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Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar

A declaração anual MEI se chama DASN-SIMEI e é a entrega em que o microempreendedor individual informa a receita bruta do ano anterior e se teve empregado no período, pelo Portal do Simples Nacional. Ela é anual, não substitui o DAS mensal, é obrigatória mesmo para quem faturou zero e continua devida por quem foi desenquadrado, em relação ao período em que a empresa ainda era MEI.

A declaração anual MEI se chama DASN-SIMEI, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Nela você informa duas coisas sobre o ano anterior: quanto a empresa faturou de receita bruta e se houve empregado no período.

Este artigo é para o microempreendedor individual que quer entregar a declaração sem depender de tutorial de terceiro e sem descobrir pendência depois. O que muda para você é entender o que a declaração faz: ela não cobra imposto novo, ela conta ao governo o tamanho do seu ano.

O que é a DASN-SIMEI e para que ela serve

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do regime do microempreendedor individual. Todo mês você paga uma guia fixa, o DAS, e uma vez por ano você declara o resultado do período.

Ela é simplificada de verdade. Não tem apuração de imposto, não tem cálculo de alíquota e não tem anexo de documento: é um formulário curto, com a receita do ano e a informação sobre empregado.

O papel dela é dar ao governo o número que o DAS não dá. Como a guia mensal é fixa, ela não revela quanto a empresa faturou, e é a declaração que informa isso.

Esse número tem consequência. É ele que mostra se a empresa ficou dentro do teto do regime ou passou, assunto que tem página própria em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Quem entrega a declaração anual MEI

A entrega alcança todo microempreendedor individual que esteve com o CNPJ nessa condição no ano anterior, e a lista de casos que costumam gerar dúvida é curta.

  • Quem faturou normalmente no ano.
  • Quem faturou pouco ou nada, com receita bruta zero.
  • Quem ficou com o CNPJ parado, sem movimento.
  • Quem abriu o MEI no meio do ano, em relação aos meses de atividade.
  • Quem foi desenquadrado, em relação ao período em que ainda era MEI.
  • Quem encerrou o CNPJ, em relação ao período que existiu.

O ponto que mais gera pendência é o segundo. Faturamento zero não dispensa a declaração: o formulário é entregue com a receita bruta zerada, o que é diferente de não entregar.

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O que você informa na declaração

O conteúdo é enxuto e cabe em duas linhas. A primeira é a receita bruta total do ano-calendário anterior, somando tudo que a empresa vendeu e prestou, sem descontar custo, taxa de maquininha ou comissão de plataforma.

A segunda é a informação sobre empregado: se a empresa teve empregado no período. Se esse for o seu caso, a rotina de folha tem exigências próprias durante o ano, e é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

O que faz a declaração ficar errada quase nunca é o formulário. É a soma: nota emitida e não contabilizada, venda em dinheiro fora do controle, recebimento por plataforma somado pelo líquido em vez do bruto.

Onde se entrega a declaração anual MEI

A entrega é feita no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI, sem custo e sem intermediário obrigatório. O microempreendedor pode transmitir sozinho ou pedir que a contabilidade transmita por ele.

Antes de abrir o sistema, junte o que faz a soma fechar:

  • A receita bruta mês a mês do ano anterior, com as notas emitidas.
  • O extrato das vendas recebidas por maquininha, plataforma ou aplicativo, pelo valor bruto.
  • As vendas em dinheiro anotadas fora do sistema.
  • A informação de empregado no período.

Com esses quatro itens na mão, a transmissão é rápida. Sem eles, o risco é declarar um número que não corresponde ao ano e ter que corrigir depois.

Qual é o prazo da declaração anual MEI

A entrega é anual e se refere sempre ao ano-calendário anterior. A data limite de cada exercício é publicada pelo Portal do Simples Nacional, e é essa a fonte que vale.

