Ir para o conteúdo

CNAE para auditoria independente: o 6920-6/02, o registro no CRC e o registro na CVM

O CNAE da auditoria independente é o 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, em cuja lista o IBGE traz a auditoria contábil e o auditor contábil. O código não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 põe a auditoria no Anexo V do Simples, com passagem ao Anexo III quando a folha é de 28% ou mais da receita (Fator R). Auditar companhia aberta exige registro na CVM (Lei 6.385/1976, art. 26).

Atualizado em

CNAE para auditoria independente: o código é o 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, em cuja lista o IBGE traz a auditoria contábil e o auditor contábil. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e no Simples a auditoria fica no Anexo V, com passagem ao Anexo III pelo Fator R.

Abrir o CNPJ com o código certo é só a primeira parte. Para auditar demonstrações de certos tipos de empresa, a lei pede registro na CVM, e a profissão contábil pede registro no CRC. Esta página separa o que é código, o que é regime e o que é registro.

Qual é o CNAE para auditoria independente?

O 6920-6/02. As notas do IBGE compreendem as atividades de consultoria contábil e tributária, as de auditoria contábil e tributária e as de perícia técnica relacionadas à contabilidade e à matéria tributária.

A lista de atividades da subclasse inclui "auditoria contábil; serviços de", "auditor contábil; serviços de" e "auditoria tributária; serviços de". Não há uma subclasse chamada "auditoria independente". O adjetivo descreve a posição do auditor, e o IBGE classifica pelo serviço.

O código vale para o auditor que atua sozinho e para a sociedade com equipe. O porte do cliente e o tipo de relatório não mudam a subclasse.

Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de auditoria independente?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, a atividade principal da auditoria.
  • 6920-6/01, atividades de contabilidade, para a escrituração, o balanço e a declaração de imposto de renda, que o 6920-6/02 exclui.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, onde o IBGE põe a definição de métodos e procedimentos de contabilidade.
  • 6621-5/02, auditoria e consultoria atuarial, que o IBGE restringe às empresas de seguros.

A auditoria atuarial é outra atividade, e a subclasse é exclusiva das empresas de seguros. A empresa que audita demonstrações contábeis de empresas em geral fica no 6920-6/02.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

A auditoria independente pode ser MEI?

Não. O 6920-6/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o 6920-6/01 também não. A atividade é intelectual e regulamentada, e o auditor que atua como pessoa jurídica abre microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade.

O detalhe da lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Para uma empresa de auditoria, o caminho começa pelo tipo societário e pelo regime, e o roteiro da escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 lista, no art. 18, §5º-I, inciso IX, a "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração". Essas atividades são tributadas pelo Anexo V e passam ao Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28% da receita bruta (§5º-J e §5º-K).

A regra é o Fator R, explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e o Anexo V está em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade. Numa firma com equipe de auditores contratados, a folha tende a ser alta, o que favorece o Anexo III.

O §5º-B, inciso XIV, traz outra linha: os "escritórios de serviços contábeis", no Anexo III, com regras próprias nos §§ 22-B e 22-C do art. 18. Quem audita e também escritura para clientes mistura as duas linhas, e o enquadramento deve ser analisado pelo contador. O caso do escritório está em CNAE para escritório de contabilidade: o 6920-6/01, o 6920-6/02 e o que a lei exige do Simples.

O que conferir antes de abrir a empresa de auditoria?

O primeiro registro é o do profissional. O Decreto-Lei 9.295/1946, no art. 12, exige para o exercício da profissão contábil o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, o Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade. Exercer sem o registro é infração.

O segundo é o da CVM. A Lei 6.385/1976, no art. 26, diz que somente empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários. As condições do registro são definidas pela Comissão.

O terceiro ponto explica a demanda. A Lei 11.638/2007, no art. 3º, obriga as sociedades de grande porte a ter auditoria independente por auditor registrado na CVM. A lei define grande porte como ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 no exercício anterior.

Fora dessas hipóteses, a auditoria pode ser contratada por escolha de sócios, banco ou investidor, e nesse caso o escopo é o do contrato.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a empresa com o código de contabilidade, o 6920-6/01, porque a firma é de contadores. A atividade principal de quem audita é o 6920-6/02, e o IBGE separa as duas subclasses.

O segundo é achar que o CNAE autoriza o serviço. O código apenas descreve a atividade no cadastro, e a autorização para auditar companhias abertas vem da CVM. O terceiro é cadastrar o 6621-5/02 por causa da palavra "auditoria", sem ser empresa de seguros.

Quem faz perícia contábil tem outro roteiro, em CNAE para perito contábil: o 6920-6/02 da perícia, o 6920-6/01 da escrita e por que o contador não é MEI, e quem assessora em tributos vê CNAE para consultoria tributária: o 6920-6/02, o que não é MEI e onde entra o CRC ou a OAB. A consultoria de gestão está em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da auditoria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Consultores e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa de auditoria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil do consultor autônomo está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de auditor independente?+

O 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. A lista do IBGE traz a auditoria contábil e o auditor contábil.

Auditoria independente pode ser MEI?+

Não. O 6920-6/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a atividade contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946.

Em qual anexo do Simples Nacional a auditoria é tributada?+

No Anexo V, passando ao Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28% da receita bruta (LC 123/2006, art. 18, §5º-I, IX, e §5º-J).

Auditor precisa de registro na CVM?+

Para auditar companhias abertas e o sistema de distribuição de valores mobiliários, sim (Lei 6.385/1976, art. 26). Para outras empresas, vale o que a lei ou o contrato exigir.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de auditoria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como auditoria e consultoria. A principal é a de maior receita auferida ou esperada.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6621-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6621502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIV, §5º-I, IX, §5º-J e §5º-K https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.385/1976, art. 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm, Planalto, Lei 11.638/2007, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR