A declaração de 2026, sobre o que você recebeu em 2025, foi entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, pela IN RFB 2.312/2026. Quem não entregou ainda está devendo a declaração, e a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Quem entregou pode ter restituição a receber ou saldo em quotas até dezembro.
Esta página é para o dono de empresa, que tem duas rendas com tratamentos diferentes na mesma declaração: o pró-labore, que paga imposto, e o lucro distribuído, que não pagava e passou a ter retenção em alguns casos desde janeiro de 2026. O que você declarou em 2026 seguiu a regra antiga. O que recebe durante 2026 entra na declaração de 2027 com a regra nova.
Quem foi obrigado a declarar em 2026 e o que fazer se atrasou
Pelas regras da Receita para 2026, precisou declarar quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00, tinha bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro ou receita rural acima de R$ 177.920,00, entre outras hipóteses.
Sócio que retirou pró-labore de R$ 3.000,00 por mês passou do primeiro limite. Sócio que retirou só lucro, R$ 20.000,00 por mês, passou do segundo. Na prática, quase todo dono de empresa declara.
Se não entregou: entregue agora. A multa corre por mês de atraso e para de crescer no dia da entrega; sem imposto devido, fica na mínima. CPF pendente trava financiamento, passaporte e cadastros da própria empresa.
Pró-labore: o que entra e quanto custa
Pró-labore é salário de sócio, e não tem 13º, ao contrário do empregado, cuja conta está em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro. Entra em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o CNPJ da sua empresa como fonte pagadora, o valor bruto do ano, o INSS retido e o IRRF retido, conforme o informe de rendimentos. A empresa desconta 11% de INSS do sócio, até o teto, e recolhe junto com a parte dela (Lei 10.666/2003, art. 4), e retém o imposto pela tabela progressiva.
Desde janeiro de 2026 a tabela tem uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui até acabar em R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250). Na declaração de 2027 a redução anual segue a mesma lógica: imposto zero até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, decrescente até R$ 88.200,00 (art. 11-A).
O custo do pró-labore para a empresa depende do regime. No Simples, fora do Anexo IV, a cota patronal já está no DAS, então o pró-labore custa os 11% do sócio e nada mais de INSS. No Lucro Presumido e no Real, a empresa paga mais 20% de cota patronal. E no Simples de serviço o pró-labore entra na folha que define o Fator R: folha de 28% ou mais da receita leva a empresa do Anexo V para o Anexo III. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
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Lucros distribuídos: isentos, com limite e com uma retenção nova
Lucro distribuído entra em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha de lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ da empresa. Não paga imposto na declaração. Mas a isenção tem condições, e desde 2026 tem uma retenção na fonte.
A condição, no Simples. Pelo art. 14 da LC 123/2006, o lucro isento é limitado ao percentual de presunção do Lucro Presumido sobre a receita, menos o DAS pago. Serviço presume 32%, comércio 8%. Uma prestadora que faturou R$ 300.000,00 em 2025 e pagou R$ 24.000,00 de DAS distribui com isenção até R$ 72.000,00 sem escrituração contábil. Com contabilidade que mostra lucro maior, distribui o lucro contábil inteiro com isenção (§2). A contabilidade regular, em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa, é a diferença entre distribuir R$ 72.000,00 e R$ 150.000,00 sem imposto.
A condição, no Presumido. Sem contabilidade, o limite é o lucro presumido menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Com contabilidade, o lucro contábil.
A retenção nova, em duas camadas. A Lei 15.270/2025, art. 6º-A da Lei 9.250, diz que a partir de janeiro de 2026 o pagamento de lucros por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês tem retenção de 10% sobre o total, sem dedução. Duas empresas pagando R$ 40.000,00 cada ao mesmo sócio não retêm; uma empresa pagando R$ 60.000,00 retém R$ 6.000,00. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos até 2028 conforme o ato de aprovação, ficam fora (§3); uma liminar do STF de dezembro de 2025 esticou esse prazo de aprovação até 31 de janeiro de 2026.
A primeira camada é a aplicação: a Receita Federal, no Perguntas e Respostas de dezembro de 2025, pergunta 10, afirma que a retenção alcança também as empresas do Simples Nacional e que a isenção do art. 14 da LC 123 deixou de ser aplicada nesse ponto. É isso que a fiscalização cobra hoje, com o código de receita 1841 no DARF.
A segunda camada é a disputa: a lei está em discussão no STF, sem decisão final, inclusive quanto ao pedido de excluir as empresas do Simples da retenção, cuja liminar foi negada em dezembro de 2025. Há decisões de primeira instância a favor de contribuintes, mas decisão individual só vale para quem a obteve.
O que isso significa para você: não é pacífico que a retenção se aplica ao Simples, e não é verdade que ela não se aplica. Enquanto o STF não decide, quem paga acima de R$ 50.000,00 no mês ao mesmo sócio e não retém está descumprindo a orientação da Receita. Reter, fracionar o pagamento entre meses ou discutir na Justiça é decisão de planejamento, o trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
O imposto mínimo. A mesma lei criou, a partir de 2026, uma tributação mínima para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo lucros isentos, com alíquota que cresce de zero a 10% até R$ 1.200.000,00 (art. 16-A). Os 10% retidos são antecipação: na declaração de 2027 são descontados do imposto mínimo, e o que sobrar entra no saldo a pagar ou a restituir (§§ 5 e 6).
