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MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados

Sim, o MEI pode vender e prestar serviço para empresa, e nesse caso é obrigado a emitir nota fiscal, porque a dispensa vale só para cliente pessoa física, salvo quando a empresa emite nota fiscal de entrada. Se o MEI for contratado para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, a empresa contratante recolhe a contribuição previdenciária patronal sobre o serviço.

Sim, o MEI pode vender para empresa e prestar serviço para empresa: ter clientes com CNPJ é parte normal da vida do MEI. A diferença é que, quando o cliente tem CNPJ, a nota fiscal passa a ser obrigatória, a não ser que a própria empresa emita a nota fiscal de entrada.

Serve ao MEI que começou a atender empresa, como a confeiteira que fornece para uma cafeteria ou o eletricista que atende condomínio, e ao dono de empresa que quer contratar um MEI sem criar problema. Vender para empresa costuma ser o que faz o MEI crescer, e é justamente aí que aparecem as regras que o cliente pessoa física nunca cobrou.

MEI pode vender para empresa: o que diz a regra

As próprias regras do MEI já contam com o cliente empresa: é para ele que existe a obrigação de nota fiscal. O MEI pode vender mercadoria para uma loja, fornecer para um restaurante, prestar serviço para uma construtora ou para um escritório. O CNPJ do MEI serve exatamente para isso.

O que muda é a obrigação de documentar a venda. Pela Receita Federal, com base no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018:

  • Cliente pessoa física: o MEI está dispensado de emitir nota fiscal.
  • Cliente com CNPJ: o MEI está obrigado a emitir nota fiscal, seja venda de mercadoria, seja serviço.
  • Exceção: a obrigação cai quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada.

Como a exceção depende de o cliente emitir a nota de entrada, o seguro é partir da regra: cliente com CNPJ, nota emitida.

A nota fiscal que o cliente empresa vai pedir

A empresa que compra de você precisa da nota para registrar a despesa na contabilidade dela. Sem nota, ela não tem como comprovar o gasto, e é comum a compra travar no financeiro por falta desse documento.

O tipo de nota depende do que você vende. Serviço prestado para empresa em São Paulo é documentado com NFS-e, como a própria Prefeitura informa ao MEI. Venda de mercadoria tem outro documento. Como o MEI emite cada uma está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente, e o passo a passo da emissão, em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.

Antes de emitir, confira se a ocupação registrada no seu CCMEI cobre o que você está vendendo. Nota de uma atividade que não está no seu cadastro é o tipo de coisa que o departamento financeiro do cliente devolve. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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Sou MEI e vendo para empresa

Quando a empresa que contrata o MEI paga INSS sobre o serviço

Aqui está a regra que quase ninguém conta. A LC 123/2006, no art. 18-B, diz que a empresa que contrata serviço de um MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigação de recolher a contribuição patronal do art. 22, III, da Lei 8.212/1991, e de cumprir as obrigações acessórias de quem contrata contribuinte individual.

Mas o §1º do mesmo artigo (redação da LC 147/2014) limita isso a um grupo fechado de serviços. A regra vale exclusivamente para MEI contratado para:

  1. hidráulica;
  2. eletricidade;
  3. pintura;
  4. alvenaria;
  5. carpintaria;
  6. manutenção ou reparo de veículos.

Nesses seis casos, a empresa contratante recolhe a contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao MEI, que na regra geral do art. 22, III, é de 20%. Para qualquer outro serviço do MEI, essa contribuição não se aplica à empresa contratante.

Exemplo: uma loja contrata um MEI pintor para pintar o salão. O MEI emite a nota e recebe o valor combinado. A loja, além de pagar o serviço, tem uma contribuição previdenciária a recolher e informações a prestar sobre essa contratação. Se ela contratasse um MEI para um serviço fora dessa lista de seis, essa contribuição não existiria.

Para o MEI, isso não muda o DAS nem a nota. Mas vale saber, porque o cliente empresa bem assessorado vai considerar esse custo no preço que aceita pagar.

Vender para empresa não é o mesmo que ser empregado dela

O risco mais sério de atender empresa é outro. O §2º do art. 18-B, incluído pela LC 139/2011, diz que essas regras não se aplicam quando estão presentes os elementos da relação de emprego. Nesse caso, a contratante fica sujeita a todas as obrigações: trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Os elementos da relação de emprego estão na CLT. O art. 3º considera empregado a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. O art. 2º define empregador como quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.

Alguns sinais que aproximam o MEI de um empregado, na leitura desses artigos:

  • trabalha todo dia para a mesma empresa, com horário definido por ela;
  • recebe ordens de um chefe sobre como e quando fazer o trabalho;
  • não pode mandar outra pessoa no seu lugar;
  • recebe um valor fixo por mês, como se fosse salário.

Ter o CNPJ não afasta a análise desses elementos. A comparação entre contratar pela CLT ou como pessoa jurídica, do lado de quem contrata, está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.

O faturamento com empresas conta no limite do MEI

Tudo o que você vende para empresa entra na receita bruta do MEI, do mesmo jeito que a venda para pessoa física. Como o cliente empresa costuma comprar em volume maior, é comum ele fazer o MEI chegar perto do teto anual, que é tratado em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Vale acompanhar o total emitido em nota mês a mês. Um único contrato grande com empresa pode ser a diferença entre continuar MEI e precisar virar microempresa no ano seguinte.

Como a WJR ajuda o MEI que vende para empresa

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI, incluindo o DAS e as declarações. Para quem passa a emitir nota para empresa, a WJR faz todo o processo da NFS-e nacional junto com o cliente, e o cadastro no emissor municipal entra no escopo. A WJR também tem emissor de notas próprio, apresentado em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Quando o faturamento com empresas começa a empurrar o MEI para fora do teto, a conversa passa a ser o Simples Nacional como microempresa, no serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Quem somos está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros guias do tema, em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI pode emitir nota fiscal para empresa?+

Sim. E não é só que pode: quando o cliente tem CNPJ, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, salvo se a empresa compradora emitir a nota fiscal de entrada.

MEI precisa emitir nota para cliente pessoa física?+

Não. Para consumidor pessoa física, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal. A obrigação nasce quando o destinatário da mercadoria ou do serviço tem CNPJ.

A empresa que contrata MEI paga INSS?+

Só em seis serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Nesses casos, a empresa recolhe a contribuição patronal sobre o valor pago (art. 18-B da LC 123/2006). Nos demais serviços, não.

Ter CNPJ de MEI afasta o vínculo de emprego?+

Não. Pelo §2º do art. 18-B da LC 123/2006, se estiverem presentes os elementos da relação de emprego da CLT, como dependência, serviço não eventual e salário, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Venda para empresa conta no limite de faturamento do MEI?+

Sim. Toda a receita bruta do MEI entra na conta do limite anual, venda para pessoa física e para empresa do mesmo jeito. Se você é MEI e começou a vender para empresa, a WJR cuida da sua rotina de MEI e da nota junto com você na mensalidade; quando o negócio passar do MEI, o caminho é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Prefeitura de São Paulo, Principais dúvidas do MEI https://prefeitura.sp.gov.br/web/desenvolvimento/w/mei/principais_duvidas/20465, Planalto, Lei Complementar 128/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto, Lei Complementar 147/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Planalto, Lei Complementar 139/2011 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Planalto, Lei 9.876/1999 (art. 22, III, da Lei 8.212) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm, Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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