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Como escolher entre Lucro Presumido e Simples: 5 perguntas na ordem certa

Para escolher entre Lucro Presumido e Simples, primeiro confira quem pode entrar (Simples até R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano, LC 123/2006, art. 3º, II; Presumido até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, Lei 9.718/1998, art. 13) e só então compare margem, folha e o que o cliente aproveita de crédito. Para entrar no Simples em 2027 a Receita informa a janela de 01/09 a 15/10/2026, e o Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano (Lei 9.430/1996, art. 26).

Como escolher entre Lucro Presumido e Simples? Comece por quem pode entrar em cada regime e só depois compare a conta. O Simples vai até R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano, o Presumido até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, e dentro dessa faixa a decisão passa a ser de margem, folha e perfil dos clientes.

A resposta serve para o dono que quer um roteiro e não uma regra de bolso. A comparação detalhada, regime contra regime, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

Como escolher entre Lucro Presumido e Simples: o que vem primeiro?

A primeira pergunta é se a empresa pode optar. No Simples, a empresa de pequeno porte tem receita bruta de até R$ 4.800.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 3º, II), e o enquadramento olha a receita do ano anterior (art. 16, § 1º). Algumas atividades e situações ficam de fora mesmo abaixo do limite, e a lista está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

No Presumido, pode optar quem teve receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade, se funcionou menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13). As exceções obrigadas ao Lucro Real estão em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.

Como a conta de cada regime é montada?

No Simples, a empresa recolhe vários tributos numa guia única, o DAS: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS e, em regra, a contribuição patronal do INSS (art. 13). O valor sai de uma alíquota aplicada sobre a receita (art. 18).

No Presumido, cada tributo tem a sua conta:

  • IRPJ e CSLL: incidem sobre uma fração presumida da receita, e não sobre o lucro de verdade. No IRPJ, o percentual é de 8% em regra e 32% nos serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 15); na CSLL, 12% em regra e 32% nos serviços (art. 20).
  • PIS e Cofins: no regime cumulativo, de 0,65% e 3% sobre o faturamento (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º). Esse regime vale para quem está no Presumido (Lei 10.833/2003, art. 10, II).
  • ICMS ou ISS e folha: seguem as regras próprias do estado ou do município e as guias da folha.

Por isso, margem alta com folha baixa costuma favorecer o Presumido, e margem baixa costuma pesar contra ele. Quem quer a regra da margem em detalhe encontra em Quando vale a pena Lucro Presumido: margem, folha, tamanho e o prazo da opção.

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A folha de pagamento muda a escolha?

Muda. A contribuição patronal do INSS é de 20% sobre as remunerações dos empregados, mais 1%, 2% ou 3% de contribuição para os riscos do trabalho, conforme o risco da atividade (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II). No Simples ela vai dentro do DAS, e no Presumido é recolhida à parte.

Há uma exceção que pega muita gente de surpresa: construção e engenharia, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, mesmo no Simples, recolhem a contribuição patronal fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C). Para essas atividades, a vantagem da guia única diminui, e a comparação com o Presumido merece conta feita.

O que o seu cliente enxerga na sua nota?

A empresa do Simples não transfere créditos dos tributos pagos no DAS (LC 123/2006, art. 23). O comprador do regime normal só aproveita crédito de ICMS na compra de mercadoria de optante para revenda ou industrialização, e até o limite do ICMS que o optante efetivamente paga (art. 23, § 1º).

Se a sua clientela é formada por empresas grandes que compram para revender ou produzir, pergunte a elas o quanto o crédito pesa no preço. Se a clientela é pessoa física ou pequena empresa, esse ponto quase não aparece.

Quando e como a opção vale?

No Simples, a opção é irretratável para o ano-calendário (art. 16). Para 2027, a Receita informa que quem quer entrar ou voltar ao Simples pede a opção de 01/09/2026 a 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).

No Presumido, a opção vale para todo o ano e se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período (Lei 9.430/1996, art. 26). Trocar no meio do ano tem regras próprias, em Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Regra e exceções.

Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS entra no lugar (ADCT, art. 126, II). O efeito está em Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa, e esta página será revisada quando as datas de 2027 mudarem.

Como a WJR ajuda a decidir

A WJR tem serviço de Simples Nacional, de Lucro Presumido e de Lucro Real, e compara os regimes com os números do cliente, não com regra de bolso. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. A conta de cada regime fica em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

Quem fatura menos de R$ 4,8 milhões é obrigado a ficar no Simples?+

Não. O Simples é uma opção, e a empresa que cabe nele pode optar pelo Lucro Presumido, desde que respeite o limite de R$ 78.000.000,00 do ano anterior.

O Simples é sempre mais barato que o Presumido?+

Não. A diferença depende da atividade, da margem, da folha e do tipo de cliente. Só a conta com os números da empresa responde.

Posso trocar de regime no meio do ano?+

Em regra, não. A opção do Simples é irretratável para o ano-calendário, e a do Presumido vale para todo o período de atividade do ano.

O Presumido tem mais obrigações que o Simples?+

Em regra, tem mais guias. No Simples a maioria dos tributos vai numa guia única, e no Presumido IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS e a folha saem separados.

E se a empresa passar de R$ 4,8 milhões no Simples?+

Ela deixa de se enquadrar como empresa de pequeno porte e passa a outro regime. O caminho e as datas estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 13, 16, 17, 18 e 23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 8º, 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Receita Federal, Simples Nacional 2027: novos prazos (Resolução CGSN 194/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade

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