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Simples Nacional vale a pena para comércio? A alíquota, o ICMS e quando o Presumido ganha

O Simples Nacional costuma valer a pena para o comércio de pequeno e médio porte, porque o Anexo I da LC 123/2006 parte de 4% sobre a receita e reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição patronal e o ICMS numa guia só. A conta pode virar contra quando a margem é alta, quando a mercadoria tem ICMS-ST ou tributação monofásica sem segregação correta, ou quando os clientes são empresas que precisam de crédito. O limite é de R$ 4.800.000,00 por ano.

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O Simples Nacional vale a pena para comércio na maior parte dos casos de loja pequena e média, porque o Anexo I parte de 4% sobre a receita e põe vários tributos, inclusive o ICMS, numa guia só. Deixa de valer quando a margem é alta, quando a mercadoria já chega com imposto recolhido e isso não é separado no DAS, ou quando o cliente é uma empresa que precisa de crédito.

A resposta serve para o dono de loja, distribuidora ou e-commerce que paga o DAS sem saber se há opção melhor. O quadro geral da atividade está em Simples Nacional para comércio: como a loja paga imposto e o que fica fora do DAS, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

Quanto o comércio paga no Simples Nacional?

O comércio usa o Anexo I. A alíquota efetiva sai da receita dos últimos 12 meses (RBT12), aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo a parcela a deduzir (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). Com os valores da tabela:

| Faixa de receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |

|---|---|---|

| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | zero |

| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |

| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |

| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |

| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |

| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |

Exemplo hipotético: uma loja com R$ 1.200.000,00 de receita em 12 meses fica na quarta faixa. A conta é (R$ 1.200.000,00 x 10,7% - R$ 22.500,00) / R$ 1.200.000,00, ou 8,83% de alíquota efetiva. A tabela por faixa está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

O que está dentro dessa alíquota?

IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária (CPP) e o ICMS. Na quarta faixa, por exemplo, a lei reparte o valor entre esses seis tributos, e o ICMS responde por 33,5% da alíquota.

Isso muda a comparação. O ICMS entra no DAS por um percentual, e fora do Simples ele é apurado nota a nota, com créditos e débitos. Quem compara só o "imposto de renda mais PIS e Cofins" deixa o ICMS de fora e acha que o Presumido é bem mais barato.

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Como fica a conta no Lucro Presumido?

No Presumido, o comércio parte de 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL, com IRPJ de 15% e CSLL de 9% (Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, III). PIS e Cofins incidem a 0,65% e 3% sobre o faturamento (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º).

Na mesma loja de R$ 1.200.000,00 por ano, sem adicional de IRPJ, a conta federal fica em R$ 71.160,00, ou 5,93% da receita, antes do ICMS e da contribuição patronal sobre a folha. No Simples, o DAS seria de R$ 105.900,00 por ano, e nele já estão o ICMS e a contribuição patronal. O exemplo é só ilustrativo: o resultado depende do ICMS líquido de créditos e da folha. A página Lucro Presumido para comércio: a conta de 5,93% e o ICMS com crédito detalha o regime.

Quando o Simples Nacional vale a pena para comércio, e quando deixa de valer?

Há quatro sinais de alerta:

  • Margem alta. Se a margem real é bem maior que a presunção de 8%, o Presumido pode tributar menos sobre o lucro, ainda que carregue ICMS à parte.
  • Mercadoria com ICMS-ST ou monofásica. Quando o imposto já foi recolhido na origem, a receita precisa ser segregada no PGDAS-D (art. 18, § 4º-A, I), senão a empresa paga duas vezes. O tema está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
  • Cliente que compra para revender. O optante não transfere crédito do que paga no DAS, e o comprador do regime normal só aproveita crédito de ICMS até o limite do que o optante efetivamente paga (art. 23, § 1º).
  • Receita perto do teto. Na última faixa, a alíquota nominal é de 19%, e o ICMS só fica no DAS até R$ 3.600.000,00 (art. 13-A).

Essa lista não é regra de bolso. Ela indica quando vale simular, e a escolha entre os regimes está em Como escolher entre Lucro Presumido e Simples: 5 perguntas na ordem certa.

Quem não pode usar o Simples no comércio?

O teto é de R$ 4.800.000,00 por ano para a empresa de pequeno porte (art. 3º, II), e algumas situações impedem a opção mesmo abaixo dele, como sócio domiciliado no exterior (art. 17, II). Quem passa do teto deixa o regime e vai para o Presumido ou o Real. A comparação lado a lado está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

Como a WJR ajuda a decidir

A WJR tem serviço de Simples Nacional, de Lucro Presumido e de Lucro Real e faz a conta com os números do cliente: faturamento, margem, mercadorias com ICMS-ST e folha. Escritório presencial com pessoas reais na Mooca, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

O ICMS do comércio está dentro do DAS?+

Sim, até o limite de R$ 3.600.000,00 de receita para efeito de ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 13-A). Acima disso, o ICMS passa a ser recolhido fora do DAS.

Posso ficar no Simples e vender para outro estado?+

Pode. O Simples não impede vendas interestaduais. O diferencial de alíquota e a substituição tributária têm regras próprias, em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

O Simples cobra imposto sobre mercadoria monofásica?+

O comércio deve segregar essa receita no PGDAS-D, porque o PIS e a Cofins já foram recolhidos na origem (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Sem a segregação, o DAS sai mais alto.

O Presumido tem menos obrigações que o Simples?+

Não. O Presumido costuma ter mais guias e mais declarações, porque IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e folha saem separados.

Em qual faixa a alíquota do comércio chega a 19%?+

Na faixa de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 de receita em 12 meses. A alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 17, 18, 23 e Anexo I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm

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