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Datas comemorativas de dezembro de 2026: Natal na sexta, 2ª parcela do 13º em 18/12 e o fechamento do ano

Dezembro de 2026 tem um feriado nacional, o Natal na sexta, 25 de dezembro, e 22 dias úteis; 24 e 31 são ponto facultativo federal só depois das 13h e não obrigam a empresa privada. A 2ª parcela do 13º e o FGTS de novembro vencem em 18/12, sexta, porque o dia 20 é domingo; o DAS de novembro vai pra 21/12 e a DCTFWeb pra 31/12. Férias coletivas a partir de 4 de janeiro pedem aviso até 20 de dezembro.

Dezembro de 2026 tem um único feriado, o Natal na sexta, 25 de dezembro, e 22 dias úteis, mas a metade útil do mês termina no dia 18: é a sexta em que vencem a 2ª parcela do 13º, o FGTS de novembro e o INSS sobre o 13º, porque o dia 20 cai no domingo. Depois disso o financeiro dos clientes entra em recesso, o consumo do 13º toma a rua e a empresa fecha o ano com estoque contado, balanço e as férias coletivas de janeiro avisadas.

O que dezembro de 2026 tem de feriado e ponto facultativo

Em 2026, 25 de dezembro cai na sexta e as vésperas 24 e 31 na quinta; em 2027, o Natal cai no sábado e as vésperas na sexta. A lista de 2027 está em Feriados 2027 em São Paulo: lista completa com dia da semana, lei, emendas e folha.

25 de dezembro, sexta: Natal. Feriado nacional pela Lei 662/1949. Emenda com o fim de semana. Restaurante, hotel, farmácia e posto que abrem pagam o dia em dobro ou dão folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9); o comércio só abre com a convenção coletiva (Lei 10.101/2000, art. 6-A). O que não perder: o PIS e a Cofins de novembro do Presumido, que seriam dia 25, antecipam pra quinta, 24, de expediente reduzido, e o seguro é pagar na quarta, 23. O dinheiro: a venda de presente termina na quinta, 24, e a ceia encomendada com sinal é venda sem desperdício.

24 e 31 de dezembro, quintas: vésperas. Ponto facultativo federal a partir das 13h pela Portaria MGI 11.460/2025, e ponto facultativo na Prefeitura de São Paulo pelo Decreto 64.862/2025. Regra da repartição pública, que não obriga a empresa privada a nada: quem fecha às 13h paga o dia inteiro e não desconta; quem abre até as 22h paga hora normal, e a hora além do contrato é extra de no mínimo 50%. O que não perder: a DCTFWeb de novembro vence na quinta, 31, e o seguro é transmitir e pagar até quarta, 30. O dinheiro: o 24 é o dia mais cheio de loja e de encomenda do ano; o 31 é de bar, hospedagem e ceia, e o balcão da loja está vazio.

As datas comerciais de dezembro

Natal, com a venda concentrada entre 1º e 24. Duas ondas de consumo, uma pra cada parcela do 13º: a primeira semana de dezembro, com a 1ª parcela paga até 30/11, e a semana de 18 a 24, com a 2ª parcela na conta. Kit em vez de desconto, NFC-e em contingência no pico, vale-presente controlado como adiantamento. A conta por tipo de negócio está em Natal 2026 feriado: 25 de dezembro na sexta, a 2ª parcela do 13º em 18/12 e onde está o dinheiro de dezembro.

Confraternização de empresa. Venda pra pessoa jurídica, com nota e pagamento previsível, entre 1º e 18 de dezembro. Pra restaurante e buffet é a receita mais estável do mês.

Réveillon, quinta, 31 de dezembro. Bar, restaurante, hospedagem e evento. Dia útil comum na folha; a virada da noite é hora extra ou escala com folga combinada. A venda de 31 emitida em 1º de janeiro distorce o RBT12 dos dois anos: a nota sai no dia da venda.

