CNAE para armazém de grãos: o silo ou o armazém que guarda a produção de terceiros é o 5211-7/99, em cuja lista o IBGE traz a armazenagem de grãos por conta de terceiros. O armazém geral que emite warrant, inclusive agropecuário, é o 5211-7/01, e nenhum dos dois é MEI.
A pergunta que mais pesa no cadastro é se o armazém guarda grão dos outros ou o seu. O silo da fazenda, que armazena a própria safra, não é armazém no sentido do IBGE. O armazém de carga em geral, com galpão e logística, está em CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística, e esta página trata do grão.
Qual é o CNAE para armazém de grãos?
O 5211-7/99 compreende as atividades de armazenamento e depósito de todo tipo de produto, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, por conta de terceiros e sem emissão de warrant. A lista cita a armazenagem de grãos, de cereais e de produtos agrícolas por conta de terceiros e o serviço de armazenamento em silo.
A nota do IBGE traz uma divisa útil: os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços são classificados na atividade principal deles. Quem guarda o próprio grão para vender não abre um armazém de terceiros, e sim exerce o comércio ou o cultivo.
Quais CNAEs se encaixam em um armazém de grãos?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, para o silo e o armazém que guardam grão sem emitir título.
- 5211-7/01, armazéns gerais com emissão de warrant, que o IBGE descreve com silos e inclui os agropecuários.
- 0163-6/00, atividades de pós-colheita, para a secagem de cereais, a limpeza e a classificação de produtos feitas sob contrato.
- 4622-2/00, comércio atacadista de soja, para o armazém que também compra e revende soja.
- 4623-1/99, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, com milho, trigo, feijão e arroz em casca.
- 4623-1/08, o mesmo comércio com fracionamento e acondicionamento associados, para quem embala o grão.
O armazém registra só o que exerce. O produtor que cultiva a safra tem as páginas de CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo e de CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.
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O armazém de grãos pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
No Simples Nacional, a guarda de bens de qualquer espécie é o item 11.04 da lista de serviços da LC 116/2003, e o enquadramento do depósito de terceiros está explicado em CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística. O desenho do Anexo III está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O armazém que também compra e vende o grão tem uma receita de comércio ao lado da de serviço, e cada uma aparece separada na apuração. A cooperativa que armazena a safra dos associados tem regras próprias, vistas em CNAE para cooperativa agrícola: o código segue o que ela faz com a safra dos cooperados, e não entra no Simples.
O que a Lei 9.973 muda para o armazém de grãos?
A Lei 9.973/2000 se aplica às atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico (art. 1º). Ela manda o contrato de depósito trazer cláusulas como objeto, prazo, preço, direitos e obrigações, capacidade de expedição e compensação por diferença de qualidade e quantidade (art. 3º).
Dois pontos novos pesam. O primeiro: desde a Lei 15.429, de 5 de junho de 2026, o sistema de certificação do Ministério da Agricultura baseia-se em adesão voluntária (art. 2º). O segundo: o termo de nomeação de fiel e o regulamento interno do armazém são arquivados na Junta Comercial (art. 2º, parágrafo único).
A lei também diz que o grão de depositantes diferentes pode ficar no mesmo silo, se for da mesma espécie, classe comercial e qualidade (art. 7º), e que o depositário pode comerciar produtos da mesma espécie dos que recebe em depósito (art. 8º).
O que conferir antes de abrir o armazém de grãos?
O primeiro ponto é a responsabilidade. O depositário responde pela guarda, conservação e pronta entrega do produto, e deve contratar seguro contra incêndio, inundação e intempéries a favor do depositante (art. 6º, caput e §6º). O presidente, o diretor e o sócio-gerente assumem solidariamente a responsabilidade pelas mercadorias recebidas (art. 6º, §2º).
O segundo é o título. A Lei 11.076/2004 criou o CDA e o WA, emitidos pelo depositário a pedido do depositante (art. 1º, §3º), e o depositário é a pessoa jurídica apta a guardar e conservar produtos de terceiros (art. 4º, I). A emissão desses títulos é o que leva ao 5211-7/01.
O terceiro é a fiscalização. O Ministério da Agricultura tem livre acesso aos armazéns para verificar o produto e as condições de armazenagem (art. 11 da Lei 9.973). O quarto é a licença do local: bombeiros, alvará e meio ambiente dependem da estrutura e do município, e o roteiro geral está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é registrar o silo no 0163-6/00, de pós-colheita, por ser "coisa de safra". A nota do IBGE desse código trata da preparação primária de produtos agrícolas realizada sob contrato, como a secagem, e a guarda por conta de terceiros é o 5211-7/99.
O segundo é usar o 5211-7/01 sem emitir CDA e warrant. O código é do armazém geral com emissão de warrant, e o armazém que só guarda e devolve o grão fica no 5211-7/99.
O terceiro é abrir um armazém de terceiros para guardar a própria produção. A nota do 5211-7/99 manda o depósito de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para a atividade principal, e o método de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do armazém de grãos?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clientes de outras cidades são atendidos 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o armazém vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a guardar ou a vender grão, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu. O quadro das empresas de logística está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de silo de grãos?+
O 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, cuja lista do IBGE traz a armazenagem de grãos por conta de terceiros e o serviço de armazenamento em silo.
Armazém de grãos pode ser MEI?+
Não. O 5211-7/99 e o 5211-7/01 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O armazém é empresa, e o regime depende do enquadramento e do faturamento.
O armazém de grãos precisa de certificação do Ministério da Agricultura?+
A Lei 9.973/2000, na redação da Lei 15.429, de 5 de junho de 2026, diz que o sistema de certificação baseia-se em adesão voluntária (art. 2º). Outras exigências do armazém, como as de licença do local, seguem à parte.
O que é CDA e warrant agropecuário?+
São títulos de crédito emitidos juntos pelo depositário, a pedido do depositante. O CDA representa a promessa de entrega do produto, e o WA é a promessa de pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e sobre o produto (Lei 11.076/2004, art. 1º).
Posso ter mais de um CNAE no armazém?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. O armazém costuma ter a guarda como principal, e a secagem e a venda do grão entram como secundárias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4622-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4622200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623108, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 9.973/2000, arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º e 11 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9973.htm, Planalto, Lei 15.429/2026, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15429.htm, Planalto, Lei 11.076/2004, arts. 1º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11076.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 11.04 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.