Na reforma tributária, a saúde tem tratamento próprio: os serviços de saúde do Anexo III da Lei Complementar 214/2025 pagam IBS e CBS com redução de 60% (art. 130), e os planos de saúde ficam num regime específico, nos arts. 234 a 243. Médico não entra na redução de 30% das profissões regulamentadas; a porta dele é a dos 60%.
Este texto é para quem tem consultório como pessoa jurídica, clínica, laboratório ou centro de diagnóstico e quer saber o que muda na nota, no convênio e nas compras. A troca de PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS acontece aos poucos, e a redução de 60% é o ponto de partida de qualquer conta. Antes dela, qualquer previsão de "vou pagar mais" está incompleta.
Reforma tributária na saúde: a redução de 60% dos serviços
A redução de 60% vale para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC 214, cada um com o seu código da NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Ela é aplicada sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS de cada ente (art. 126, §4º). Na prática, a clínica destaca 40% do imposto que sairia sem o benefício.
Dois pontos pesam no dia a dia:
- o código do serviço na nota: a redução vale para o que está no Anexo III, identificado pela NBS, e não para qualquer receita da clínica;
- as glosas dos planos: valores glosados pela auditoria da operadora e não pagos ficam fora da base de cálculo (art. 130, parágrafo único).
Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista não estão entre as 18 profissões da redução de 30% (art. 127). A lista completa e as condições dessa outra redução estão em Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições. O panorama de todos os setores com 60% está em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.
Consultório PJ e clínica: o calendário que importa
Em 2026, o ano é de teste. A CBS aparece com 0,9% e o IBS com 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins (ADCT, art. 125), e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, §1º). Optante do Simples Nacional fica fora dessas alíquotas de teste (art. 348, III, "c").
Depois, a mudança é em degraus. PIS e Cofins são extintos em 2027 (ADCT, art. 126, II). O ISS cai de 2029 a 2032 e acaba em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O detalhe ano a ano está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033, e as mudanças no documento fiscal em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
Muitos consultórios estão no Simples. A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular (LC 214, art. 41, §3º), com opção semestral. Quem contrata uma clínica do Simples só credita o valor devido dentro do Simples (art. 47, §9º, II). Essa escolha tem página própria: Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
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Convênio e plano de saúde: o regime específico
As operadoras de planos de assistência à saúde não seguem a regra geral. Elas têm um capítulo inteiro da LC 214, os arts. 234 a 243, com base de cálculo própria (art. 235) e alíquotas nacionalmente uniformes, iguais às de referência reduzidas em 60% (art. 237).
A regra que mais mexe com empresas é a do crédito. Quem contrata plano de saúde não pode tomar crédito de IBS e CBS sobre ele (art. 238). A exceção é o plano dado a empregados e dependentes por acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 57, §3º, IV, "f", com a redação da LC 227/2026).
Para a clínica que atende convênio, o reflexo imediato é a glosa: o que a operadora glosou e não pagou não entra na base do seu IBS e da sua CBS. Por isso, o controle entre o faturado, o glosado e o recebido deixa de ser só assunto financeiro e passa a ser assunto fiscal. Os planos para animais domésticos têm outra regra, com redução de 30% (art. 243).
Compras da clínica: dispositivos, medicamentos e insumos
O que a clínica compra também muda de preço, e isso entra na margem:
- dispositivos médicos: os do Anexo IV, regularizados na Anvisa, têm redução de 60% (art. 131); os do Anexo XII têm alíquota zero (art. 144, I);
- medicamentos: todos os registrados na Anvisa ou manipulados têm redução de 60% (art. 133);
- medicamentos com alíquota zero: doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e Farmácia Popular, mais soros e vacinas (art. 146, com a redação da LC 227/2026).
A antiga lista de remédios com alíquota zero, o Anexo XIV, foi revogada pela LC 227/2026. Hoje, a lista do art. 146 é divulgada por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor, a cada 120 dias. E vender serviço com alíquota reduzida não obriga a clínica a estornar o crédito dessas compras (art. 47, §10).
O que fazer agora no consultório e na clínica
A transição é longa, mas o trabalho de base é agora, enquanto o custo de errar é baixo. Uma lista curta para começar:
- mapear cada serviço que a clínica fatura e conferir se ele está no Anexo III, pelo código da NBS;
- separar as receitas que não são serviço de saúde, porque elas não têm a redução;
- organizar o controle de glosas por operadora, com o que foi faturado e o que foi pago;
- revisar os contratos com operadoras e com empresas clientes que atravessam 2027;
- conferir se o emissor de notas está pronto para os campos de IBS e CBS.
A rotina contábil de quem atende como médico está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ, e a de clínicas, com equipe e estrutura, em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
Como a WJR ajuda médicos e clínicas na reforma
A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e acompanha todas as mensagens que a empresa recebe da Receita. Na NFS-e nacional, faz todo o processo junto ao cliente, e o cadastro no emissor municipal entra no escopo. O dia a dia fica no grupo de WhatsApp da clínica, com o time especializado.
Como diz a Priscila, cliente da WJR: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Médico tem redução de 30% na reforma?+
Não. Médico não está no art. 127 da LC 214. Os serviços de saúde do Anexo III têm redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130).
Toda receita da clínica tem redução de 60%?+
Não. A redução vale para os serviços de saúde relacionados no Anexo III, com o código da NBS (LC 214, art. 130). Outras receitas seguem a regra que se aplica a elas.
A glosa do convênio entra na base do imposto?+
Não. Valores glosados pela auditoria do plano de saúde e não pagos ficam fora da base de cálculo (LC 214, art. 130, parágrafo único).
A empresa que dá plano de saúde aos funcionários toma crédito?+
Sim, só se o plano for dado por acordo ou convenção coletiva de trabalho (LC 214, art. 57, §3º, IV, "f"). Fora disso, o crédito é vedado (art. 238).
O consultório no Simples paga IBS e CBS de teste em 2026?+
Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, "c"). A WJR acompanha médicos, consultórios e clínicas na transição, do regime à nota, e o serviço está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Os demais artigos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei Complementar 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Planalto, Constituição Federal e ADCT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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