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O que vence em dezembro de 2026

  • 10 de dezembro, quinta: ISS de novembro, pra quem está fora do Simples (regra geral da Prefeitura, dia 10).
  • 15 de dezembro, terça: fechamento da folha de novembro no eSocial (S-1299).
  • 18 de dezembro, sexta: 2ª parcela do 13º salário, porque o prazo legal de 20 de dezembro (Lei 4.749/1965) cai no domingo e a lei não prevê adiamento; INSS sobre o 13º, no dia 20 ou dia útil anterior (Lei 8.620/1993, art. 7); FGTS e INSS da folha de novembro, antecipados no FGTS Digital; eSocial do 13º.
  • 21 de dezembro, segunda: DAS de novembro do Simples e do MEI, prorrogado porque o dia 20 não tem expediente bancário (Portal do Simples Nacional).
  • 24 de dezembro, quinta: PIS e Cofins de novembro do Presumido e do Real, antecipados pelo feriado; expediente reduzido, pague até o dia 23. É a penúltima competência dos dois: a partir de 2027 a CBS entra no lugar, pelo ADCT, art. 126.
  • 31 de dezembro, quinta: DCTFWeb de novembro, no último dia útil (IN RFB 2.237/2024, art. 6); 3ª quota do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre, com Selic mais 1% (Lei 9.430/1996, art. 5); último dia pra empresa aberta entre outubro e dezembro cancelar a opção pelo Simples feita na inscrição (Resolução CGSN 186/2026); última nota fiscal de 2026 e contagem de estoque.

Em 2027 os prazos de dezembro caem todos na segunda, 20: DAS, FGTS e 2ª parcela do 13º. O ano que fecha está em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa e o que abre em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.

Onde está o dinheiro em dezembro

O pico do 13º tem data. Entre 30 de novembro e 18 de dezembro todo assalariado recebe um salário a mais, em duas ondas. Loja no Simples, Anexo I, com R$ 300.000,00 em 12 meses (alíquota efetiva de 5,32%), produto de R$ 100,00 com custo de R$ 55,00 e cartão de 3%: uma unidade deixa R$ 36,68; um kit de três a R$ 270,00 deixa R$ 82,54 numa venda que sem o kit seria de uma unidade; o mesmo produto com 30% de desconto deixa R$ 9,18. A conta muda com o seu anexo e a sua margem, e é isso que o Diagnóstico WJR faz.

Quem vende serviço fecha o ano antes do dia 20. Empresa cliente paga no dia 5 e no dia 20, e depois do dia 20 de dezembro o financeiro dela entra em recesso até janeiro. Boleto de dezembro vencendo em 18/12, não em 30/12; proposta de renovação apresentada até 15/12; reajuste de janeiro avisado por escrito em dezembro.

Férias coletivas em janeiro, avisadas em dezembro. Pela CLT, art. 139, o aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato sai 15 dias antes do início; pelo art. 145, o pagamento com o terço sai até 2 dias antes. Pra começar em 4 de janeiro de 2027, o aviso vai até 20 de dezembro e o pagamento até 31 de dezembro, no mesmo mês da 2ª parcela do 13º. Três empregados de R$ 2.500,00 em 15 dias de férias coletivas custam R$ 1.250,00 de terço a mais no caixa de dezembro, valor que seria pago em algum mês do ano. O que muda é não pagar hora ociosa em janeiro, que vende metade.

O 13º inteiro e o INSS dele. A 2ª parcela é o que falta do salário depois da 1ª, com desconto de INSS e de imposto de renda do empregado. Três empregados de R$ 2.500,00: R$ 7.500,00 de 13º no ano, R$ 600,00 de FGTS, e no Presumido mais cerca de 20% de INSS patronal, que no Simples dos Anexos I, II, III e V já está dentro do DAS. Quem separou R$ 675,00 por mês chega em 18/12 com o valor guardado, como está em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro. A folha do 13º, das férias e do feriado é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Fechamento contábil antecipado. Contagem de estoque em 31/12, nota de entrada que falta, conciliação de cartão e de conta, pró-labore e lucro do ano separados. O que o sócio retirou como lucro só é isento se houver lucro apurado na contabilidade, e desde 2026 há a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, pela Lei 15.270/2025, em discussão no STF e sem decisão final. Dezembro é o mês de acertar a proporção antes do balanço, que é o trabalho de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. Quem está no Simples confere no Portal se não há termo de exclusão por débito com efeito em 1º de janeiro, em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.

A virada. Pra empresa já aberta, a opção pelo Simples foi em setembro e o cancelamento até 30/11: as duas janelas passaram. Quem está no Presumido ou no Real escolhe o regime de 2027 com o primeiro pagamento do ano, e a conta é de dezembro, em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Reajuste de preço e de honorários entra em 1º de janeiro. O SIMEI do MEI é em janeiro. A lista do que fechar em dezembro e abrir em janeiro está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro.

