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Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro

No calendário fiscal 2027 o DAS e o FGTS vencem no dia 20, a DCTFWeb no último dia útil do mês seguinte, a DEFIS em 31 de março, a DASN-SIMEI em 31 de maio, a ECD em 30 de junho, a ECF em 30 de julho e o 13º em 30 de novembro e 20 de dezembro. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deixou de ser em janeiro: foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026, e a partir de 2027 a opção para o ano seguinte é sempre em setembro.

Em 2027 o DAS e o FGTS continuam vencendo no dia 20, a DCTFWeb no último dia útil do mês seguinte, a DEFIS em 31 de março e o 13º em 30 de novembro e 20 de dezembro. O que mudou de verdade é a porta de entrada: a opção pelo Simples Nacional para 2027 não é em janeiro. Foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026, e daqui em diante quem quer o Simples no ano seguinte decide em setembro.

Esta página é o mapa do ano para o dono de empresa pequena em São Paulo, no MEI, no Simples ou no Presumido, com quem paga e a fonte de cada data. O que depende de ato anual da Receita entra como previsto, e a página será revista em 10/01/2027.

O que mudou no calendário de 2027 antes de ele começar

A LC 214/2025, art. 517, alterou o art. 16 da LC 123/2006: a opção pelo Simples passa a ser em setembro, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, valendo a partir de 2027 (art. 544, III). Para a virada, o Comitê Gestor antecipou tudo na Resolução CGSN 186/2026, e a notícia oficial do Portal do Simples de 17 de abril de 2026 resume assim:

  • Opção pelo Simples para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 1º de janeiro de 2027.
  • Quem pediu em setembro e se arrependeu cancela até o último dia de novembro de 2026.
  • Quem já é optante fica automaticamente, mas confere no Portal, em setembro, se não há exclusão por débito.
  • IBS e CBS: no mesmo setembro a empresa do Simples escolhe se paga os dois na guia única ou por fora, de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 abre nova chance, para o segundo semestre.
  • Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026: a opção feita no CNPJ vale para o resto de 2026 e para 2027 inteiro.
  • MEI: a opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil, sexta, 29/01/2027.

Quem quer o Simples em 2027 e não pediu em setembro confere no Portal se ainda há saída e planeja setembro de 2027 para 2028, janela prevista pela LC 214 e a conferir na resolução do ano. É a conta que o Diagnóstico WJR faz, em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

As regras que valem o ano inteiro

  • DAS do Simples e do MEI, e o PGDAS-D antes dele: dia 20 do mês seguinte. Dia não útil empurra para o dia útil seguinte, como a Agenda Tributária da Receita mostra mês a mês. A guia está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
  • FGTS: dia 20 do mês seguinte, no FGTS Digital, com a regra inversa: dia não útil antecipa para o dia útil anterior.
  • Fechamento da folha no eSocial (S-1299), EFD-Reinf e EFD-Contribuições: dia 15. INSS da folha e IRRF sobre salários, em DARF: dia 20.
  • PIS e Cofins do Presumido e do Real: só a competência de dezembro de 2026, em 25/01. De fevereiro em diante a guia é a CBS (ADCT art. 126), com prazo previsto na Agenda Tributária de 2027.
  • DCTFWeb: último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024).
  • IRPJ e CSLL trimestrais: quota única até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre, ou em até três quotas mensais, nenhuma abaixo de R$ 1.000,00 (Lei 9.430/1996, art. 5).

Quem paga o quê: o MEI, o DAS fixo e a folha do empregado, se tiver. O Simples, DAS, FGTS e INSS da folha. Presumido e Real, CBS (no lugar de PIS e Cofins a partir de 2027), IRPJ e CSLL trimestrais, a folha e, em 2027, a CBS.

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Mês a mês em 2027

Dias já ajustados pela regra de cada tributo. A Agenda Tributária de 2027 ainda não saiu, então a página confere tudo em janeiro.

  • Janeiro: DAS, FGTS de dezembro e FGTS da parcela final do 13º em 20/01 (quarta). PIS e Cofins em 25/01. IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2026, DCTFWeb e opção pelo SIMEI em 29/01 (sexta).
  • Fevereiro: DAS em 22/02 (segunda), porque o dia 20 é sábado. FGTS antecipa para 19/02. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. DCTFWeb em 26/02.
  • Março: DAS em 22/03. FGTS em 19/03. DEFIS de 2026 em 31/03 (quarta). Segunda chance de escolher IBS e CBS por fora, para o segundo semestre. Previsto: início do IRPF 2027, conferir a IN da Receita, que em 2026 abriu em 23/03.
  • Abril: DAS e FGTS em 20/04. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. IRPJ e CSLL do 1º trimestre e DCTFWeb em 30/04 (sexta).
  • Maio: DAS e FGTS em 20/05. DASN-SIMEI de 2026 em 31/05 (segunda). Previsto: fim do IRPF 2027 no fim de maio, como em 2026, quando foi 29/05.
  • Junho: DAS em 21/06, FGTS em 18/06. ECD de 2026 em 30/06 (quarta), último dia útil.
  • Julho: DAS e FGTS em 20/07. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. IRPJ e CSLL do 2º trimestre, ECF de 2026 e DCTFWeb em 30/07 (sexta), último dia útil.
  • Agosto: DAS e FGTS em 20/08. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. DCTFWeb em 31/08.
  • Setembro: DAS e FGTS em 20/09. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. A janela do ano, prevista pela LC 214 e a conferir na resolução do CGSN: opção pelo Simples para 2028 e IBS e CBS por fora no primeiro semestre de 2028, até 30/09 (quinta).
  • Outubro: DAS e FGTS em 20/10. IRPJ e CSLL do 3º trimestre e DCTFWeb em 29/10 (sexta).
  • Novembro: DAS em 22/11, FGTS em 19/11. Primeira parcela do 13º em 30/11 (terça).
  • Dezembro: segunda parcela do 13º e INSS sobre o 13º em 20/12 (segunda), junto com o DAS e o FGTS de novembro. CBS do Presumido e do Real (no lugar de PIS e Cofins, ADCT art. 126), data prevista na Agenda Tributária de 2027. DCTFWeb no último dia útil.

