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CNAE para perito contábil: o 6920-6/02 da perícia, o 6920-6/01 da escrita e por que o contador não é MEI

O CNAE do perito contábil é o 6920-6/02, consultoria e auditoria contábil e tributária, em cuja lista o IBGE traz as perícias técnicas contábeis e tributárias. A escrituração do cliente é o 6920-6/01, e o 6911-7/02, da perícia judicial, exclui a perícia contábil. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI do MEI, a perícia fica no Anexo V do Simples com passagem ao Anexo III pelo Fator R, e a profissão exige registro no CRC.

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CNAE para perito contábil: o código é o 6920-6/02, consultoria e auditoria contábil e tributária, em cuja lista o IBGE traz as perícias técnicas contábeis e tributárias. A escrituração do cliente é outro código, o 6920-6/01, e nenhum dos dois é aceito no MEI.

O perito contábil é um contador que, em vez de fechar o balanço de uma empresa, responde a perguntas de um juiz ou de uma parte. Por isso a página olha o lado do contador: qual código a atividade exige, o que a profissão pede antes do CNPJ e como a perícia entra no Simples. O recorte do perito judicial em geral está em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia.

Qual é o CNAE para perito contábil?

O 6920-6/02 compreende, segundo as notas do IBGE, as atividades de consultoria e de auditoria contábil e tributária e as atividades de perícia técnica relacionadas à contabilidade e à matéria tributária. A lista traz literalmente as perícias técnicas contábeis e as perícias técnicas tributárias.

O código da perícia judicial, o 6911-7/02, diz o contrário. A nota dele afirma que a subclasse não compreende a perícia técnica relacionada à contabilidade e à matéria tributária, que fica no 6920-6/02. Quem é nomeado pelo juiz e é contador cadastra a atividade pelo lado da contabilidade.

Quais códigos se encaixam na atividade do perito contábil?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6920-6/02, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, o código da perícia e do trabalho de assistente técnico.
  • 6920-6/01, atividades de contabilidade, para o registro contábil, o balanço e a representação do cliente perante o fisco.
  • 6911-7/02, atividades auxiliares da justiça, que traz o perito judicial em geral e exclui a perícia contábil.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, que o IBGE separa da contabilidade e da consultoria contábil.
  • 6621-5/02, auditoria e consultoria atuarial, que as duas subclasses de contabilidade excluem.

A nota do 6920-6/01 também diz que a consultoria e a auditoria contábil e tributária ficam no 6920-6/02, e a do 7020-4/00 manda a contabilidade para o 6920-6/01. As subclasses se apontam entre si, e o perito deve escolher a que descreve o laudo, e não a que descreve o cliente.

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O perito contábil pode ser MEI?

Não. A busca no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, por código e por palavra, não traz o 6920-6/01 nem o 6920-6/02, e o 6911-7/02 também não consta.

A razão é a profissão. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, exige a conclusão do bacharelado em Ciências Contábeis, o exame de suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade. O art. 25, alínea c, inclui as perícias judiciais ou extrajudiciais entre os trabalhos técnicos de contabilidade, e o art. 26 as torna privativas dos contadores diplomados.

A lista de ocupações que o MEI aceita está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita "perícia, leilão e avaliação" (art. 18, §5º-I, VIII) e "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração" (inciso IX) entre as atividades do Anexo V. Quando a folha de salários dos últimos doze meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período, as atividades do §5º-I passam ao Anexo III (§5º-J e §5º-K).

Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Para o perito que trabalha sozinho, a folha pode ficar abaixo de 28% da receita, e a empresa permanece no Anexo V.

A lei trata à parte os escritórios de serviços contábeis, que vão ao Anexo III (§5º-B, XIV). Quem faz escrituração e perícia no mesmo CNPJ pode ter receitas com tratamento diferente, e como separar cada uma deve ser fechado com o contador antes da primeira nota. Sociedade de contadores pode ter regra própria de ISS, tema de ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

O que conferir antes de abrir a empresa de perícia?

O primeiro ponto é o registro no CRC, da pessoa e da empresa. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam as profissões, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.

O segundo é a nomeação. O CNPJ não substitui o cadastro do tribunal. O CPC diz que os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal (art. 156, §1º), e que, onde não há inscrito, a nomeação é de livre escolha do juiz (§5º).

O terceiro é o papel na causa. O juiz nomeia o perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico (art. 465, §1º, II). O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º). Os dois fazem trabalho contábil de perícia.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar o perito contábil no 6911-7/02, por causa da palavra "judicial". A nota desse código exclui a perícia contábil e tributária, e a atividade principal fica descrita fora da contabilidade.

O segundo é abrir só no 6920-6/01, de escrituração, e emitir laudo. A perícia é o 6920-6/02, e o cadastro precisa mostrar as duas se o contador faz as duas.

O terceiro é tratar o contador como candidato ao MEI porque trabalha sozinho. A profissão regulamentada fica fora da lista de ocupações do MEI.

O quarto é lotar o cadastro com códigos de consultoria genérica. O 7020-4/00 é de gestão empresarial e exclui a contabilidade. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e a consultoria tributária, em CNAE para consultoria tributária: o 6920-6/02, o que não é MEI e onde entra o CRC ou a OAB.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do perito contábil?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Consultores e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código em um CNPJ que já existe passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua atividade de perícia.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, o escritório de contabilidade em CNAE para escritório de contabilidade: o 6920-6/01, o 6920-6/02 e o que a lei exige do Simples, e os outros códigos no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de perícia contábil?+

O 6920-6/02, consultoria e auditoria contábil e tributária. A lista do IBGE traz as perícias técnicas contábeis e tributárias, e o 6911-7/02 as exclui.

Perito contábil pode ser MEI?+

Não. Nenhum código de contabilidade consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a profissão exige registro no CRC.

Perito contábil paga qual anexo do Simples Nacional?+

A perícia está no art. 18, §5º-I, VIII, da LC 123/2006, que leva ao Anexo V. Com folha de 28% ou mais da receita, passa ao Anexo III pelo Fator R.

Assistente técnico usa outro CNAE?+

Não. O assistente técnico e o perito nomeado fazem trabalho contábil de perícia, e o IBGE os alcança no mesmo 6920-6/02.

Posso ter perícia e escrituração no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o 6920-6/02 da perícia e o 6920-6/01 da contabilidade.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6920-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6920601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6621-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6621502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIV, §5º-I, VIII e IX, §5º-J e §5º-K https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 12, 25 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Planalto, Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 156, 465 e 466 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm

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