil". A lista desse código é de hospital com internação, e o cadastro com mais atividades do que o espaço comporta pode atrair exigências sanitárias que a clínica não precisava.
O terceiro é abrir com o 8630-5/03 e atender em consultório de terceiros. O código do médico autônomo nessa situação é o 8630-5/99.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A clínica que também faz exames de imagem consulta CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vacinar, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina contábil do médico está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de uma clínica de pediatria?+
Depende do que a clínica tem. Só consultas: 8630-5/03. Sala de vacina: 8630-5/06. Exames complementares no local: 8630-5/02.
Pediatra pode ser MEI?+
Não. Os códigos de atividade médica não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a medicina é profissão regulamentada, com inscrição obrigatória no CRM.
Em qual anexo do Simples Nacional a clínica de pediatria é tributada?+
No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).
O pediatra que atende em consultório de terceiros usa qual código?+
O 8630-5/99. O IBGE o descreve como o código do médico autônomo que exerce a profissão em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar.
Posso ter mais de um CNAE na clínica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consulta e a vacinação, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630506, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8610-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8610101, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX e XXI, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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