Onde está o dinheiro: pró-labore x lucro, dedução e restituição
A divisão entre pró-labore e lucro é a maior alavanca da pessoa física do sócio. Antes de 2026 a conta era pró-labore mínimo, lucro máximo. Agora tem três variáveis. Pró-labore de até R$ 5.000,00 tem imposto zero, então subir a retirada até esse valor custa só os 11% de INSS do sócio, que ainda contam para a aposentadoria. Lucro acima de R$ 50.000,00 no mês, na mesma empresa, tem retenção de 10%. E no Simples de serviço, um pró-labore maior pode reduzir a alíquota do DAS pelo Fator R.
Exemplo: sócio de uma prestadora no Anexo V com receita de R$ 40.000,00 por mês e pró-labore de R$ 2.000,00. Subir o pró-labore para R$ 5.000,00 custa R$ 330,00 a mais de INSS do sócio por mês e zero de IRRF. Se com isso a folha passar de 28% da receita, a empresa sai do Anexo V, que começa em 15,5%, para o Anexo III, que começa em 6%. A conta muda com a folha inteira, o RBT12 e a margem, e é isso que o Diagnóstico WJR faz.
O que é dedutível na pessoa física, pela Lei 9.250, art. 8. Despesa médica sem limite, educação até R$ 3.561,50 por pessoa por ano, dependente R$ 2.275,08 por ano, INSS do próprio sócio e PGBL até 12% dos rendimentos tributáveis. Quem tem só lucro isento não tem o que deduzir, porque não tem base. Quem tem pró-labore tem: um sócio com R$ 60.000,00 de pró-labore no ano já está no limite em que o imposto anual zera na regra nova, e com R$ 12.000,00 de despesas médicas na família o IRRF retido nos meses de retirada maior volta como restituição.
Desconto simplificado. Quem não tem despesas para deduzir usa o desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34 na declaração de 2026 e a R$ 17.640,00 na de 2027 (Lei 9.250, art. 10).
Restituição. A empresa retém IRRF mês a mês, e a declaração acerta pelo ano inteiro. Quem teve dependentes, despesa médica ou meses sem retirada normalmente tem restituição, paga em lotes a partir do fim de maio, com prioridade para quem entrega cedo e sem erro.
O que fechar na empresa em dezembro para o sócio chegar bem em março está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro, e o calendário do ano em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.
Como a WJR entra nessa conta com você
A WJR fecha a contabilidade para que o lucro distribuído tenha lastro, calibra o pró-labore com o Fator R e a tabela nova, gera o informe de rendimentos do sócio e faz a declaração da pessoa física com os dois lados batendo. Escritório presencial na Mooca, com atendimento online, time especializado e 5 estrelas no Google. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, e o calendário inteiro começa em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
Perguntas frequentes
Qual foi o prazo do imposto de renda 2026?+
De 23 de março a 29 de maio de 2026, pela IN RFB 2.312/2026. Para 2027 ainda não há instrução normativa; o previsto é o mesmo formato, de março ao fim de maio. Esta página será revista em março de 2027.
Sócio que só recebe lucro precisa declarar?+
Se os rendimentos isentos passaram de R$ 200.000,00 no ano, ou os bens de R$ 800.000,00, sim. Abaixo disso depende das outras hipóteses, mas declarar mesmo sem obrigação é o caminho seguro para quem tem empresa: o lucro isento precisa aparecer para justificar patrimônio.
Lucro distribuído paga imposto de renda em 2026?+
Na declaração, continua isento. Na fonte, desde janeiro de 2026, o pagamento acima de R$ 50.000,00 no mês pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% (Lei 15.270/2025). A Receita aplica a regra ao Simples Nacional; o tema está em discussão no STF, sem decisão final.
A retenção de 10% vale para empresa do Simples?+
Pela orientação oficial da Receita Federal, sim. O pedido de excluir o Simples está no STF, a liminar foi negada em dezembro de 2025 e não há decisão final. Dizer que é pacífico está errado, e dizer que não se aplica também.
O que muda na declaração de 2027?+
Ela é a primeira sob a Lei 15.270/2025: redução anual que zera o imposto até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis, desconto simplificado de até R$ 17.640,00, o imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600.000,00 no ano e o acerto dos 10% retidos sobre lucros durante 2026.
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Fontes: Receita Federal, notícia de março de 2026 sobre o prazo do IRPF 2026 (23/03 a 29/05) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-no-dia-23-de-marco-prazo-de-entrega-se-encerra-em-29-de-maio, Agência Brasil (EBC), regras do IRPF 2026, obrigatoriedade e multa https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/receita-encurta-prazo-para-entregar-declaracao-do-irpf-2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas e lucros e dividendos (dezembro de 2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf, STF, notícia sobre a liminar de dezembro de 2025 que estendeu o prazo de aprovação de lucros até 31/01/2026 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-janeiro-de-2026/, Planalto, LC 123/2006 art. 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 arts. 8 e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Receita Federal, tabela do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 10.666/2003 art. 4 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.