Ir para o conteúdo

Qual a diferença entre salário bruto e líquido e o que entra em cada um

Salário bruto é o total da remuneração do mês, com salário-base, horas extras, adicionais e comissões; salário líquido é o que o empregado recebe depois dos descontos, como INSS, imposto de renda retido, vale-transporte e outros descontos que a CLT, no art. 462, admite: adiantamentos, lei ou contrato coletivo. O FGTS de 8% não sai do salário: é depósito do empregador (Lei 8.036/1990, art. 15).

Atualizado em

Qual a diferença entre salário bruto e líquido: o bruto é o total da remuneração do mês, com salário-base, horas extras, adicionais e comissões, e o líquido é o que o empregado recebe depois dos descontos, como INSS, imposto de renda retido e vale-transporte. O FGTS não entra nessa conta, porque é um depósito feito pelo empregador, e não um desconto do salário.

Para a empresa, entender essa diferença evita dois erros comuns: prometer ao candidato um valor que não é o que ele vai receber e esquecer que o custo do funcionário vai além do bruto. A seguir, o que entra em cada lado.

Qual a diferença entre salário bruto e líquido na prática?

Pense no holerite em três blocos:

  1. Proventos: tudo o que o empregado ganhou no mês. A soma é o salário bruto.
  2. Descontos: tudo o que sai do bruto por lei, por acordo coletivo ou por autorização do empregado.
  3. Líquido: a diferença entre os dois, o valor depositado na conta.

O que a empresa paga além disso, como o FGTS e a contribuição patronal, não aparece como desconto. Esses valores são encargos da empresa, explicados em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

O que compõe o salário bruto?

O bruto reúne as verbas pagas no mês para retribuir o trabalho, como:

  • salário-base previsto no contrato;
  • horas extras e adicional noturno;
  • adicionais de insalubridade ou periculosidade;
  • comissões, gratificações e prêmios habituais;
  • descanso semanal remunerado sobre as variáveis.

A Lei 8.212/1991, art. 28, I, usa um conceito próximo para a base do INSS: a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, inclusive gorjetas e ganhos habituais em utilidades.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Quais descontos levam do bruto ao líquido?

A CLT, art. 462, só permite descontar do salário o que vier de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo. Os descontos mais comuns são:

  • INSS do empregado, calculado sobre o salário de contribuição com a alíquota da tabela vigente (Lei 8.212/1991, art. 20);
  • imposto de renda retido na fonte, conforme a tabela do ano e os dependentes;
  • vale-transporte, até 6% do salário básico, quando a empresa desconta (Decreto 10.854/2021, art. 114). Veja Desconto de vale transporte de 6%: como funciona e como calcular;
  • adiantamento salarial já pago no mês;
  • faltas e atrasos não justificados.

Há também descontos que dependem de autorização ou de ordem judicial, como o consignado (Empréstimo consignado para funcionário CLT, como funciona e o que a empresa faz) e a pensão alimentícia (Pensão alimentícia descontada na folha: como funciona para a empresa). A lista completa está em Quais são os descontos do salário CLT e o que a empresa não pode descontar.

O FGTS é descontado do salário?

Não. A Lei 8.036/1990, art. 15, obriga o empregador a depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. O valor sai do caixa da empresa, além do salário bruto, e por isso não reduz o líquido.

Ele aparece no holerite como informação, não como desconto. Muita gente confunde por isso.

Por que as tabelas de INSS e IR não estão aqui?

Porque os valores mudam. As faixas do INSS são reajustadas todo ano, e a tabela do imposto de renda também pode mudar. Um texto com números fixos envelhece rápido e leva a cálculo errado.

O correto é calcular com a tabela vigente na competência da folha. É o que o sistema de folha e o contador fazem todo mês.

Exemplo sem números de tabela

Imagine um empregado com salário-base, horas extras no mês e vale-transporte:

  1. Soma-se salário-base e horas extras: esse é o bruto.
  2. Aplica-se o INSS sobre a base de contribuição, pela tabela vigente.
  3. Calcula-se o imposto de renda retido, se houver, sobre a base depois do INSS e das deduções.
  4. Desconta-se o vale-transporte, limitado a 6% do salário básico.
  5. O resultado é o líquido.

Por que isso importa para o empresário?

Na hora de contratar, o candidato pensa no líquido, e a empresa paga o bruto mais os encargos. Fazer a conta completa antes da proposta evita desencontro e mostra o custo real do funcionário, explicado em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Salário na carteira é bruto ou líquido?+

O valor do contrato e da carteira é o salário-base, que compõe o bruto. O líquido depende dos descontos de cada mês.

O FGTS sai do meu salário?+

Não. É depósito do empregador de 8% da remuneração, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15).

A empresa pode descontar o que quiser do salário?+

Não. A CLT, art. 462, só permite descontos de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo, além das hipóteses de dano previstas no § 1º.

Hora extra entra no salário bruto?+

Sim. Horas extras, adicionais e comissões do mês somam ao bruto e também entram na base do INSS.

Por que meu líquido muda todo mês?+

Porque variam as horas extras, as faltas, os adicionais e os descontos, como vale-transporte e consignado.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, art. 462 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, arts. 20 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, art. 114 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 10.820/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm, Planalto, CPC, art. 529 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR