CNAE para call center e telemarketing: o código é o 8220-2/00, atividades de teleatendimento, em cuja nota o IBGE inclui o atendimento a clientes por telefone e os centros que fazem chamadas para vender ou promover mercadorias e serviços. Ele não é aceito no MEI, e no Simples Nacional o ponto de atenção é a vedação à cessão de mão de obra.
O call center parece simples no cadastro e traz duas armadilhas: o telemarketing que aparece em dois códigos e o contrato que pode ser lido como locação de gente. Esta página mostra as duas e o que conferir antes de abrir.
Qual é o CNAE para call center e telemarketing?
O 8220-2/00 compreende, nas notas do IBGE, os centros de recepção de chamadas com operadores humanos, os sistemas de resposta vocal interativa e o atendimento telefônico a solicitações e reclamações de consumidores. A lista traz call center, contact center, SAC por telefone prestado por terceiros e central de recados.
A mesma nota compreende ainda os centros de emissão de chamadas telefônicas que vendem ou promovem mercadorias e serviços (telemarketing) e os que fazem pesquisas de mercado e de opinião pública por telefone.
Ou seja, atendimento receptivo e ativo cabem na mesma subclasse. O que sai dela é outra linha de negócio, mostrada a seguir.
Quais CNAEs se encaixam no teleatendimento?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8220-2/00, atividades de teleatendimento, o código principal do call center.
- 7319-0/03, marketing direto. A lista traz a publicidade por telefone e o telemarketing sem comercialização de mercadorias.
- 8291-1/00, atividades de cobranças e informações cadastrais, para a operação que cobra faturas e dívidas de clientes e repassa o que recebe.
- 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, onde o IBGE cita o help-desk, tema de CNAE para suporte de TI: help-desk, manutenção de computador, rede e quando cabe no MEI.
- 6399-2/00, outras atividades de prestação de serviços de informação, com a informação telefônica. A nota exclui o call center, que vai para o 8220-2/00.
O telemarketing aparece, portanto, em dois lugares. A diferença que as notas apontam é se a operação vende e promove (8220-2/00) ou faz publicidade sem comercializar (7319-0/03). A agência que cria a campanha é outro negócio, em CNAE para agência de marketing digital: o código de agência e os que completam o cadastro.
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O call center pode ser MEI?
Não para o teleatendimento. O 8220-2/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, nem o 7319-0/03. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz teleatendimento nem telemarketing.
O Anexo XI traz, na vizinhança, o cobrador de dívidas independente (8291-1/00). A cobrança feita por uma pessoa, em nome próprio, pode ser MEI. O call center com operadores e supervisão, não. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não nomeia o teleatendimento nos parágrafos que mandam serviços para os Anexos III, IV ou V. O art. 17, §2º, admite no Simples os outros serviços que não foram vedados, e o art. 18, §5º-F, manda tributá-los pelo Anexo III, salvo previsão expressa. É esse o ponto de partida, e o desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O risco está no art. 17, XII, que veda o Simples a quem realize cessão ou locação de mão de obra. O §5º-H do art. 18 afasta essa vedação só para as atividades do §5º-C, como a vigilância e a limpeza, e o teleatendimento não está nesse parágrafo.
A Lei 8.212/1991, art. 31, entende por cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos.
O call center que atende em estrutura própria, entregando resultado, é uma coisa. Operadores que ficam dentro do cliente, sob a rotina dele, é outra. A análise do contrato vem antes da opção, e as vedações em geral estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
No ISS, o item 17.02 da lista da LC 116/2003 cita a resposta audível entre os serviços de apoio administrativo.
O que conferir antes de abrir o call center?
O primeiro ponto é o modelo do contrato. Escreva o que é entregue (atendimento, meta, relatório) e onde a equipe trabalha, porque isso decide a leitura da cessão de mão de obra.
O segundo é o dado pessoal. A LC não trata disso, mas a Lei 13.709/2018 define o operador como quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII) e manda que ele siga as instruções do controlador (art. 39). O call center que atende clientes de uma empresa costuma estar nessa posição, e o contrato deve prever isso.
O terceiro é o endereço. A atividade reúne muita gente num espaço, e a prefeitura define o uso do imóvel. Em São Paulo, o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o teleatendimento a conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é cadastrar o telemarketing só como marketing direto. Se a empresa liga para vender, a nota do 8220-2/00 descreve a operação, e o 7319-0/03 fica para a publicidade sem comercialização.
O segundo é abrir a empresa de cobrança com o código de teleatendimento e esquecer o 8291-1/00, que o IBGE reserva à cobrança de faturas e dívidas.
O terceiro é optar pelo Simples sem olhar o contrato. A empresa que descobre tarde que o modelo é cessão de mão de obra pode ficar impedida de recolher pelo Simples. A vigilância e a limpeza têm regra diferente nesse ponto, como mostra CNAE para limpeza e conservação: o código da empresa de limpeza, o do apoio a prédios e o das limpezas especiais.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do call center?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu call center e como o contrato afeta o regime.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina do prestador de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, a escolha em geral em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de call center?+
O 8220-2/00, atividades de teleatendimento. A lista do IBGE traz call center, contact center, SAC por telefone prestado por terceiros e central de recados.
Empresa de telemarketing pode ser MEI?+
Não. O 8220-2/00 e o 7319-0/03 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional o call center é tributado?+
A lei não nomeia a atividade. Pelo art. 17, §2º, e pelo art. 18, §5º-F, da LC 123/2006, o serviço não vedado vai ao Anexo III, e o contrato precisa afastar a cessão de mão de obra.
Telemarketing ativo e receptivo usam o mesmo código?+
Sim. A nota do 8220-2/00 compreende o atendimento receptivo e os centros que emitem chamadas para vender ou promover mercadorias e serviços.
Posso ter mais de um CNAE no call center?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a cobrança ou o suporte técnico, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8220-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8220200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7319-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7319003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8291-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8291100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6399-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6399200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6209-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6209100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII, e §2º, e art. 18, §5º-F e §5º-H https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 17.02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 13.709/2018, arts. 5º, VII, e 39 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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