O calendário fiscal de 2026 tem quatro datas que se repetem todo mês e algumas anuais que pegam a empresa desprevenida. As mensais: eSocial da folha até o dia 15, DAS, FGTS e INSS no dia 20, PIS e COFINS do Presumido no dia 25 e DCTFWeb no último dia útil do mês seguinte. O que muda de um mês pro outro é o dia da semana, e é aí que a multa nasce, porque cada guia tem uma regra própria pra fim de semana e feriado.
Como estamos em setembro, a lista começa pelo que ainda vem, outubro a dezembro, e registra o que passou como referência. O ano seguinte está em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.
As regras que valem todo mês, com a fonte
- Dia 10: ISS próprio da empresa fora do Simples, na capital, sobre os serviços do mês anterior. Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo, IN SF/SUREM 08/2011. Em fim de semana, trate o dia útil anterior como limite.
- Dia 15: fechamento da folha no eSocial (evento S-1299) da competência anterior. Em dia não útil, passa pro dia útil seguinte. Fonte: Manual de Orientação do eSocial.
- Dia 20: DAS do Simples Nacional e do MEI sobre a receita do mês anterior. Sem expediente bancário no dia 20, vai pro dia útil seguinte. Fonte: agenda do Portal do Simples Nacional.
- Dia 20: FGTS da folha do mês anterior, pelo FGTS Digital. Em dia não útil, antecipa pro dia útil anterior. Fonte: perguntas frequentes do FGTS Digital, Caixa.
- Dia 20: INSS, no DARF gerado pela DCTFWeb. Em dia sem expediente bancário, antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30.
- Dia 25: PIS e COFINS do Presumido e do Real sobre a receita do mês anterior. Em dia não útil, antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009, art. 1.
- Último dia útil do mês: DCTFWeb da competência anterior. Fonte: IN RFB 2.237/2024, art. 6, com a redação da IN RFB 2.248/2025.
No Simples dos anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está no DAS; no Presumido, no Real e no anexo IV ela vai no DARF do dia 20.
O que vence de outubro a dezembro de 2026
Outubro
- 9 de outubro, sexta: ISS de setembro, fora do Simples, já que o dia 10 cai no sábado.
- 15 de outubro, quinta: eSocial da folha de setembro.
- 20 de outubro, terça: DAS de setembro (Simples e MEI), FGTS de setembro e INSS de setembro.
- 23 de outubro, sexta: PIS e COFINS de setembro, antecipados porque o dia 25 é domingo.
- 30 de outubro, sexta: IRPJ e CSLL do 3º trimestre, quota única ou 1ª de três, pra Presumido e Real, porque o dia 31 cai no sábado. No mesmo dia, DCTFWeb de setembro.
Novembro
- 10 de novembro, terça: ISS de outubro.
- 16 de novembro, segunda: eSocial da folha de outubro, porque o dia 15 é domingo.
- 19 de novembro, quinta: FGTS de outubro e INSS de outubro, antecipados porque o dia 20 é feriado nacional.
- 23 de novembro, segunda: DAS de outubro, prorrogado pelo mesmo feriado.
- 25 de novembro, quarta: PIS e COFINS de outubro.
- 30 de novembro, segunda: 1ª parcela do 13º, pela Lei 4.749/1965 e pelo Decreto 10.854/2021. No mesmo dia, DCTFWeb de outubro, 2ª quota do IRPJ do 3º trimestre e último dia pra cancelar a opção pelo Simples feita em setembro, pela Resolução CGSN 186/2026.
Dezembro
- 10 de dezembro, quinta: ISS de novembro.
- 15 de dezembro, terça: eSocial da folha de novembro.
- 18 de dezembro, sexta: FGTS de novembro, INSS de novembro e eSocial do 13º, antecipados porque o dia 20 é domingo. A 2ª parcela do 13º tem prazo legal em 20 de dezembro, pela Lei 4.749/1965, art. 1, e como cai no domingo, o depósito precisa estar na conta do empregado até esta sexta.
- 21 de dezembro, segunda: DAS de novembro, prorrogado.
