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Reforma tributária para profissionais liberais: o que muda

Na reforma tributária, 18 profissões regulamentadas listadas no art. 127 da LC 214/2025 pagam IBS e CBS com alíquota reduzida em 30%, inclusive quando atuam por sociedade que cumpre os requisitos da lei, e os serviços de saúde têm redução de 60% pelos arts. 128 e 130. O ISS some aos poucos entre 2029 e 2032 e é extinto em 2033; em São Paulo, o valor fixo do ISS da sociedade uniprofissional já tinha acabado em 2022.

Na reforma tributária, profissionais liberais de 18 profissões regulamentadas pagam IBS e CBS com alíquota 30% menor, pelo art. 127 da Lei Complementar 214/2025, e os serviços de saúde listados na lei entram na redução de 60%. O ISS, que hoje incide sobre o serviço, vai diminuindo de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.

Este texto é para o advogado, o arquiteto, o engenheiro, o contador, o economista e os demais profissionais que atendem pela própria empresa ou como pessoa física. O que muda na sua vida é o imposto sobre o serviço, o crédito que o seu cliente empresa passa a ter e, por consequência, a forma de montar o preço.

Qual redução vale para a sua profissão?

A primeira pergunta é se você está na lista. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para 18 profissões que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizadas por conselho profissional. Entram, por exemplo, administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, contabilistas, economistas e engenheiros.

A lista é fechada. Médico, dentista, psicólogo e as demais profissões de saúde não estão nela. Para elas vale outra regra: a redução de 60% dos serviços de saúde, no art. 128 e no art. 130 da mesma lei, explicada em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.

A lista completa, com os 18 incisos, está em Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições. Se a sua profissão não aparece em nenhuma das duas regras, o serviço segue a alíquota geral, que ainda será fixada.

Quando a sociedade de profissionais tem direito aos 30%

Na pessoa física, basta que o serviço esteja ligado à habilitação do profissional. Na empresa, o art. 127, §1º, II, pede cinco condições ao mesmo tempo, todas sobre quem são os sócios e o que a sociedade faz. A lista comentada, condição por condição, está no mesmo texto sobre a redução de 30% indicado acima.

Pelo §2º do mesmo artigo, a natureza jurídica da sociedade, a forma de distribuir lucros e a união de profissões diferentes da lista não tiram a redução, desde que cada sócio atue na própria habilitação. E o artigo não exige que a sociedade seja uniprofissional nem fala em "profissional sem vínculo".

O ponto de atenção é a estrutura societária. Holding como sócia, participação em outra empresa ou atividade paralela fora da habilitação derrubam a redução. Vale olhar o contrato social agora, com calma, e não em 2027.

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O que acontece com o ISS da sociedade uniprofissional

Muita gente fala em "fim do ISS fixo" como novidade da reforma. Em São Paulo, isso já aconteceu. O valor fixo único por profissional acabou em 25/02/2022, com a Lei municipal 17.719/2021, que reescreveu o art. 15 da Lei 13.701/2003.

Desde então, a sociedade uniprofissional paulistana recolhe o ISS sobre uma base presumida, em faixas progressivas conforme o número de profissionais habilitados. Continua sendo um regime diferente do ISS sobre o faturamento, mas não é mais aquele valor fixo antigo.

O que a reforma faz é maior: extingue o próprio ISS. Pelo ADCT, a alíquota cai para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o imposto é extinto em 2033 (arts. 128 e 129). Como o regime da sociedade uniprofissional é uma regra do ISS, ele acaba junto. O passo a passo desses anos está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

No lugar do ISS entra o IBS, e no lugar do PIS e da Cofins entra a CBS. Para as 18 profissões da lista, os dois já vêm com os 30% de redução.

Reforma tributária para profissionais liberais: o crédito do cliente empresa

Aqui está a mudança que chega pela conversa comercial. No sistema novo, a empresa que contrata você desconta do imposto dela o IBS e a CBS cobrados na sua nota. A regra está na Constituição (art. 156-A, §1º, VIII), e só ficam fora as compras de uso ou consumo pessoal.