O que dezembro prepara pra janeiro

  • 20 de janeiro, quarta: DAS de dezembro, FGTS de dezembro e FGTS da folha anual do 13º.
  • 25 de janeiro, segunda, feriado na capital: PIS e Cofins de dezembro, a última competência antes da CBS; pague na sexta, 22.
  • 29 de janeiro, sexta: opção pelo SIMEI do MEI, IRPJ e CSLL do 4º trimestre e DCTFWeb de dezembro.
  • Férias coletivas de janeiro avisadas até 15 dias antes; troca de presente com nota de devolução; volta às aulas na última quinzena.
  • DEFIS de 2026 em 31 de março, alimentada pelo balancete de dezembro fechado em janeiro.

O mês seguinte está em Datas comemorativas de janeiro de 2027: feriados, o que vence e onde está o dinheiro do mês, o anterior em Datas comemorativas de novembro de 2026: três feriados, Black Friday, 13º e o que vence no mês e o índice em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.

Perguntas frequentes

24 e 31 de dezembro são feriado?+

Não. São ponto facultativo federal a partir das 13h pela Portaria MGI 11.460/2025, e ponto facultativo na Prefeitura de São Paulo pelo Decreto 64.862/2025. Vale pra repartição pública. A empresa privada decide se abre, e a hora trabalhada é hora normal.

Quando pagar a 2ª parcela do 13º em 2026?+

Até sexta, 18 de dezembro de 2026. A Lei 4.749/1965 fixa o dia 20, que cai no domingo, e não prevê adiamento. O INSS sobre o 13º segue a mesma data por regra expressa (Lei 8.620/1993, art. 7). Em 2027 o dia 20 é segunda.

Quando vence o DAS de novembro de 2026?+

Em 21 de dezembro, segunda. O dia 20 é domingo, e o DAS em dia sem expediente bancário vai pro dia útil seguinte, pela agenda do Portal do Simples Nacional. O FGTS de novembro faz o contrário e antecipa pra sexta, 18.

Qual o prazo pra avisar férias coletivas de janeiro?+

Quinze dias antes do início, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato (CLT, art. 139), com pagamento até 2 dias antes (art. 145). Pra começar em 4 de janeiro de 2027, aviso até 20 de dezembro e pagamento até 31 de dezembro. Período mínimo de 10 dias corridos.

Ainda dá pra entrar no Simples Nacional pra 2027 em dezembro?+

Pra empresa já aberta, não: a janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026 e o cancelamento até 30 de novembro (Resolução CGSN 186/2026). Empresa aberta entre outubro e dezembro opta na inscrição e pode cancelar até 31 de dezembro. O MEI opta pelo SIMEI em janeiro.

Quantos dias úteis tem dezembro de 2026?+

Vinte e dois: 23 dias de segunda a sexta menos o Natal, na sexta. As vésperas 24 e 31 contam como dia útil pra empresa privada, com expediente reduzido em banco e repartição.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 662/1949 (feriado nacional de 25 de dezembro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm, MGI, Portaria MGI 11.460/2025 (vésperas de Natal e Ano-Novo, ponto facultativo federal após as 13h) https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-11.460-de-29-de-dezembro-de-2025-678388627, Prefeitura de São Paulo, Decreto 64.862/2025 (calendário 2026 da capital, vésperas como ponto facultativo) https://clic.prefeitura.sp.gov.br/calendario-2026, Planalto, Lei 605/1949 art. 9 (feriado trabalhado em dobro ou folga) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Lei 10.101/2000 art. 6-A (comércio em feriado com convenção coletiva) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 (13º salário, 2ª parcela até 20/12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.620/1993 art. 7 (INSS sobre o 13º até o dia 20 ou dia útil anterior) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8620.htm, Planalto, CLT arts. 139 e 145 (férias coletivas, aviso de 15 dias, pagamento 2 dias antes) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Portal do Simples Nacional, Agenda (DAS em dia sem expediente bancário vai pro dia útil seguinte) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ConteudoApoio/Agenda/Agenda.aspx, Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital perguntas frequentes (vencimento dia 20, antecipa em dia não útil) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes, Receita Federal, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024 art. 6) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, Portal do Simples Nacional, notícia de 17/04/2026 sobre a Resolução CGSN 186/2026 (empresa aberta em outubro-dezembro cancela até o último dia de 2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Planalto, Lei 9.430/1996 art. 5 (quotas do IRPJ trimestral) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Constituição, ADCT art. 126 (CBS a partir de 2027 no lugar de PIS e Cofins) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 123/2006 Anexo I (alíquotas do comércio no Simples) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, em discussão no STF) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm, Prefeitura de São Paulo, ISS com vencimento no dia 10 https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2498

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