Não. Carnaval é ponto facultativo, não feriado. Em 2026 cai em 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça, e a Quarta-feira de Cinzas é 18 de fevereiro; em 2027 cai em 8 e 9 de fevereiro, segunda e terça, com Cinzas em 10 de fevereiro. Ponto facultativo é regra da repartição pública: o servidor folga, a empresa privada decide. Quem abre paga hora normal. Quem fecha, fecha por conta própria e paga o dia. O que muda de verdade pro dono da empresa é o calendário da semana seguinte: o DAS de janeiro vence na sexta, 20 de fevereiro, dois dias depois das Cinzas, e a folha de janeiro fecha no eSocial na própria segunda de Carnaval.
O que é o Carnaval pra empresa
Em 2026, a Portaria MGI 11.460/2025 fixou 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo nos órgãos federais e a Quarta-feira de Cinzas como ponto facultativo até as 14h. Na cidade de São Paulo, o Decreto 64.862/2025 repetiu os dois dias e fixou as Cinzas até as 12h nas repartições municipais. Nenhuma das duas normas alcança a empresa privada.
Pra 2027, a portaria e o decreto ainda não saíram. A data é certa, porque o Carnaval é contado a partir da Páscoa: 8 e 9 de fevereiro, com Cinzas em 10 de fevereiro. O enquadramento como ponto facultativo é o previsto, e esta página será revista quando as normas de 2027 forem publicadas.
Feriado é outra coisa. Feriado vem de lei (a lista de 2026 e 2027 está em Feriados 2026 em São Paulo: lista completa com dia da semana, lei e o que muda na folha), e o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro pela Lei 605/1949, art. 9. No Carnaval essa regra não existe, salvo se a convenção coletiva da categoria criar uma condição própria. Por isso a primeira coisa a fazer é abrir a convenção: comércio, bares e restaurantes na capital têm cláusulas sobre dias especiais.
Folha e jornada no Carnaval: quem trabalha, quem folga e quanto custa
Se a empresa abre. Segunda e terça de Carnaval são dias comuns de trabalho. A hora vale a hora normal e o ponto é o de sempre. Se a jornada passar do contratado, entra hora extra com adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7, XVI, e CLT, art. 59), com limite de duas horas por dia, ou compensação por banco de horas se houver acordo escrito.
Se a empresa fecha. A folga é liberalidade ou acordo. A empresa paga o dia e não pode descontar. Pode combinar compensação no banco de horas e pode emendar as Cinzas, desde que acordado antes, por escrito.
Férias coletivas. Pra quem para a semana inteira, a CLT, art. 139, permite férias coletivas em um ou dois períodos por ano, com aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência. Pra começar em 16 de fevereiro de 2026, o aviso sai até 1º de fevereiro; em 2027, até 24 de janeiro.
Um exemplo em reais. Garçom com salário de R$ 2.200,00 e 220 horas por mês custa R$ 10,00 por hora. Se o bar abre na segunda e na terça dentro da jornada normal, o custo é o de sempre: zero a mais. Se cada garçom fica 2 horas além da jornada em cada um dos dois dias, são 4 horas extras a R$ 15,00, R$ 60,00 por garçom, mais FGTS de 8%, R$ 4,80, e o reflexo no descanso semanal. Se fosse feriado, cada uma dessas horas custaria R$ 20,00 e o dia inteiro teria de ser pago em dobro. A diferença entre ponto facultativo e feriado, pra uma equipe de 6 garçons trabalhando 8 horas nos dois dias, passa de R$ 900,00 só na folha.
A folha com dobra, extra e compensação no lugar certo, e o eSocial fechado na data, é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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O que não perder na semana do Carnaval
Em 2026 fevereiro tem 20 dias úteis; tirando a segunda e a terça, sobram 18, e as Cinzas rendem meio dia. Os prazos não se movem por causa disso.
- 13 de fevereiro, sexta: último dia útil inteiro antes do Carnaval. Feche a folha de janeiro aqui, porque o evento S-1299 do eSocial vence no dia 15, que em 2026 é domingo e prorroga pra segunda, 16 de fevereiro, dia de Carnaval.
- 18 de fevereiro, quarta: Cinzas. Repartições federais até as 14h, municipais até as 12h. Confira o horário do seu banco antes de agendar pagamento.
- 20 de fevereiro, sexta, dia útil: DAS de janeiro (Simples e MEI) e FGTS de janeiro. O DAS vence no dia 20 pela Resolução CGSN 140/2018, art. 38, e só prorroga quando não há expediente bancário. O FGTS, quando cai em dia não útil, antecipa. Em 2027, 20 de fevereiro é sábado: o DAS vai pra segunda, 22, e o FGTS antecipa pra sexta, 19.
- 27 de fevereiro, sexta: último dia útil do mês, prazo da DCTFWeb de janeiro.
DAS atrasado custa multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Um DAS de R$ 3.000,00 pago 10 dias depois sai por R$ 99,00 a mais só de multa. Como emitir e pagar em dia está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir e o mês inteiro em Datas comemorativas de fevereiro de 2027: Carnaval, volta às aulas, o que vence e onde está o dinheiro.
Onde está o dinheiro no Carnaval
Um grupo vende mais nesses dias. O outro para. A conta é diferente pra cada um.
