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CNAE para azulejista e ceramista: quem assenta e quem modela usam códigos diferentes

O azulejista que assenta revestimento usa o CNAE 4330-4/05, aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, e o ceramista que modela e queima peças usa o 2349-4/99, produtos cerâmicos não refratários. As duas ocupações constam do Anexo XI do MEI, uma como serviço sujeito ao ISS e a outra como produção sujeita ao ICMS. No Simples Nacional a indústria cerâmica fica no Anexo II.

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CNAE para azulejista e ceramista: quem assenta azulejo e piso na obra usa o 4330-4/05, aplicação de revestimentos e de resinas, e quem modela e queima a peça na oficina usa o 2349-4/99, produtos cerâmicos não refratários. As duas ocupações constam do Anexo XI do MEI, uma como serviço e a outra como produção.

O nome parece de uma profissão só, mas são dois negócios. Um presta serviço no imóvel do cliente e paga ISS. O outro fabrica e vende mercadoria e paga ICMS. Esta página separa os dois e mostra o que muda quando o mesmo CNPJ faz os dois.

Qual é o CNAE para azulejista e ceramista?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4330-4/05, aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores. A lista do IBGE traz a colocação e o assentamento de pisos e azulejos, o revestimento em pastilhas para paredes e fachadas e a colocação de cerâmica, mármore e granito em paredes e pisos.
  • 2349-4/99, fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente. A lista cita o artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido, e a nota inclui a cerâmica artística.
  • 2399-1/01, decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal, inclusive ladrilhos, para quem só decora ou vitrifica a peça.
  • 2342-7/02, artefatos de cerâmica e barro cozido para construção, como tijolo, telha e lajota. É o código do oleiro.
  • 2342-7/01, fabricação de azulejos e pisos, que o IBGE descreve como a produção de placas cerâmicas, porcelanato, mosaicos e pastilhas.
  • 4330-4/99, outras obras de acabamento, para quem também faz chapisco, emboço e reboco.

O assentamento já tem página dona em CNAE para instalação de pisos e revestimentos: o código único de piso, azulejo e carpete, e a cerâmica artesanal em CNAE para cerâmica e porcelana artesanal: modelar a peça e pintar a louça são dois códigos. O que esta página trata é a empresa que reúne os dois ofícios, ou o profissional que ainda não sabe em qual dos dois está.

Azulejista e ceramista podem ser MEI?

Podem, cada um na sua ocupação. O Anexo XI traz o azulejista independente, o colocador de revestimentos independente e o pastilheiro independente, todos no 4330-4/05, com ISS marcado e ICMS não. Traz também o artesão em cerâmica independente, no 2349-4/99, o oleiro independente, no 2342-7/02, e o artesão em louças, vidro e cristal, no 2399-1/01, os três com ICMS marcado e ISS não.

A fabricação industrial de azulejos e pisos, o 2342-7/01, não aparece no Anexo XI. A olaria artesanal cabe no MEI, e a fábrica de porcelanato, não.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando tudo o que o CNPJ fatura. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no imposto?

A diferença entre o serviço e a mercadoria aparece primeiro no tributo. A colocação de revestimento é serviço da lista da LC 116/2003, e o ISS vai para o município onde ele é prestado. A peça modelada, queimada e vendida é mercadoria, e o ICMS vai para o estado.

A LC 116/2003 trata do caso misto. Nos itens 7.02 e 7.05, o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra fica sujeito ao ICMS, e o resto é serviço. Quem produz o azulejo na oficina e o assenta na casa do cliente tem, portanto, duas receitas de naturezas diferentes.

No Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §5º, manda tributar as atividades industriais pelo Anexo II, e é o caso da oficina de cerâmica que não é MEI. O panorama da indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

Já o assentamento depende de como o serviço é contratado: a lei põe a construção de imóveis e obras de engenharia em geral no Anexo IV (§5º-C, I), e os serviços de instalação, reparos e manutenção em geral no Anexo III (§5º-B, IX). Esse ponto é detalhado na página do piso.

Fator R não entra em nenhuma das duas atividades, porque a lei só o aplica às atividades dos §§5º-I e 5º-M do art. 18.

O que conferir antes de abrir?

Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI trazem conselho profissional para o azulejista ou para o ceramista. O que pesa é o local. O ateliê de cerâmica com forno precisa de endereço que aceite essa atividade, e a consulta de uso do solo vem antes do aluguel. O caminho em São Paulo está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O segundo ponto é a nota fiscal. Quem presta serviço emite nota de serviço do município, e quem vende peça emite nota de mercadoria. A empresa que faz as duas coisas deve emitir cada receita na nota certa, e a pessoa que cuida disso precisa saber a diferença.

O terceiro é a obra. Quem trabalha como subempreiteiro de construtora tem as regras de contratação vistas em CNAE para pedreiro e reformas: o código da alvenaria, o do reboco e o da reforma de casa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar o azulejista no código do pedreiro. A alvenaria é o 4399-1/03, e a colocação de revestimento é o 4330-4/05. A nota do IBGE do 4330-4/99 manda o chapisco e o reboco para o acabamento, e não para a alvenaria.

O segundo é abrir o ceramista como comércio. Quem vende a peça que outro fez usa o código do varejo, mas quem modela, queima e vende a própria peça é indústria, e o IBGE coloca a atividade na fabricação.

O terceiro é usar o código do azulejo industrial para o ateliê. O 2342-7/01 descreve a produção de placas para revestimento, e o artesanato com barro cozido está no 2349-4/99. A diferença decide se o MEI é possível.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as outras entram como secundárias. O método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. A pequena indústria e os prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o ateliê ou a equipe de assentamento ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o negócio já existe e passou a fazer o outro ofício, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as outras atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de azulejista?+

O 4330-4/05, aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores. O IBGE inclui nele a colocação e o assentamento de pisos e azulejos e o revestimento em pastilhas.

Qual é o CNAE de ceramista?+

O 2349-4/99, produtos cerâmicos não refratários, onde o IBGE cita o artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido. Quem só decora ou vitrifica a peça usa o 2399-1/01.

Azulejista e ceramista podem ser MEI?+

Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o azulejista no 4330-4/05 e o artesão em cerâmica no 2349-4/99. A fabricação industrial de azulejos, o 2342-7/01, não consta da lista.

Azulejista paga ISS ou ICMS?+

ISS, porque assentar revestimento é serviço. O ceramista que vende a peça modelada paga ICMS, porque vende mercadoria.

Posso ter os dois CNAEs no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, e cada receita deve ser tratada como serviço ou como mercadoria.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330405, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2349-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2349499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2342-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2342701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2342-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2342702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2399-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2399101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330499, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º, §5º-B, IX, e §5º-C, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 7.02 e 7.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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