- 24 de dezembro, quinta: PIS e COFINS de novembro, antecipados pelo Natal. A véspera tem expediente reduzido, então o seguro é pagar até quarta, 23.
- 31 de dezembro, quinta: DCTFWeb de novembro, 3ª quota do IRPJ do 3º trimestre e último dia pra empresa aberta entre outubro e dezembro cancelar a opção pelo Simples feita na inscrição.
O detalhe de cada mês está nas páginas de Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
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O que já venceu em 2026, como referência
- 30 de janeiro, sexta: IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2025 e fim da opção pelo Simples e pelo SIMEI com efeito em 2026, ainda pela regra de janeiro.
- 31 de março, terça: DEFIS de 2025, pelo PGDAS-D.
- 30 de abril, quinta: IRPJ e CSLL do 1º trimestre.
- 29 de maio, sexta: fim do prazo do IRPF 2026, aberto em 23 de março, pela IN RFB 2.312/2026.
- 31 de maio, domingo: DASN-SIMEI de 2025, pelo Portal do Empreendedor.
- 30 de junho, terça: ECD de 2025, último dia útil de junho.
- 31 de julho, sexta: ECF de 2025 e IRPJ e CSLL do 2º trimestre.
- 1º a 30 de setembro: opção pelo Simples Nacional com efeito em 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN 186/2026, a primeira vez que a janela saiu de janeiro. A do SIMEI segue em janeiro.
Os 5 prazos que mais geram multa
1. DAS do dia 20. Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais Selic, pela Lei 9.430/1996, art. 61. Num DAS de R$ 3.000,00 pago com 30 dias de atraso, a multa é de R$ 297,00 mais a Selic. O dano maior: débito em aberto é motivo de exclusão do regime. Como regularizar está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
2. FGTS do dia 20. Multa de 5% no mês do vencimento e 10% do mês seguinte em diante, mais juros de 0,5% ao mês e TR, pela Lei 8.036/1990, art. 22. Em 2026 o FGTS antecipa em setembro, novembro e dezembro, e novembro, com feriado na sexta, é o que mais pega quem espera o dia 20.
3. 13º salário. Atraso na 1ª parcela (30 de novembro) ou na 2ª (20 de dezembro) gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, dobrada na reincidência, pela Lei 7.855/1989, art. 3. Com dez empregados são R$ 1.702,50 por parcela atrasada.
4. DASN-SIMEI e DEFIS. A DASN-SIMEI fora do prazo custa 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00, reduzido a R$ 25,00 se pago em 30 dias, pelo Portal do Empreendedor. A DEFIS atrasada trava a apuração do DAS no PGDAS-D e sujeita a empresa à multa de 2% ao mês com mínimo de R$ 50,00, pela LC 123/2006, art. 38-A.
5. IRPF do dono. Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%, pela Receita Federal. Em 2026 o prazo acabou em 29 de maio. O dono que recebe pró-labore e lucro precisa do fechamento contábil de 2026 pronto em março de 2027.
Onde está o dinheiro: as janelas do ano fiscal
Outubro: parcelar o IRPJ do trimestre em vez de antecipar recebível. A Lei 9.430/1996, art. 5, permite pagar IRPJ e CSLL do trimestre em três quotas mensais de no mínimo R$ 1.000,00, com imposto abaixo de R$ 2.000,00 pago à vista. A 1ª quota não tem juros, a 2ª tem 1% e a 3ª tem a Selic do mês anterior mais 1%. Um IRPJ de R$ 6.000,00 vira R$ 2.000,00 em outubro, R$ 2.020,00 em novembro e R$ 2.000,00 mais a Selic de novembro e 1% em dezembro. Antecipar R$ 6.000,00 de recebível de cartão a 2,5% ao mês custaria R$ 150,00 já no primeiro mês. Parcelar o imposto sai mais barato.