Confira o prazo do ano corrente diretamente no portal antes de programar a entrega, porque calendário copiado de texto antigo é uma das causas mais comuns de atraso. Aqui não publicamos uma data que não esteja confirmada na fonte oficial.

Uma orientação prática de calendário ajuda mais do que decorar dia: feche a soma do ano nas primeiras semanas de janeiro, enquanto a memória do movimento ainda está fresca, e transmita assim que o sistema do exercício estiver aberto.

O que acontece quando a declaração não é entregue

A declaração em atraso não deixa de existir. Ela continua sendo entregue, pelo mesmo sistema, e o atraso gera multa, calculada no momento da transmissão.

Enquanto a entrega não acontece, a empresa fica com pendência registrada, e pendência atrapalha na hora que menos convém: pedido de crédito, cadastro de fornecedor, participação em cadastro público e regularização de outras obrigações.

A boa notícia é que a correção é simples e não depende de processo. Transmitir a declaração atrasada resolve a pendência, e o passo seguinte é organizar o calendário para o ano seguinte.

A declaração anual não substitui o DAS mensal

Esta é a confusão mais cara do assunto. São duas obrigações diferentes, e cumprir uma não cumpre a outra.

O DAS é mensal, tem valor fixo e é o que efetivamente recolhe a contribuição do regime. A declaração é anual, não recolhe nada e apenas informa o ano.

Quem pagou o DAS todos os meses ainda precisa declarar. Quem declarou não fica quite com as guias mensais.

Se as guias mensais estão atrasadas, o caminho de regularização está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava, e o cálculo de multa e juros da guia em atraso é tratado em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.

Declaração, desenquadramento e o ano seguinte

A receita declarada é o número que mostra se a empresa passou do teto do regime. Se passou, o desenquadramento tem cenários e prazos próprios, com o que se paga em cada um, e isso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Quem foi desenquadrado no meio do caminho tem duas frentes. A declaração do período em que ainda era MEI continua devida, e a partir do desenquadramento entram as obrigações de microempresa no Simples Nacional.

Esse é o momento em que a rotina muda de patamar, com apuração mensal no lugar da guia fixa. O passo a passo da migração está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer, e como a empresa fica no regime depois disso é o assunto de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como a WJR ajuda na sua declaração

A WJR olha o seu ano com você: fecha a receita bruta mês a mês, confere se a soma bate com as notas e com os recebimentos, aponta se o teto do regime foi respeitado e orienta a entrega da declaração no portal.

São mais de 30 anos de escritório na Mooca, em São Paulo, com atendimento presencial para quem é da região e 100% online para quem é de outra cidade, e 5 estrelas no Google. O acompanhamento acontece no grupo de WhatsApp da sua empresa, com time especializado.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para ver os outros assuntos do microempreendedor individual, comece por MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

Todo MEI precisa entregar a declaração anual?+

Sim. A DASN-SIMEI alcança todo microempreendedor individual que esteve nessa condição no ano-calendário anterior, inclusive quem abriu o CNPJ no meio do ano.

MEI que não faturou nada precisa declarar?+

Sim. A declaração é entregue com a receita bruta zerada. Faturar zero não dispensa a entrega.

Onde se entrega a declaração anual do MEI?+

No Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI. A entrega não tem custo e pode ser transmitida pelo próprio microempreendedor ou pela contabilidade.

A declaração anual substitui o DAS mensal?+

Não. O DAS é mensal e recolhe a contribuição do regime; a declaração é anual e apenas informa a receita do ano e se houve empregado.

Fui desenquadrado do MEI, ainda entrego a DASN-SIMEI?+

Sim, em relação ao período em que a empresa ainda era MEI. A partir do desenquadramento valem as obrigações de microempresa no Simples Nacional.

Tive empregado no ano, muda alguma coisa na declaração?+

Sim. A declaração tem campo próprio para informar que houve empregado no período, e essa informação precisa bater com o que foi registrado na folha durante o ano.

Fontes: Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Empreendedor, MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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