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Simples Nacional e receita de exportação: o que sai do DAS e o limite extra

No Simples Nacional, a receita de exportação é segregada na apuração (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV) e sobre ela não se pagam, no DAS, as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, restando IRPJ, CSLL e CPP (§ 14). Além disso, a empresa pode faturar no mercado interno até o limite da EPP e, adicionalmente, exportar até esse mesmo valor, com as receitas consideradas separadamente para a alíquota (art. 3º, §§ 14 e 15).

Atualizado em

Simples Nacional e receita de exportação: a receita vinda do exterior é segregada na apuração e, sobre ela, o DAS não cobra as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, restando IRPJ, CSLL e a contribuição patronal (LC 123/2006, art. 18, § 14). Além disso, a exportação tem um limite próprio de faturamento, somado ao limite do mercado interno (art. 3º, § 14).

É uma das vantagens menos conhecidas do Simples para quem vende ou presta serviço para fora. A seguir, como funciona cada ponto. A página dona do tema, com o detalhe operacional, é Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.

O que é receita de exportação no Simples?

A LC 123/2006 manda segregar as receitas decorrentes da exportação para o exterior, inclusive as vendas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 (art. 18, § 4º-A, IV). Vale para mercadorias e serviços: o software vendido a um cliente nos Estados Unidos, a consultoria para uma empresa europeia, o produto embarcado para a Argentina.

O enquadramento como exportação de serviço depende de requisitos, como o resultado do serviço se verificar no exterior. Quem presta serviço para fora encontra o caminho em Abrir CNPJ para receber do exterior: o que decidir antes de abrir a empresa.

Simples Nacional e receita de exportação: o que sai do DAS?

O § 14 do art. 18 diz que a redução sobre a receita de exportação corresponde às alíquotas efetivas relativas à Cofins, ao PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS. Ou seja, sobre essa receita:

  • não entram: Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS;
  • continuam: IRPJ, CSLL e a contribuição patronal previdenciária, quando ela está no DAS.

Na prática, a alíquota sobre a parcela exportada fica bem menor que a do mercado interno, mas não chega a zero. O cálculo da alíquota efetiva está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

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O limite extra para exportação

O § 14 do art. 3º permite que a empresa fature no mercado interno até o limite de receita da EPP e, adicionalmente, tenha receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que elas também não excedam esse limite. Para a alíquota, a base de cálculo e as majorações, as receitas do mercado interno e as de exportação são consideradas separadamente (§ 15).

Isso significa que uma empresa que exporta bastante pode permanecer no Simples com faturamento total maior do que uma empresa que só vende no Brasil. Os limites e o desenquadramento estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

O que é preciso para aproveitar

  • segregar corretamente a receita de exportação na apuração do mês;
  • ter documentos que comprovem a operação com o exterior: contrato, fatura, comprovante de câmbio e, para mercadorias, a documentação de exportação;
  • emitir a nota com as informações de operação com o exterior, como explicado em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro;
  • receber o pagamento pelos canais regulares de câmbio.

Sem documentação, a receita pode ser tratada como mercado interno, com os tributos do DAS desse mercado.

Erros comuns

  • declarar a receita do exterior como receita comum e pagar tributos que não eram devidos;
  • considerar exportação um serviço cujo resultado acontece no Brasil;
  • somar exportação e mercado interno para calcular a alíquota, contra o § 15;
  • não guardar os comprovantes de câmbio.

Vale mais a pena que o Lucro Presumido?

Depende do perfil. Para empresas com folha baixa e receita de serviços no exterior, a comparação com outros regimes precisa considerar o Fator R, quando aplicável, e os tributos que continuam no DAS. Essa conta é feita com os números reais no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A apuração do Simples está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras respostas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples paga imposto sobre exportação?+

Paga parte. Sobre a receita de exportação não incidem, no DAS, Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, mas continuam IRPJ, CSLL e CPP (LC 123/2006, art. 18, § 14).

Exportação conta para o limite do Simples?+

Conta em separado. A empresa pode faturar no mercado interno até o limite da EPP e, adicionalmente, exportar até esse mesmo limite (art. 3º, § 14).

Serviço prestado para cliente no exterior é exportação?+

Pode ser, conforme os requisitos de exportação de serviço, como o resultado se verificar no exterior.

Venda por comercial exportadora também tem o benefício?+

Sim. O § 4º-A, IV, do art. 18 inclui as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de SPE do art. 56.

A alíquota mistura mercado interno e exportação?+

Não. Para a alíquota e a base de cálculo, as receitas são consideradas separadamente (art. 3º, § 15).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 3º e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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