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CNAE para avaliador de imóveis: o 6821-8/01 e o que muda quando quem avalia é engenheiro

O CNAE do avaliador de imóveis é o 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, que o IBGE diz compreender a avaliação de imóveis para qualquer finalidade. A avaliação feita como engenharia está no 7112-0/00. O código não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 lista a avaliação entre as atividades do Anexo V, que passam ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita.

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CNAE para avaliador de imóveis: o código é o 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, e a nota do IBGE diz que ele compreende a avaliação de imóveis para qualquer finalidade. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e o enquadramento no Simples depende de a empresa só avaliar ou também intermediar vendas.

O mesmo laudo pode sair de um corretor, de um engenheiro ou de um arquiteto, e cada um registra a empresa em um código diferente. Esta página trata do avaliador como atividade. A corretagem em si está em CNAE para corretor de imóveis: o código da venda, o do aluguel e o de quem administra, e a rotina contábil, em Contabilidade para imobiliárias: comissão, aluguel repassado, CRECI e DIMOB.

Qual é o CNAE para avaliador de imóveis?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. A lista do IBGE traz o avaliador imobiliário, a avaliação do valor de imóveis, a avaliação patrimonial e a elaboração de parecer de avaliação de valor de mercado.
  • 7112-0/00, serviços de engenharia, onde a lista cita avaliação, perícia e inspeção em engenharia, e a nota inclui a vistoria, a perícia técnica, a avaliação, o arbitramento, o laudo e o parecer técnico de engenharia.
  • 8299-7/99, outras atividades de serviços prestados às empresas, que compreende os avaliadores, exceto de seguros e de imóveis. É o código de quem avalia máquinas ou bens que não são imóveis.
  • 6621-5/01, peritos e avaliadores de seguros, para o sinistro e a regulação de seguros.
  • 6911-7/02, atividades auxiliares da justiça, onde está o perito judicial, quando a avaliação é feita por nomeação em processo.

A nota do 8299-7/99 manda a avaliação de imóveis para o 6821-8/01, e a de qualquer outro bem fica no 8299-7/99. O perito nomeado pelo juiz tem página própria, em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia.

Avaliador de imóveis pode ser MEI?

Não. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz a ocupação de avaliador. A busca por "avaliador" e por "perito" na tabela do MEI volta vazia.

Quem trabalha sozinho e fatura pouco abre microempresa, e o limite e as regras da lista estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A avaliação tem enquadramento próprio. A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, VIII, lista "perícia, leilão e avaliação" entre as atividades do Anexo V. O §5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a folha de salários chega a 28% da receita bruta, e o §5º-K manda medir as duas grandezas nos doze meses anteriores. Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A corretagem tem outro tratamento. O art. 18, §4º, III, põe os serviços de corretagem de imóveis no Anexo III, observado o inciso XV do art. 17. Quando a mesma empresa avalia e intermedia, o art. 18, §4º, manda considerar as receitas destacadamente, e a que parte cabe a cada anexo é ponto para o contador confirmar antes da abertura.

Quando o laudo é de engenharia, o art. 18, §5º-I, VI, lista a engenharia entre as atividades do Anexo V. O quadro do engenheiro está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.

O que conferir antes de abrir a empresa de avaliação?

O primeiro ponto é quem assina. A Lei 6.530/1978, art. 3º, diz que o corretor de imóveis pode opinar quanto à comercialização imobiliária, e o art. 6º, §1º, exige que a pessoa jurídica inscrita tenha um corretor como sócio gerente ou diretor. O avaliador que parte da corretagem fala com o CRECI.

O segundo é a engenharia. A Lei 5.194/1966, art. 7º, alínea c, inclui as avaliações, as vistorias, as perícias e os pareceres entre as atribuições do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, e o art. 59 exige o registro no conselho regional da empresa que se organiza para executar esses serviços.

Nesta página não foi possível confirmar, em fonte oficial aberta, qual conselho fiscaliza o avaliador que não é corretor nem engenheiro. Antes de abrir, vale consultar o CRECI e o CREA do estado sobre o seu caso.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é usar o 8299-7/99 por achar que "avaliador" é um serviço genérico. A nota do IBGE exclui desse código os serviços de avaliação de imóveis e manda o imóvel para o 6821-8/01.

O segundo é registrar o laudo de engenharia no código do corretor. Se quem assina é engenheiro e o trabalho é técnico, o IBGE descreve a atividade no 7112-0/00, e o conselho passa a ser o CREA.

O terceiro é incluir a corretagem sem necessidade. O 6821-8/01 já traz a avaliação, mas também a intermediação, e isso muda a conversa sobre o conselho. O método para fechar a lista está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

A imobiliária que também avalia está em CNAE para imobiliária: vender, alugar e administrar são três subclasses, e o CRECI vem junto.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do avaliador?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa de avaliação ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a intermediar vendas, ou o contrário, a inclusão ou a retirada de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de avaliador de imóveis?+

O 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. A nota do IBGE diz que ele compreende a avaliação de imóveis para qualquer finalidade.

Avaliador de imóveis pode ser MEI?+

Não. O 6821-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista de ocupações do MEI não traz avaliador.

Engenheiro que faz laudo de avaliação usa qual CNAE?+

O 7112-0/00, serviços de engenharia, cuja nota inclui a vistoria, a perícia técnica, a avaliação, o arbitramento, o laudo e o parecer técnico de engenharia.

Em qual anexo do Simples Nacional a avaliação é tributada?+

A LC 123/2006 lista a avaliação entre as atividades do Anexo V (art. 18, §5º-I, VIII), e elas passam ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita (§5º-J).

Posso ter mais de um CNAE na empresa de avaliação?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a avaliação de imóveis no 6821-8/01 e a de outros bens no 8299-7/99.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6821-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6821801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6621-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6621501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911702, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, III, §5º-I, VI e VIII, §5º-J e §5º-K https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.530/1978, arts. 3º e 6º, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, arts. 7º, alínea c, e 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm

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