A virada de 2026 para 2027 tem uma diferença em relação a todas as anteriores: a decisão de regime já foi tomada. A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026, e quem pediu tem até 30 de novembro de 2026 para desistir. Janeiro deixou de ser o mês de escolher o regime e virou o mês de executar o que foi escolhido.
O que sobra para dezembro e janeiro é onde o ano seguinte é ganho ou perdido: pagar o 13º na data, fechar o estoque e o balanço, reajustar preço, decidir férias coletivas e conferir se a empresa não foi excluída do Simples por débito. Esta página é a lista, com data e com conta.
O que mudou: a janela de regime agora é setembro
Até 2026 a regra da LC 123/2006, art. 16, §2, era opção em janeiro. A LC 214/2025, art. 517, trocou para setembro, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, e a mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III). Para a transição, o Comitê Gestor antecipou a opção de 2027 para setembro de 2026.
O que isso significa na virada:
- Quem já está no Simples e não fez nada em setembro continua no Simples em 2027, desde que não tenha sido excluído por débito. A conferência é no Portal do Simples, e o que fazer se apareceu exclusão está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
- Quem pediu o Simples em setembro e mudou de ideia cancela o pedido até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável.
- Quem quer sair do Simples em 2027 comunica a exclusão por opção no Portal. Pela LC 123, art. 30, §1, I, e art. 31, §4, a comunicação feita em janeiro produz efeito no próprio ano. Com o calendário novo, faça em dezembro de 2026 e confira no Portal a data válida para 2027, porque a regra de transição da Resolução 186 fala em último dia de 2026 para empresas abertas no fim do ano.
- Quem vai para o Lucro Presumido confirma a escolha com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro trimestre, até 30 de abril de 2027, e a opção vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 26, e Lei 9.718/1998, art. 13, §1).
- MEI: a opção pelo SIMEI continua em janeiro, até sexta, 29 de janeiro de 2027.
- A próxima janela para todo mundo é, previsto pela LC 214 e a conferir na resolução do CGSN, setembro de 2027, para 2028. O balancete de agosto vira a base da decisão.
O que fechar em dezembro de 2026
13º pago e encargos recolhidos. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, que em 2026 é domingo, então o pagamento seguro é até sexta, 18/12. O INSS sobre o 13º vence em 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Lei 8.620/1993, art. 7). O cálculo e os exemplos estão em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
Férias coletivas de janeiro avisadas. Pela CLT, art. 139, a empresa pode dar férias coletivas a todos os empregados ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum menor que 10 dias corridos, comunicando o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias e avisando o sindicato. Férias coletivas de 5 a 16 de janeiro de 2027 pedem comunicação até 21 de dezembro de 2026. As férias são pagas até dois dias antes do início, com o terço, então o caixa de dezembro precisa ter isso além do 13º.
Estoque contado em 31 de dezembro. O inventário é a base do custo da mercadoria vendida, do lucro contábil e do lucro distribuível. Loja que não conta o estoque distribui lucro no escuro.
Conciliação fechada. Banco, cartão, contas a receber e a pagar batendo com a contabilidade. É o que permite fechar o balanço em janeiro e apurar o lucro que pode ser distribuído com isenção, tema de Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.
Lucro de 2026 distribuído com a regra nova em mente. Desde janeiro de 2026 a distribuição acima de R$ 50.000,00 no mês, pela mesma empresa ao mesmo sócio, tem retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025). Quem vai distribuir o resultado de 2026 planeja o valor por mês, não o total.
Preço e honorários reajustados. Contrato com cliente costuma ter índice anual, e o reajuste que não é cobrado em janeiro é margem perdida por doze meses. Uma prestadora com R$ 40.000,00 por mês de contratos e índice de 5% deixa R$ 24.000,00 na mesa no ano se não reajustar. O mesmo vale para o que a empresa paga: aluguel, software, contador.
Nota fiscal em dia. Toda venda de dezembro emitida em dezembro, devolução com nota de devolução, cancelamento dentro do prazo. Receita de dezembro que vira nota de janeiro distorce o RBT12 e a alíquota dos dois anos, e o RBT12 está explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
O mês inteiro, com feriados e datas comerciais, está em Datas comemorativas de dezembro de 2026: Natal na sexta, 2ª parcela do 13º em 18/12 e o fechamento do ano.
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O que abrir em janeiro de 2027
- Dia 20/01, quarta: DAS e FGTS de dezembro, e o FGTS da parcela final do 13º.
- Dia 25/01, segunda: PIS e Cofins de dezembro, para o Presumido e o Real. É feriado na capital, aniversário de São Paulo, e o comércio segue a convenção coletiva.
- Dia 29/01, sexta, último dia útil: IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2026 para o Presumido, DCTFWeb de dezembro e opção pelo SIMEI.
- Até 10/01: revisão do 13º de quem tem salário variável, com a parcela de dezembro (Decreto 10.854/2021, art. 77).
- Pró-labore recalculado: desde 2026 até R$ 5.000,00 por mês tem imposto de renda zero, e no Simples de serviço o pró-labore entra na folha do Fator R.
