O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, pela Lei 4.749/1965. O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, e a fração igual ou maior que 15 dias conta como mês inteiro, pela Lei 4.090/1962. Em 2026 o 30/11 cai na segunda e o 20/12 cai no domingo; em 2027 caem na terça e na segunda.
Para quem tem folha, o 13º é a maior saída de caixa do ano depois do próprio salário. Para quem vende, é a maior entrada de dinheiro na mão do cliente. Esta página trata das duas pontas.
O que o 13º salário é para a empresa
É gratificação obrigatória para todo empregado com carteira, inclusive o do MEI. Não é feriado nem data comercial: é obrigação de folha com prazo em lei, regulada pelo Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82.
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, no mais tardar em 30 de novembro. Em 2026 é segunda, 30/11; em 2027, terça, 30/11. O empregador não precisa pagar a todos no mesmo mês (Lei 4.749, art. 2, §1).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 é domingo; a lei fixa a data e não fala de fim de semana, então o pagamento antecipa para sexta, 18/12/2026. Em 2027 o 20/12 é segunda.
- Adiantamento nas férias: o empregado que pedir em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias daquele ano (Lei 4.749, art. 2, §2). Quem tira férias em julho e pediu em janeiro recebe metade do 13º em julho.
Pagar depois do prazo gera multa administrativa da fiscalização do trabalho, por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3). O INSS sobre o 13º tem vencimento próprio, 20 de dezembro, ou o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Lei 8.620/1993, art. 7): em 2026, 18/12.
Como calcular o 13º salário, com dois exemplos em reais
A conta base é remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados. Faltas justificadas não reduzem (Decreto 10.854, art. 81). Comissão, hora extra habitual e adicional entram pela média: 1/11 da soma das variáveis de janeiro a novembro, revisada até 10 de janeiro com o valor de dezembro (art. 77).
Exemplo 1: salário de R$ 2.500,00, ano inteiro na empresa.
- 13º bruto: R$ 2.500,00.
- 1ª parcela, em novembro: metade do salário do mês anterior, R$ 1.250,00, sem desconto.
- 2ª parcela: R$ 1.250,00 menos o INSS calculado sobre o 13º inteiro, em separado do salário. Pela tabela de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026): 7,5% sobre R$ 1.621,00 mais 9% sobre R$ 879,00, R$ 200,69. IRRF: zero, porque desde 2026 rendimento tributável de até R$ 5.000,00 tem imposto zerado pela redução da Lei 15.270/2025, que vale também para o 13º (art. 3º-A, §3, da Lei 9.250).
- Líquido da 2ª parcela: R$ 1.049,31.
Exemplo 2: salário de R$ 4.000,00, admitido em 10 de março. Março conta inteiro porque tem mais de 15 dias trabalhados: 10 avos no ano.
- 13º bruto: R$ 4.000,00 dividido por 12 vezes 10, R$ 3.333,33.
- 1ª parcela, paga em 30/11: metade de 1/12 por mês trabalhado até ali, 9 meses, R$ 1.500,00 (Decreto 10.854, art. 78, §4).
- 2ª parcela: R$ 3.333,33 menos R$ 1.500,00 do adiantamento, menos INSS de R$ 288,60, IRRF zero. Líquido: R$ 1.544,73.
- Com comissões de R$ 5.500,00 de março a novembro, entra mais 1/11 disso, R$ 500,00, e a diferença de dezembro se acerta até 10 de janeiro.
Salário acima de R$ 5.000,00 já tem IRRF sobre o 13º, em separado, com a redução decrescente até zerar em R$ 7.350,00. A conta muda com o salário e os dependentes, e é isso que a folha da WJR faz, em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Os encargos que a empresa paga em cima do 13º
- FGTS de 8% sobre as duas parcelas. O do adiantamento vai na competência do mês do pagamento; o da parcela final entra na folha anual do 13º, com vencimento em 20 de janeiro, pelas orientações do FGTS Digital. No exemplo 1 são R$ 200,00; no exemplo 2, R$ 266,67.
- INSS patronal de 20% sobre o 13º, mais RAT e terceiros, para quem está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples. No exemplo 1, R$ 500,00 só de cota patronal. Nos Anexos I, II, III e V do Simples não há cota patronal, porque ela já está na alíquota do DAS.
- INSS do empregado e IRRF, quando houver, retidos na 2ª parcela.
Se houver rescisão em dezembro, o FGTS do 13º não espera janeiro: acompanha o prazo das verbas rescisórias, 10 dias após o fim do contrato (Nota Orientativa FGTS Digital 11/2025).
O que não perder em novembro e dezembro de 2026
O 13º chega junto com o resto do calendário. Em novembro o DAS de outubro vence em 23/11, porque o dia 20 é feriado da Consciência Negra e o dia 21 é sábado, e o FGTS antecipa para 19/11. Em dezembro o DAS de novembro vence em 21/12 e o FGTS antecipa para 18/12, o mesmo dia da 2ª parcela e do INSS sobre o 13º. Os meses inteiros estão em Datas comemorativas de novembro de 2026: três feriados, Black Friday, 13º e o que vence no mês e Datas comemorativas de dezembro de 2026: Natal na sexta, 2ª parcela do 13º em 18/12 e o fechamento do ano, e o ano que vem em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.