Novembro: o 13º já deveria estar provisionado. Folha de R$ 15.000,00 pede R$ 1.250,00 por mês guardados desde janeiro, mais R$ 100,00 de FGTS: R$ 1.350,00 no Simples dos anexos I, II, III e V. No Presumido entram mais cerca de 20% de INSS patronal e a provisão passa de R$ 1.600,00. A conta está em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
Dezembro: lucro do ano e pró-labore. Desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 manda reter 10% na fonte sobre lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês. A aplicação às empresas do Simples está em discussão no STF, sem decisão final, então quem distribui lucro grande em dezembro precisa da conta feita antes. Dezembro também é o mês de decidir o pró-labore de 2027, e o que fechar e abrir está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro.
Janeiro: o regime de 2027. A opção pelo Simples foi em setembro. Quem ficou no Presumido paga, no serviço, 11,33% federais (IRPJ de 4,8%, CSLL de 2,88%, PIS de 0,65% e COFINS de 3%) mais ISS de 2% a 5%. A Resolução CGSN 186/2026 também abriu, pra empresa do Simples, a opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027, o que interessa a quem vende pra empresa que aproveita crédito.
O ano inteiro: imposto pago a mais. Empresa que mudou de anexo, errou o fator r ou pagou ISS onde não devia tem crédito a levantar, trabalho de Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa. Qual regime, pró-labore e provisão fazem sentido muda com a sua empresa, e é isso que o Diagnóstico WJR faz, em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Os feriados que mexem nessas datas estão em Feriados 2026 em São Paulo: lista completa com dia da semana, lei e o que muda na folha.
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS de outubro de 2026?+
Em 23 de novembro, segunda. O dia 20 é sexta e feriado da Consciência Negra, e o DAS sem expediente bancário no dia 20 vai pro dia útil seguinte, pela agenda do Portal do Simples Nacional.
O FGTS de outubro de 2026 vence em que dia?+
Em 19 de novembro, quinta. No FGTS Digital, dia 20 em dia não útil antecipa pro dia útil anterior, a regra contrária à do DAS.
A 2ª parcela do 13º de 2026 pode ser paga em 21 de dezembro?+
Não. O prazo legal é 20 de dezembro, pela Lei 4.749/1965, art. 1, e em 2026 ele cai num domingo. O depósito precisa estar disponível até sexta, 18 de dezembro, junto com o eSocial do 13º e o FGTS de novembro.
A opção pelo Simples Nacional pra 2027 ainda pode ser feita em janeiro?+
Não. Pela Resolução CGSN 186/2026, a janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento até o fim de novembro. Empresa aberta entre outubro e dezembro opta na inscrição. A opção pelo SIMEI segue em janeiro.
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Fontes: Portal do Simples Nacional, agenda e regra do DAS em dia sem expediente bancário https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ConteudoApoio/agenda/agenda.aspx, Portal do Simples Nacional, prazos de opção pelo Simples e SIMEI pra 2027 (Resolução CGSN 186/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Caixa, FGTS Digital, perguntas frequentes (vencimento dia 20 e dia não útil) https://www.fgts.gov.br/Paginas/empregador/fgts-digital.aspx, gov.br eSocial, evento S-1299 (fechamento até o dia 15, 13º até 20 de dezembro) https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/empresas/S-1299-Fechamento-dos-Eventos-Periodicos, Receita Federal, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6, redação da IN RFB 2.248/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, Planalto, Lei 8.212/1991 art. 30 (INSS até o dia 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 11.933/2009 art. 1 (PIS e COFINS até o dia 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11933.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 art. 5 (IRPJ trimestral) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 (13º salário) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021 (13º salário) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Prefeitura de São Paulo, ISS vencimento dia 10 https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2498, Receita Federal, IRPF 2026 de 23 de março a 29 de maio (IN RFB 2.312/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-no-dia-23-de-marco-prazo-de-entrega-se-encerra-em-29-de-maio, gov.br Secom, DASN-SIMEI até 31 de maio https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/05/termina-em-31-de-maio-o-prazo-para-entrega-da-declaracao-anual-simplificada-do-mei-dasn-simei, Planalto, Lei 8.036/1990 art. 22 (multa do FGTS) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 7.855/1989 art. 3 (multa do 13º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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