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Simples Nacional vale a pena para prestador de serviço? Quando compensa

O Simples Nacional costuma valer a pena para o prestador de serviço que fica no Anexo III, cuja alíquota nominal começa em 6% e sobe até 33%; no Anexo V, a alíquota começa em 15,5% e vai a 30,5%, e a empresa precisa comparar com o Lucro Presumido. A diferença entre os dois anexos, para os serviços sujeitos ao Fator R, é a folha: se ela for de 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, vale o Anexo III (LC 123, art. 18).

Simples Nacional vale a pena para prestador de serviço? Costuma valer quando a empresa fica no Anexo III, cuja alíquota nominal começa em 6%; no Anexo V ela começa em 15,5%, e aí a comparação com o Lucro Presumido é indispensável. O que separa os dois anexos, nos serviços sujeitos ao Fator R, é a folha de salários.

Quem presta serviço pergunta isso quando o faturamento sobe e o DAS começa a pesar. Esta página mostra os números da tabela, o papel do Fator R e o ponto em que vale simular o outro regime. O quadro geral da atividade está em Simples Nacional prestador de serviço: como funciona a sua rotina fiscal.

Quanto o prestador de serviço paga no Simples Nacional?

A alíquota efetiva é calculada sobre a receita dos 12 meses anteriores, pela fórmula (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) dividido pela RBT12 (LC 123, art. 18, §§1º e 1º-A). Com os valores das tabelas da lei:

| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V |

|---|---|---|

| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |

| R$ 360.000,00 | 8,60% | 16,75% |

| R$ 720.000,00 | 11,05% | 18,13% |

As faixas nominais sobem de 6% a 33% no Anexo III e de 15,5% a 30,5% no Anexo V. As alíquotas efetivas acima são cálculos sobre as tabelas, e o DAS real depende das faixas e das receitas do seu caso.

Anexo III ou Anexo V: o que decide?

Para os serviços sujeitos ao Fator R, a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores decide: com 28% ou mais, o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V (art. 18, §§5º-J e 5º-M). Num faturamento anual de R$ 240.000,00, por exemplo, 28% equivalem a R$ 67.200,00 de folha no período.

Há atividades que não passam pelo Fator R. Construção, vigilância, limpeza e advocacia ficam no Anexo IV, cuja tabela da lei não inclui a contribuição previdenciária patronal, recolhida à parte (Resolução CGSN 140, art. 25, §1º, IV). A conta completa está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e a identificação do anexo em Como saber em qual anexo do Simples estou: o anexo vem da atividade.

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Simples Nacional vale a pena para prestador de serviço em quais casos?

Compensa, em geral, quando a empresa fica no Anexo III e a alíquota efetiva é baixa, porque numa guia só estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição patronal e o ISS. Compensa também pela simplicidade: uma apuração mensal, em vez de várias guias.

A conta fica mais apertada quando o prestador tem poucos funcionários e uma margem alta, e cai no Anexo V. Nesse caso, comparar com o Lucro Presumido é o que decide, e o roteiro está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa. O regime tem ainda um limite de receita de R$ 4.800.000,00, e há vedações: a empresa que cede ou aluga mão de obra, por exemplo, não pode recolher pelo Simples (LC 123, art. 17, XII).

O que muda em 2026 e 2027 para o prestador?

Até 15 de outubro de 2026 é possível pedir a opção pelo Simples para 2027, com efeitos em 1º de janeiro. A partir de 2027, CBS e IBS passam a compor o DAS, e o optante pode escolher, até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre, recolhê-los pelo regime regular, o chamado Simples híbrido.

O Ministério do Empreendedorismo descreve a opção híbrida como voltada para empresas que vendem diretamente a outras empresas e querem repassar crédito integral aos clientes. Para o prestador que atende pessoa física, a regra padrão tende a bastar. Os efeitos da reforma na atividade estão em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Como a WJR ajuda o prestador a escolher

No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, o time especializado simula o imposto do seu faturamento no Simples e nos outros regimes, com a folha real, presencial ou online. Outras respostas desta série estão em Perguntas. Veja o serviço de planejamento em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do prestador no Simples?+

R$ 4.800.000,00 por ano. O ICMS e o ISS só ficam dentro do DAS até R$ 3.600.000,00 (LC 123, arts. 3º e 13-A).

O que entra na folha do Fator R?+

A tabela do Anexo V fala em folha de salários incluídos os encargos, dos 12 meses anteriores. O cálculo detalhado está na página do Fator R.

O cliente que retém o ISS faz o prestador pagar duas vezes?+

Não, se a retenção for informada. A lei manda segregar a receita sobre a qual houve retenção de ISS (art. 18, §4º-A, II), para que o valor retido seja considerado.

Prestador de serviço pode ficar no Simples Nacional?+

Em regra, sim, desde que a atividade não seja vedada e a receita esteja dentro do limite. Cessão ou locação de mão de obra é uma das vedações (art. 17, XII).

O Simples híbrido é obrigatório?+

Não. Quem não fizer a opção continua pagando CBS e IBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 17, 18 e Anexos III e V (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Receita Federal, Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Ministério do Empreendedorismo, Simples Nacional 2027: prazos são estendidos (01/10/2026) https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/simples-nacional-2027-prazos-sao-estendidos-e-empreendedores-tem-mais-tempo-para-planejar, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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