CNAE para clínica de ginecologia e obstetrícia: o IBGE não tem subclasse só para a especialidade, e o código vem do que a clínica tem dentro. É o 8630-5/03 se só atende consultas, o 8630-5/02 se faz exames complementares e o 8630-5/01 se tem recursos para cirurgia ambulatorial.
Nenhum deles é aceito no MEI, porque a medicina é profissão regulamentada. A dúvida costuma aparecer quando a clínica da mulher junta ultrassom, coleta de citologia e pré-natal, e cada serviço pode pedir uma subclasse diferente.
Qual o CNAE para clínica de ginecologia e obstetrícia?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A lista traz consultório médico particular, clínica médica restrita a consultas e telemedicina restrita a consultas.
- 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, para o local equipado para realizá-los.
- 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, que a nota descreve como o local equipado para esses procedimentos.
- 8640-2/07, serviços de diagnóstico por imagem sem radiação ionizante, cuja lista traz ultrassonografia e ecografia.
- 8640-2/01, laboratórios de anatomia patológica e citológica, com exames citológicos e histopatológicos.
- 8630-5/07, reprodução humana assistida, quando feita em unidade independente de hospital.
O IBGE separa a consulta, o exame e a cirurgia pelo que o local está equipado para fazer. Registrar o código mais amplo "por garantia" pode mudar a classificação de risco do estabelecimento, e por isso entra só o que a clínica de fato faz.
E o parto, a maternidade e a obstetriz?
O parto com internação é atividade hospitalar. O 8610-1/01 do IBGE compreende hospital maternidade e as casas de parto, e a nota diz que a atividade se realiza sob supervisão direta de médicos. Uma clínica de pré-natal e consultas não ganha esse código.
A obstetriz e a doula não usam os códigos de atividade médica. O 8690-9/99 traz obstetriz, parteira e doula pelo nome, e o médico que atende no hospital sem ter clínica própria é caso de CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, onde está a lógica do consultório.
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A clínica de ginecologia pode ser MEI?
Não. Nenhuma das subclasses 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/07, 8640-2/01 e 8640-2/07 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.
O exercício da medicina exige inscrição no Conselho Regional de Medicina (Lei 3.268/1957, art. 17). A lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o perfil do médico e da clínica está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ e Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
O que o código muda no Simples Nacional?
A medicina, inclusive laboratorial, está no art. 18, §5º-B, XIX, da LC 123/2006, e a atividade vai ao Anexo III. O §5º-M, I, leva ao Anexo V quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
O ultrassom da clínica tem um ponto a mais. O §5º-D, XIII, traz os serviços de diagnóstico médico por imagem no Anexo III, e o §5º-M, II, aplica o mesmo limite de 28% a essa lista. Por isso a clínica que fatura muito em exames deve acompanhar a razão entre folha e receita durante o ano.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a medicina no item 4.01, a ultrassonografia no 4.02 e as clínicas no 4.03. A clínica de imagem tem página própria em CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame.
O que conferir antes de abrir a clínica?
O primeiro ponto é o registro. O médico precisa da inscrição no CRM, e o cadastro da clínica no conselho tem regras que devem ser conferidas com o CRM do estado antes da abertura.
O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável deve assinalar só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, cada um com a classificação de risco correspondente (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). A clínica de ultrassom e de coleta de citologia deve consultar o resultado de cada código antes de assinar o aluguel.
O terceiro é a lista de serviços. Se a clínica faz cirurgia de pequeno porte ou ecografia no pré-natal, o código principal deve ser revisto com o que o local está equipado para fazer. Procedimentos estéticos, quando existem, são tema de CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é usar o 8630-5/01 só por prestígio. O código de procedimentos cirúrgicos supõe recursos para esses procedimentos, e a clínica de consultas e ecografia não os tem.
O segundo é deixar a ultrassonografia fora do cadastro. O serviço de ecografia tem subclasse própria no IBGE, e a nota fiscal sai pelo código que descreve o que foi feito.
O terceiro é tratar a obstetriz ou a doula como atividade médica. O IBGE as põe em outra subclasse, a 8690-9/99.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fazer ultrassom ou procedimentos, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de ginecologista e obstetra?+
Não há subclasse só da especialidade. Vale o 8630-5/03 para consultas, o 8630-5/02 para clínica com exames complementares e o 8630-5/01 para clínica com recursos cirúrgicos.
Clínica de ginecologia pode ser MEI?+
Não. Os códigos de atividade médica ambulatorial não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a medicina exige inscrição no CRM.
Em qual anexo do Simples Nacional a clínica de ginecologia é tributada?+
No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).
Clínica de ginecologia com ultrassom usa qual código?+
Além do código da atividade médica, o serviço de ultrassonografia tem subclasse própria, o 8640-2/07, cuja lista traz ultrassonografia e ecografia.
Posso ter mais de um CNAE na clínica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640207, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630507, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8610-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8610101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690999, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-D, XIII, e §5º-M, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 4.01 a 4.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º e 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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