A empresa do Simples Nacional pode disputar licitação, e por ser ME ou EPP tem preferência garantida por lei: a Lei 14.133/2021, no art. 4º, manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. Na prática, isso significa regularidade fiscal cobrada só na assinatura do contrato, empate ficto a favor da pequena empresa e disputas exclusivas nos itens de até R$ 80.000,00.
Este texto é para o dono de pequena empresa que pensa em vender para prefeitura, estado ou órgão federal e quer saber o que o Simples muda nesse caminho. O benefício vem do porte, ME ou EPP, e todo optante do Simples tem esse porte; o regime, por sua vez, muda o que o órgão pode reter na hora de pagar.
De onde vem a preferência da ME e da EPP
É comum ver a preferência atribuída aos arts. 47 e 48 da Lei 14.133. Não é ali que ela está: esses artigos tratam de princípios das licitações de serviços, como o parcelamento, e da terceirização. A base é o art. 4º da Lei 14.133, que remete aos arts. 42 a 49 da LC 123. Os arts. 47 e 48 que interessam ao pequeno empresário são os da LC 123.
A própria Lei 14.133 também deixa claro, no art. 60, §2º, que os critérios de desempate dela não prejudicam o empate ficto do art. 44 da LC 123. A ordem é: primeiro o benefício da ME e da EPP, depois as outras regras de desempate.
Quais benefícios a empresa do Simples Nacional tem na licitação
A LC 123 dá à ME e à EPP estas vantagens:
- Regularidade fiscal só na assinatura: a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista é exigida para assinar o contrato, não para entrar na disputa (art. 42).
- Prazo para regularizar: havendo restrição, a empresa tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para acertar a situação (art. 43, §1º).
- Empate ficto: proposta até 10% acima da mais bem classificada conta como empate, e a pequena empresa pode cobrir a oferta; no pregão, o limite é de 5% (art. 44, §§1º e 2º, e art. 45).
- Disputa exclusiva: nos itens de até R$ 80.000,00, a licitação é destinada só a ME e EPP (art. 48, I).
- Subcontratação: o órgão pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP (art. 48, II).
- Cota reservada: na compra de bens divisíveis, cota de até 25% para ME e EPP (art. 48, III).
- Prioridade local ou regional: até 10% do melhor preço válido (art. 48, §3º).
O art. 49 traz situações em que essas regras deixam de se aplicar. Vale ler o edital com atenção, porque é ele que diz como o benefício vai funcionar naquele certame.
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Quando o benefício deixa de valer
A Lei 14.133, art. 4º, põe três limites:
- Item grande: o benefício não vale no item de bens ou serviços, ou na obra, com valor estimado acima da receita bruta máxima da EPP, R$ 4,8 milhões (§1º).
- Muitos contratos no ano: fica de fora a empresa que, no ano da licitação, já assinou contratos com a Administração cujos valores somados passam desse limite. O órgão exige uma declaração do licitante sobre isso (§2º).
- Contratos longos: nos contratos de mais de um ano, conta o valor anual para a verificação (§3º).
Na prática, quem vende bastante para o governo precisa controlar dois números: a própria receita bruta, que define se a empresa segue ME ou EPP, e o total de contratos públicos do ano. O que conta como receita bruta está em Receita bruta no Simples Nacional: o que entra na conta e o que fica de fora.
O que o órgão público retém quando paga a empresa do Simples
O órgão federal não retém IR, CSLL, PIS e Cofins de quem é do Simples (IN RFB 1.234/2012, art. 4º, XI). Para isso, a empresa entrega a declaração do Anexo IV da IN em duas vias na assinatura do contrato, e repete a entrega em cada prorrogação; o órgão pode, em vez disso, consultar o Portal do Simples. A regra completa entre empresas privadas está em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?, e a de órgão público em Nota fiscal para prefeitura e órgão público: o que muda na nota e nas retenções.
Duas retenções podem acontecer mesmo assim. O ISS pode ser retido pelo tomador nos casos da lei, com a alíquota informada na nota (LC 123, art. 21, §4º), como explica Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D. E a retenção de 11% do INSS atinge só a empresa do Anexo IV, assunto de Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
Com órgão estadual ou municipal, confira a regra daquele ente antes de emitir a nota.
O que deixar em ordem antes de disputar
O prazo de cinco dias úteis ajuda, mas não resolve tudo. Débito com o INSS ou com a Fazenda sem exigibilidade suspensa também impede a empresa de ficar no Simples, e isso vai além da licitação. Como lidar com esse caso está em Simples Nacional com débito: quando a dívida impede a entrada ou tira a empresa do regime.
Antes de mandar a proposta, vale conferir:
- se as declarações e os DAS estão em dia;
- se há mensagem pendente da Receita no DTE;
- se a receita dos últimos meses mantém a empresa como ME ou EPP;
- quanto a empresa já contratou com o poder público no ano.
Como a WJR acompanha a empresa do Simples que vende para o governo
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, acompanha o RBT12 e o sublimite dentro da mensalidade e acompanha todas as mensagens que a Receita manda pelo DTE. Se aparece débito, a WJR faz o parcelamento do Simples a pedido do cliente.
O time especializado atende pelo grupo de WhatsApp da empresa; conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode participar de licitação?+
Sim. Como ME ou EPP, ela tem o tratamento diferenciado dos arts. 42 a 49 da LC 123, aplicados às licitações pelo art. 4º da Lei 14.133/2021.
Preciso de certidão negativa para entrar na licitação?+
Não para entrar. A regularidade fiscal da ME e da EPP é exigida só para assinar o contrato, com cinco dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, arts. 42 e 43).
O que é empate ficto?+
É a regra que trata como empate a proposta da ME ou EPP até 10% acima da melhor, ou até 5% no pregão. A pequena empresa pode então apresentar um preço menor (LC 123, arts. 44 e 45).
Existe licitação só para ME e EPP?+
Sim. Nos itens de até R$ 80.000,00, a licitação é exclusiva para ME e EPP (LC 123, art. 48, I).
O órgão federal retém imposto da empresa do Simples?+
Não retém IR, CSLL, PIS e Cofins, desde que a empresa apresente a declaração de optante ou o órgão consulte o Portal do Simples (IN RFB 1.234/2012, arts. 4º e 6º). A WJR cuida do DAS, das declarações e das mensagens da Receita das empresas do regime, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei 14.133/2021 (arts. 4º, 47, 48 e 60) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 21 e 42 a 49) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 (arts. 4º e 6º) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=compilado, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 2.110/2022 (arts. 166 e 167) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado
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