- Orçamento do ano com o calendário fiscal na mão, que está em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.
Janeiro é mês fraco de venda para a maior parte do comércio e do serviço. É a hora do que dezembro não deixa: revisar os cinco anos de imposto pago, arrumar cadastro, atualizar contrato social. O mês inteiro está em Datas comemorativas de janeiro de 2027: feriados, o que vence e onde está o dinheiro do mês.
Onde está o dinheiro: a janela única do ano, com a conta de um exemplo
A decisão de regime é a maior alavanca de imposto que uma empresa pequena tem, e ela só abre uma vez por ano. Errar custa doze meses. A conta abaixo é um exemplo com as alíquotas da lei; a sua muda com o anexo, a folha, a margem e o município.
Prestadora de serviço com R$ 50.000,00 por mês, R$ 600.000,00 no ano, folha de R$ 12.000,00 por mês.
No Simples, Anexo III, com RBT12 de R$ 600.000,00: alíquota nominal de 16% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00 (LC 123, Anexo III, 4ª faixa). Alíquota efetiva: 16% de R$ 600.000,00 menos R$ 35.640,00, dividido por R$ 600.000,00, dá 10,06%. DAS de R$ 5.030,00 por mês. A cota patronal do INSS está dentro do DAS.
No Lucro Presumido: IRPJ de 15% sobre a base presumida de 32% dá 4,8% da receita; CSLL de 9% sobre 32% dá 2,88%; PIS de 0,65% e Cofins de 3%. Soma federal: 11,33%, ou R$ 5.665,00 por mês. Mais o ISS do município, que varia com o serviço, e mais 20% de INSS patronal sobre a folha de R$ 12.000,00, R$ 2.400,00 por mês. Total acima de R$ 8.000,00 por mês antes do ISS.
Nesse exemplo o Simples vence por mais de R$ 3.000,00 por mês. Troque as variáveis e o resultado vira: margem alta com folha baixa, cliente que exige crédito, ou faturamento perto do teto de R$ 4.800.000,00 empurram para o Presumido. E a partir de 2027 entra a CBS no lugar de PIS e Cofins para quem está fora do Simples, com crédito das compras, o que muda a conta de novo. A comparação completa está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa e o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
A regra prática: a conta de regime se faz em agosto, com o balancete de sete meses e a projeção do resto, para decidir em setembro. A conta muda com o seu anexo e a sua margem, e é isso que o Diagnóstico WJR faz, em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Como a WJR entra nessa conta com você
A WJR fecha dezembro com o balanço, o estoque e o 13º na data, confere no Portal se a sua empresa entra 2027 no regime certo e monta o orçamento de janeiro com o calendário fiscal do ano. Escritório presencial na Mooca, com atendimento online, time especializado e 5 estrelas no Google. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, e o calendário inteiro começa em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
Perguntas frequentes
Ainda dá para optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2027?+
Não. A opção para 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026. A partir de 2027 a opção para o ano seguinte é sempre em setembro. A exceção é o MEI, que continua optando pelo SIMEI em janeiro, até o último dia útil.
Fiz a opção em setembro e quero desistir. Até quando?+
Até o último dia de novembro de 2026, no Portal do Simples, em caráter irretratável. Depois disso a opção vale para 2027 inteiro.
Quero sair do Simples em 2027. O que faço?+
Comunica a exclusão por opção no Portal do Simples. Pela LC 123, art. 30, §1, I, e art. 31, §4, a comunicação em janeiro produz efeito no mesmo ano. Com o calendário novo, faça em dezembro de 2026 e confira no Portal a data válida. A escolha pelo Presumido se confirma com o primeiro DARF de IRPJ do ano, até 30 de abril de 2027.
Férias coletivas em janeiro: qual o prazo para avisar?+
Quinze dias antes do início, ao Ministério do Trabalho, com aviso ao sindicato, pela CLT, art. 139. Mínimo de 10 dias corridos, no máximo dois períodos por ano. Férias começando em 5 de janeiro de 2027 pedem comunicação até 21 de dezembro de 2026.
O que fazer em janeiro na empresa, em ordem?+
Pagar DAS e FGTS em 20/01, PIS e Cofins em 25/01, IRPJ trimestral e DCTFWeb em 29/01, revisar o 13º de quem tem variável até 10/01, reajustar preço e honorários, recalcular o pró-labore e fechar o orçamento com o calendário fiscal de 2027.
Quando devo começar o planejamento tributário para 2028?+
Em agosto de 2027, com o balancete de sete meses. O previsto, pela LC 214/2025, é opção de regime para 2028 em setembro de 2027, junto com a escolha de pagar IBS e CBS por fora do Simples; a data se confirma na resolução do CGSN.
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Fontes: Portal do Simples Nacional, notícia de 17/04/2026 sobre a Resolução CGSN 186/2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Planalto, LC 123/2006 arts. 16 30 e 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 art. 517 e art. 544 III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 arts. 5 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.620/1993 art. 7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8620.htm, Planalto, CLT art. 139 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm, Receita Federal, Agenda Tributária 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026, Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital, perguntas frequentes https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
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