Na prática, o cliente empresa vai olhar o seu orçamento com uma coluna nova: quanto de crédito ele consegue aproveitar. Para quem atende pessoa física, isso não pesa, porque o consumidor final não toma crédito.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, a conta muda de lado. Quem compra de optante do Simples credita o montante devido no regime, pelo art. 47, §9º, II, da LC 214/2025, e a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. Esse tema tem página própria: Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

A nota fiscal passa a ser o documento do crédito. Para a empresa do regime regular, a Receita e o Comitê Gestor fixaram 01/10/2026 como data de preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Para o Simples, a data é 01/01/2027.

O que revisar no preço e no contrato

Antes de falar em pagar mais ou menos, aplique a redução certa. Com os 30% ou os 60% no cálculo, a conta de cada escritório muda bastante. O salário da equipe não vem de fornecedor com IBS e CBS na nota, então não gera crédito; aluguel, software, equipamento e serviços de terceiros entram na conta do crédito do regime regular quando vêm com IBS e CBS na nota.

Quatro perguntas organizam a revisão:

  • Qual redução se aplica à minha profissão e a minha empresa cumpre os requisitos?
  • Quanto do meu faturamento vem de cliente empresa e quanto de pessoa física?
  • Quais contratos mensais atravessam 2027 e os anos de transição?
  • Meu preço está montado em cima do ISS de hoje?

Nos contratos entre empresas privadas, a lei não traz reequilíbrio automático: a cláusula de tributos é negociação entre as partes. Contrato longo sem essa cláusula merece conversa com o cliente antes da virada. O método de refazer o preço está em Como reprecificar com a reforma tributária: preço, imposto por fora e crédito do cliente.

Como a WJR ajuda o profissional liberal na reforma

A WJR atua desde 1995, na Mooca, com atendimento presencial e online, e atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real. A rotina do segmento está em Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ.

Na reforma, o trabalho começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O acompanhamento segue no grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado. Mais sobre a casa em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros textos do tema em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Todo profissional liberal tem redução de 30% na reforma?+

Não. A redução de 30% vale só para as 18 profissões do art. 127 da LC 214/2025. Os serviços de saúde têm redução de 60% (arts. 128 e 130), e quem não está em nenhuma das listas segue a alíquota geral.

Sociedade com sócios de profissões diferentes perde os 30%?+

Não. O art. 127, §2º, II, permite a união de profissões diferentes da lista, desde que cada sócio atue na própria habilitação e a sociedade cumpra os demais requisitos do §1º, II.

O ISS fixo da sociedade uniprofissional acaba com a reforma?+

Em São Paulo, o valor fixo único já acabou em 2022, pela Lei 17.719/2021; hoje a base é presumida por faixas. A reforma extingue o ISS inteiro em 2033, depois da redução gradual de 2029 a 2032.

Minha empresa pode ter uma holding como sócia e manter a redução?+

Não. O art. 127, §1º, II, "b", exige que a sociedade não tenha pessoa jurídica como sócia. A alínea "c" também impede que ela seja sócia de outra empresa.

Meu cliente empresa vai aproveitar crédito do meu serviço?+

Sim. No regime regular, o IBS e a CBS cobrados na sua nota viram crédito para o cliente empresa. Se você está no Simples e recolhe pelo DAS, o crédito do cliente fica no montante devido no regime (art. 47, §9º, II). Para desenhar como a reforma chega ao seu escritório, com regime, contrato e preço na mesma conversa, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, EC 132/2023 (ADCT arts. 128 e 129; CF art. 156-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 41, 47, 127, 128 e 130) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 17.719/2021 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-17719-de-26-de-novembro-de-2021, Prefeitura de São Paulo, ISS da sociedade uniprofissional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/30856, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

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