Provisionar 1/12 por mês: a única forma de o 13º não doer
Empresa que paga o 13º com o caixa de novembro está pagando com a venda que deveria virar margem. O certo é separar todo mês 1/12 do 13º mais os encargos.
Para um salário de R$ 2.500,00 no Simples fora do Anexo IV: R$ 208,33 de 13º mais R$ 16,67 de FGTS, R$ 225,00 por mês. Com três empregados, R$ 675,00 por mês, e em novembro há R$ 7.425,00 guardados para R$ 7.500,00 de 13º e R$ 600,00 de FGTS. Fora do Simples, some a cota patronal: R$ 41,67 por mês por empregado.
Onde guardar: em conta separada, com rendimento, não na conta que paga fornecedor. Quem provisiona desde janeiro chega em novembro com um caixa que rendeu 11 meses. Quem não provisiona antecipa recebível de cartão e paga juros por uma despesa conhecida desde janeiro.
Onde está o dinheiro: o pico de consumo que o 13º cria
Entre 30 de novembro e 20 de dezembro todo assalariado recebe um salário a mais. Parte vai para dívida, parte para presente, ceia e viagem. É a maior concentração de dinheiro disponível do ano, e ela tem data.
Loja. O dinheiro da 1ª parcela entra na primeira semana de dezembro; o da 2ª, entre 18 e 20. Duas ondas, duas campanhas. A margem se decide no preço: uma loja no Simples, Anexo I, com alíquota efetiva de 5% na faixa dela, que dá 20% de desconto num produto de R$ 100,00 com custo de R$ 55,00, vende por R$ 80,00, paga R$ 4,00 de DAS e sobra R$ 21,00, contra R$ 40,00 sem desconto. O desconto precisa quase dobrar o volume para pagar a si mesmo. Kit e combo seguram a margem melhor do que o desconto seco, e cada item do kit vai discriminado na NFC-e, como está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
Serviço. Quem vende serviço recorrente cobra melhor entre os dias 5 e 20 de dezembro, quando o cliente pessoa física está com o 13º na conta e a empresa cliente já pagou a folha. É a hora do plano anual à vista: o desconto antecipado custa menos do que a inadimplência de fevereiro.
Restaurante. Dezembro é mês de confraternização, e confraternização é venda para empresa, com nota e pagamento previsível. Uma casa de 40 lugares que fecha oito eventos de R$ 3.000,00 fatura R$ 24.000,00 a mais. A venda extra sobe o RBT12 e pode mudar a faixa em janeiro: se os 12 meses passam de R$ 180.000,00, a alíquota nominal do Anexo I sobe de 4% para 7,3%, com a parcela a deduzir amenizando o degrau. Contratar temporário para dezembro, pela Lei 6.019/1974, vale quando o faturamento extra cobre salário e encargos com folga. O setor está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
Em todos os casos a venda de dezembro se planeja em outubro: estoque comprado, temporário contratado, preço fechado com o imposto do regime dentro. O que fazer com o dinheiro que sobrou está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro, a data que concentra tudo isso em Natal 2026 feriado: 25 de dezembro na sexta, a 2ª parcela do 13º em 18/12 e onde está o dinheiro de dezembro, e o ano inteiro em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
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Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?+
Até segunda, 30 de novembro de 2026. Pode ser paga antes, em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e não precisa ser no mesmo mês para todos os empregados (Lei 4.749/1965, art. 2).
O 20 de dezembro de 2026 é domingo. Pago na segunda?+
Não. A Lei 4.749 fixa o dia 20 e não prevê adiamento, então o pagamento antecipa para sexta, 18/12/2026. O INSS sobre o 13º segue a mesma lógica por regra expressa: sem expediente bancário no dia 20, recolhe no dia útil anterior (Lei 8.620/1993, art. 7).
O 13º tem desconto de INSS e de imposto de renda?+
Sim, os dois, só na 2ª parcela. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, em separado do salário, pela tabela progressiva do ano. O IRRF também é calculado em separado, e desde 2026 um 13º de até R$ 5.000,00 tem imposto zero pela redução da Lei 15.270/2025.
Quem entrou no meio do ano recebe 13º?+
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1, §2). Quem foi admitido em 10 de março tem 10 avos no ano.
Posso pagar o 13º junto com as férias?+
Pode, e é obrigatório se o empregado pedir em janeiro do mesmo ano (Lei 4.749, art. 2, §2). Sem pedido em janeiro, a data continua sendo até 30 de novembro.
Quanto guardar por mês para o 13º?+
1/12 do salário mais 8% de FGTS sobre esse valor, e mais 20% de INSS patronal se a empresa está fora do Simples ou no Anexo IV. Para um salário de R$ 2.500,00 no Simples, R$ 225,00 por mês. A conta muda com a sua folha e o seu regime, e é isso que o Diagnóstico WJR faz.
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Fontes: Planalto, Lei 4.749/1965 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 4.090/1962 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021 arts. 76 a 82 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm, Planalto, Lei 8.620/1993 art. 7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8620.htm, Planalto, Lei 7.855/1989 art. 3 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 art. 2 (art. 3º-A da Lei 9.250) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm, INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026) https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Receita Federal, tabela do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Ministério do Trabalho e Emprego, Nota Orientativa FGTS Digital 11/2025 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-11-2025-13-e-rescisao.pdf, Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital, perguntas frequentes https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes, Planalto, LC 123/2006 Anexo I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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