Bar e restaurante: o custo da hora é o normal, então a margem é a normal. Se o ponto está numa rota de bloco, o Carnaval é um fim de semana prolongado de venda, sem adicional de feriado. Um bar que faz R$ 4.000,00 num dia comum e R$ 9.000,00 num dia de bloco, com margem de contribuição de 35% depois do DAS, deixa R$ 3.150,00 no dia de bloco contra R$ 1.400,00 no dia comum. O que come essa margem é hora extra mal planejada: dois turnos de 6 horas em vez de um de 12 com extras, compra fechada antes da semana e cardápio curto pra girar rápido. Se cobra taxa de serviço, ela não é receita própria da casa (CLT, art. 457, §§ 3 e 4) e vai pro rateio dos empregados; o que a empresa pode reter pra cobrir encargos depende da convenção. A contabilidade específica do setor está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
Hospedagem e e-commerce de fantasia: a venda é de janeiro, o imposto é de fevereiro. A loja online de fantasia e acessório vende em janeiro e na primeira quinzena de fevereiro. Se faturou R$ 80.000,00 em janeiro contra R$ 25.000,00 num mês comum, e a alíquota efetiva do Simples é de 6%, o DAS de janeiro é de R$ 4.800,00 e vence em 20 de fevereiro, quando a venda já parou. Provisione o DAS no dia da venda, não no dia do vencimento. E lembre que janeiro forte entra no RBT12 e pode mexer na alíquota das competências seguintes; a conta está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
Loja de rua: abrir só se o ponto justificar. Abrir custa a folha normal, e o que decide é o histórico do PDV: puxe a venda de 3 e 4 de março de 2025, o Carnaval passado, e compare com uma segunda e terça comuns. Se não cobre o custo fixo do dia mais a folha, feche e concentre a equipe na quarta à tarde e na quinta.
Serviço B2B: a semana curta e o fechamento antecipado. Quem atende empresa perde os dois dias porque o cliente para. Escritório que fatura R$ 60.000,00 por mês em 20 dias úteis produz R$ 3.000,00 por dia; o Carnaval tira R$ 6.000,00 de capacidade, e ninguém repõe isso na quarta à tarde. Três movimentos que valem dinheiro:
- Faturar antes: nota de serviço emitida até 13 de fevereiro entra no faturamento de fevereiro e é cobrada com o cliente na mesa. Nota emitida no dia 19 pega o cliente voltando de viagem.
- Cobrar perto do dia 20: muitas empresas pagam no dia 5 e no dia 20. Boleto com vencimento em 20 de fevereiro cai no mesmo dia em que o seu DAS vence. Se o cliente atrasa, você paga o DAS do próprio bolso. Vencimento em 13 ou 25 de fevereiro tira a coincidência.
- Usar os dois dias parados pra fechar o ano fiscal: a DEFIS do Simples vence em 31 de março, a DASN do MEI em 31 de maio, e a revisão do pró-labore e do regime cabe nesse vazio de agenda.
A conta muda com o seu anexo, a sua margem e a sua convenção coletiva, e é isso que o Diagnóstico WJR faz. O planejamento do ano, com regime, pró-labore e calendário de caixa, está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo; o índice das datas está em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
Perguntas frequentes
Carnaval é feriado?+
Não. Segunda e terça de Carnaval são ponto facultativo. Em 2026, pela Portaria MGI 11.460/2025 (federal) e pelo Decreto 64.862/2025 (cidade de São Paulo). A empresa privada não é obrigada a folgar e quem trabalha recebe hora normal, salvo convenção coletiva em contrário.
Quando é o Carnaval de 2026 e de 2027?+
Em 2026, 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça, com Quarta-feira de Cinzas em 18 de fevereiro. Em 2027, 8 e 9 de fevereiro, segunda e terça, com Cinzas em 10 de fevereiro. As normas de 2027 sobre ponto facultativo ainda não foram publicadas.
Trabalhar no Carnaval recebe em dobro?+
Pela regra geral, não. O pagamento em dobro da Lei 605/1949, art. 9, vale pra feriado, e Carnaval não é feriado. O que pode mudar isso é a convenção coletiva da categoria. Confira a sua antes de montar a escala.
Quarta-feira de Cinzas é feriado?+
Não. É ponto facultativo até as 14h nos órgãos federais e até as 12h na Prefeitura de São Paulo, em 2026. Na empresa privada é dia normal de trabalho.
A empresa pode descontar o dia de quem não veio no Carnaval?+
Se a empresa abriu e o empregado faltou sem justificativa, sim, é falta como em qualquer dia. Se a empresa fechou por decisão própria, não pode descontar: a folga foi liberalidade dela.
O DAS vence no Carnaval?+
Não. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Em 2026, o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro, sexta, dois dias depois das Cinzas. Em 2027, 20 de fevereiro é sábado e o DAS de janeiro prorroga pra segunda, 22 de fevereiro.
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Fontes: MGI, Portaria MGI 11.460/2025 (feriados e pontos facultativos federais de 2026) https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/confira-o-calendario-oficial-de-feriados-nacionais-e-pontos-facultativos-em-2026, Prefeitura de São Paulo, Decreto 64.862/2025 (calendário 2026 da capital) https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/calendario_2026, Planalto, Lei 605/1949 art. 9 (feriado trabalhado em dobro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, CLT art. 59 (hora extra 50% e banco de horas) e art. 139 (férias coletivas) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 10.101/2000 art. 6 e 6-A (comércio em domingo e feriado) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 art. 38 (DAS até o dia 20, prorroga sem expediente bancário) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 9.430/1996 art. 61 (multa de mora de 0, 33% ao dia) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Caixa, FGTS Digital (vencimento dia 20, antecipa em dia não útil) https://www.fgts.gov.br/Paginas/empregador/fgts-digital.aspx
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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