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CNAE para clínica de pneumologia: consulta, espirometria e exame do sono

O CNAE da clínica de pneumologia que só consulta é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Com aparelhos de exame no local, o código que o IBGE descreve é o 8630-5/02. A espirometria está no 8640-2/99 e a polissonografia no 8640-2/08. Nenhum código do grupo 8630-5 ou 8640-2 consta do Anexo XI do MEI, a medicina fica no Anexo III do Simples Nacional e passa ao Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita, e a clínica precisa de registro no CRM.

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CNAE para clínica de pneumologia: a clínica que só consulta usa o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Os exames do pulmão têm códigos próprios, como o 8640-2/99 para a espirometria e o 8640-2/08 para a polissonografia, e nenhum deles cabe no MEI.

A pneumologia tem uma particularidade em relação a outras especialidades: o aparelho que define o código nem sempre é o mesmo. Esta página mostra onde cai o consultório de asma e DPOC, onde cai o exame do sono e o que conferir antes de abrir. Para o consultório de um médico só, veja CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples.

Qual é o CNAE para clínica de pneumologia e quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, com o consultório médico particular, a clínica médica restrita a consultas e a policlínica.
  • 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, para o local equipado para realizá-los.
  • 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, só se o espaço for equipado para isso.
  • 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, onde o IBGE põe o médico autônomo que atende em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar.
  • 8640-2/99, complementação diagnóstica e terapêutica não especificada, cuja lista traz a espirometria, os exames de função pulmonar e a oxigenoterapia.
  • 8640-2/08, diagnóstico por registro gráfico, que cita a polissonografia pelo nome, ao lado do ECG e do EEG.

A espirometria merece cuidado. Ela está na lista do 8640-2/99, que é o código do serviço de diagnóstico. Quando o aparelho fica dentro do consultório da própria clínica, a descrição do 8630-5/02, de local equipado para exames complementares, também se aplica, e a tabela não resolve esse caso sozinha. A definição deve ser conferida antes de cadastrar o código principal.

A clínica de pneumologia pode ser MEI?

Não. Nenhum código dos grupos 8630-5 e 8640-2 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz médico, pneumologista nem exame.

Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957, art. 17, diz que os médicos só podem exercer a medicina após a inscrição no Conselho Regional de Medicina do local de sua atividade. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita a medicina, inclusive laboratorial, no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX). O serviço de registro gráfico, onde está a polissonografia, também está no Anexo III pelo §5º-D, XIII.

Nos dois casos, quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita do mesmo período, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M). Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A espirometria não aparece pelo nome nesses incisos. A clínica que fatura exames separadamente da consulta deve pedir ao contador o enquadramento dessa receita antes de emitir a primeira nota.

O que conferir antes de abrir a clínica?

O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam as profissões, em razão da atividade básica. Na prática, a clínica de pneumologia precisa de registro no CRM, com médico responsável.

O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O art. 8º prevê o cancelamento da licença se a vistoria encontrar atividade diferente da informada.

O terceiro é casar o cadastro com o que a sala faz. Se a clínica tem espirômetro ou faz polissonografia, o licenciamento deve informar o código do exame; se não faz, o código não deve entrar. As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir só com o 8630-5/03 e comprar o espirômetro depois. Se a clínica passa a fazer exame no local, a inclusão se faz por alteração contratual.

O segundo é o contrário: marcar o 8630-5/01 e o 8640-2/08 "para ficar completo". Cada código a mais pode mudar a classificação de risco do endereço, e o cadastro deve refletir o que o espaço realmente faz.

O terceiro é usar o 8640-2/99 como atividade principal de uma clínica que consulta. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O quarto é copiar o cadastro de outra especialidade. A clínica de cardiologia, por exemplo, tem o eletrocardiograma e o ecocardiograma como exames próprios, em CNAE para clínica de cardiologia: consulta, eletrocardiograma e ecocardiograma não caem no mesmo código. A clínica que vive só de exame, sem consulta, está em CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da clínica está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de exames em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina dos médicos está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ, a das clínicas em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de uma clínica de pneumologia?+

O 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, quando a clínica só atende. Com aparelhos de exame no local, o IBGE descreve o 8630-5/02.

Pneumologista pode ser MEI?+

Não. Nenhum código do grupo 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a Lei 3.268/1957 exige a inscrição no CRM para exercer a medicina.

Em qual anexo do Simples Nacional a clínica de pneumologia é tributada?+

A medicina fica no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX). Se a folha dos últimos doze meses for menor que 28% da receita, passa ao Anexo V (§5º-M).

A polissonografia usa o mesmo código da consulta?+

Não. O IBGE cita a polissonografia no 8640-2/08, serviço de diagnóstico por registro gráfico. A consulta é o 8630-5/03.

Posso ter mais de um CNAE na clínica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a espirometria, e cada código a mais pode mudar a classificação de risco do endereço.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640208, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-D, XIII, e §5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º e 8º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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