Cada mês, com feriados, datas comerciais e o plano de caixa, está nas páginas-mês a partir de Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo. O ano que está acabando está em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa.

Os cinco prazos que mais geram multa

  • DAS atrasado: multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais Selic (Lei 9.430/1996, art. 61, e LC 123, art. 35). Um DAS de R$ 3.000,00 pago 60 dias depois carrega R$ 594,00 só de multa, e débito em aberto é motivo de exclusão do Simples.
  • PGDAS-D fora do prazo: desde 2026, 2% ao mês sobre os tributos informados, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência (Portal do Simples, notícia de 09/12/2025).
  • DEFIS depois de 31 de março: 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20%, mínimo de R$ 200,00, reduzida à metade se entregue antes de intimação (LC 123, art. 38, e Resolução CGSN 183/2025).
  • DASN-SIMEI depois de 31 de maio: 2% ao mês, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00. A entrega está em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
  • 13º depois de 20 de dezembro: multa administrativa da fiscalização do trabalho, por empregado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3). O INSS sobre o 13º vence no mesmo 20 de dezembro (Lei 8.620/1993, art. 7). Cálculo em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.

Onde está o dinheiro em 2027

Setembro, e não janeiro, é o mês da decisão de regime. O previsto é que em setembro de 2027 a empresa escolha o regime de 2028, a conferir na resolução do CGSN, então o balancete de agosto vira a base da decisão. O tamanho da conta: prestadora de serviço com R$ 40.000,00 por mês e folha de R$ 8.000,00, no Anexo V, começa em 15,5%. Se a folha subir para R$ 11.200,00 e passar de 28% da receita, o Fator R leva a empresa ao Anexo III, que começa em 6%: 9,5 pontos na primeira faixa, R$ 3.800,00 por mês. O aumento de folha custa salário e encargos, então a conta se fecha com o seu número, e é isso que o Diagnóstico WJR faz.

Janeiro é o mês de revisar o pró-labore. Desde 2026 um pró-labore de até R$ 5.000,00 por mês tem imposto de renda zero, pela redução da Lei 15.270/2025, decrescente até zerar em R$ 7.350,00. Quem mantinha retirada baixa para pagar menos IRRF recalcula: sobra o INSS de 11% do sócio. A conta está em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.

Recuperar imposto pago a mais tem prazo de cinco anos. Simples apurado com receita errada, ICMS-ST pago duas vezes, exportação sem segregar. Janeiro e fevereiro, meses fracos no comércio, são a hora de revisar, em Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa.

2027 é o ano em que a CBS vira real. Pelo ADCT, art. 126, a partir de 2027 a CBS é cobrada e PIS e Cofins são extintos; o IBS fica em teste, 0,05% estadual e 0,05% municipal, em 2027 e 2028 (art. 127). A dispensa de recolhimento de 2026 (LC 214, art. 348) não vale para a CBS de 2027. Para o Presumido, é trocar PIS e Cofins cumulativos por um tributo com crédito das compras. Para o Simples, é decidir em setembro e em março se paga IBS e CBS por fora, o que interessa a quem vende para empresas que querem o crédito. Cronograma em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

Dezembro é para fechar o ano. O que se faz em dezembro para janeiro chegar redondo está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro.

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Perguntas frequentes

Quando é a opção pelo Simples Nacional para 2027?+

Foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026, com efeito em 1º de janeiro de 2027. Não existe mais janela de janeiro para o Simples, só para o SIMEI do MEI.

O DAS de 2027 continua vencendo no dia 20?+

Sim, dia 20 do mês seguinte, e em fim de semana ou feriado passa para o dia útil seguinte. Em 2027 isso acontece em fevereiro, março, junho e novembro, com o DAS nos dias 22, 22, 21 e 22.

E o FGTS, tem a mesma regra do DAS?+

Não. O FGTS vence no dia 20, mas em dia não útil antecipa para o dia útil anterior. Em 2027 o FGTS de janeiro vence em 19/02, o de fevereiro em 19/03, o de maio em 18/06 e o de outubro em 19/11.

Qual é o prazo da DEFIS, da ECD e da ECF em 2027?+

DEFIS até 31/03/2027. ECD até 30/06/2027, último dia útil de junho (IN RFB 2.003/2021 com a IN 2.142/2023). ECF até 30/07/2027, último dia útil de julho (IN RFB 2.004/2021, art. 3).

Leia também

Fontes: Receita Federal, Agenda Tributária 2026 (ADE Corat 33/2025, anexo de janeiro) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026, Portal do Simples Nacional, notícia de 17/04/2026 sobre a Resolução CGSN 186/2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Portal do Simples Nacional, notícia de 09/12/2025 sobre multas do PGDAS-D e da DEFIS https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Planalto, LC 123/2006 arts. 16 35 e 38 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 arts. 348 e 517 e art. 544 III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 arts. 5 e 61 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.620/1993 art. 7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8620.htm, Planalto, Lei 7.855/1989 art. 3 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Planalto, EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 127 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm, Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital, perguntas frequentes https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes, Portal do Empreendedor, DASN-SIMEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento, SPED, IN RFB 2.142/2023 (prazo da ECD) http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7223, SPED, IN RFB 2.004/2021 art. 3 (prazo da ECF) http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5729, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm

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