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CNAE para escritório de contabilidade: o 6920-6/01, o 6920-6/02 e o que a lei exige do Simples

O CNAE do escritório de contabilidade é o 6920-6/01, atividades de contabilidade, que o IBGE descreve com escrituração, balanço, declaração de imposto de renda e legalização de empresas. A consultoria e a auditoria contábil e tributária e a perícia contábil estão no 6920-6/02. O código não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 põe os escritórios de serviços contábeis no Anexo III do Simples, com obrigações próprias no art. 18, §22-B.

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CNAE para escritório de contabilidade: o código é o 6920-6/01, atividades de contabilidade, que o IBGE descreve com o registro contábil, o balanço, a declaração de imposto de renda e a representação do cliente na administração tributária. Ele não é aceito no MEI, e no Simples Nacional o escritório contábil tem anexo e obrigações próprias na LC 123/2006.

O contador que abre o próprio escritório descobre que a atividade tem dois códigos vizinhos, o da contabilidade e o da consultoria, e que o registro no conselho vale para a empresa e não só para a pessoa. Esta página mostra o que cada código cobre e o que a lei exige do escritório que optar pelo Simples.

Qual é o CNAE para escritório de contabilidade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6920-6/01, atividades de contabilidade. A lista do IBGE traz o serviço contábil, a escrituração contábil e fiscal, a elaboração do balanço anual, o preparo de declaração de imposto de renda por contadores, a representação perante a administração tributária e a legalização de constituição ou baixa de empresa.
  • 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. A lista cita a assessoria contábil e tributária, a auditoria contábil e tributária, a consultoria contábil e as perícias técnicas contábeis e tributárias.
  • 8211-3/00, serviços combinados de escritório e apoio administrativo. A lista cita o preparo de folha de pagamento e o fornecimento de pacote de serviços administrativos, como recepção, contabilidade e arquivamento, sob contrato.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, onde a nota do IBGE inclui a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de custos e de controle de orçamentos. A nota do 6920-6/01 devolve a definição de métodos para esse código.

O escritório que também presta consultoria tributária tem uma página dona em CNAE para consultoria tributária: o 6920-6/02, o que não é MEI e onde entra o CRC ou a OAB, e a consultoria de gestão está em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria. A perícia contábil que o juiz nomeia aparece em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia.

Escritório de contabilidade pode ser MEI?

Não. O 6920-6/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a busca por "contab" na tabela de ocupações do MEI volta vazia. A relação do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Também há a barreira da profissão. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, exige para o exercício da profissão o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, a aprovação no Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade, com ressalva para os técnicos já registrados até 1º de junho de 2015 (§2º).

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita os escritórios de serviços contábeis pelo nome. O art. 18, §5º-B, XIV, põe a atividade no Anexo III, "observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C". O inciso não está entre os que o §5º-M leva ao Anexo V pelo Fator R, e por isso o escritório contábil fica no Anexo III sem passagem pela folha.

O §22-A diz que a atividade do inciso XIV recolhe o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. A página ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter? explica o alcance da regra.

Há um ponto de atenção para quem presta consultoria e auditoria. O art. 18, §5º-I, IX, lista "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração" no Anexo V. O escritório que faz contabilidade e consultoria tem receitas que podem cair em dois dispositivos, e a divisão é tarefa do contador.

Quais obrigações a lei impõe ao escritório contábil optante?

O §22-B do art. 18 obriga os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio das entidades de classe, a três coisas.

A primeira é promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção pelo recolhimento em valores fixos e à primeira declaração anual simplificada do MEI.

A segunda é fornecer resultados de pesquisas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte optantes que atendem, na forma do Comitê Gestor.

A terceira é promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para essas empresas.

O §22-C completa a regra: o descumprimento exclui o escritório do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês seguinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

O que conferir antes de abrir o escritório?

O primeiro ponto é o registro da empresa. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 15, determina que as firmas e sociedades que explorem serviços técnicos contábeis só podem executá-los depois de provar, perante o Conselho, que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados. O art. 22 obriga a organização que explore serviços contábeis a pagar anuidade ao Conselho Regional.

O segundo é a reserva de atribuições. O art. 25 lista como trabalhos técnicos de contabilidade a organização e execução de serviços, a escrituração dos livros obrigatórios e as perícias judiciais ou extrajudiciais, e o art. 26 torna privativas dos contadores diplomados as atribuições da alínea c, entre elas as perícias.

O terceiro é o endereço e o alvará, em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Nem o IBGE nem a LC 123 trazem licença sanitária ou ambiental para a contabilidade.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar o escritório só no 8211-3/00 por oferecer folha e rotinas administrativas. Esse código serve ao pacote de apoio administrativo, e a contabilidade, que é privativa de profissional registrado, tem o seu no 6920-6/01.

O segundo é deixar de fora o 6920-6/02 quando o escritório vende consultoria e auditoria, e a atividade fica fora do cadastro.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as exercidas de fato. O método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda quem vai abrir um escritório?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo, inscrito no CRC/SP sob o número 1SP187269/O-0. Consultores e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o escritório ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e vai incluir consultoria ou auditoria, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina dos consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e as outras atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de escritório de contabilidade?+

O 6920-6/01, atividades de contabilidade. A consultoria e a auditoria contábil e tributária estão no 6920-6/02.

Contador pode ser MEI?+

Não. O 6920-6/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o exercício da profissão exige curso superior, Exame de Suficiência e registro no CRC (Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12).

Em qual anexo do Simples Nacional o escritório de contabilidade é tributado?+

No Anexo III. A LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIV, cita os escritórios de serviços contábeis, e a atividade não passa ao Anexo V pelo Fator R.

Escritório de contabilidade precisa de registro no CRC?+

Sim. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 15, exige que a empresa prove ao Conselho que a parte técnica está a cargo de profissionais habilitados e registrados, e o art. 22 prevê anuidade da organização contábil.

Posso ter mais de um CNAE no escritório?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a contabilidade no 6920-6/01 e a consultoria no 6920-6/02.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8211-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8211300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIV, §5º-I, IX, §5º-M, §22-A, §22-B e §22-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 12, 15, 22, 25 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm

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