Empréstimo consignado para funcionário CLT, como funciona: o empregado contrata o crédito e autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o desconto das parcelas na folha, e o empregador desconta e recolhe os valores (Lei 10.820/2003, art. 1º e art. 5º). A empresa não escolhe o banco nem garante a dívida, mas responde pelo que deixar de reter ou repassar por falha sua.
O tema ganhou peso para o pequeno empregador com a Lei 15.179/2025, que levou a contratação para sistemas e plataformas digitais públicos. A seguir, o que a lei pede da empresa e os cuidados na folha e na rescisão.
Empréstimo consignado para funcionário CLT: como funciona na prática?
A Lei 10.820/2003 permite que o empregado regido pela CLT autorize o desconto em folha, ou na remuneração disponível, de valores de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras (art. 1º).
Com a Lei 15.179/2025, a operacionalização passou a ser feita em sistemas ou plataformas digitais mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo dos canais próprios das instituições (art. 2º-A). Para o empregador, o uso dessas plataformas implica, entre outros pontos:
- autorizar os descontos das prestações contratadas por esses sistemas;
- consentir com o compartilhamento de dados com os agentes operadores e as instituições habilitadas;
- fazer os procedimentos operacionais para o contrato funcionar, mesmo sem convênio prévio com o banco escolhido pelo empregado.
O que a empresa é obrigada a fazer?
O art. 3º da lei lista as obrigações do empregador:
- prestar ao empregado e à instituição, a pedido formal do empregado, as informações necessárias para a contratação;
- disponibilizar aos empregados e aos sindicatos que pedirem as informações sobre os custos da operação;
- efetuar os descontos autorizados, inclusive sobre verbas rescisórias, e repassar o valor na forma e no prazo do regulamento.
O § 3º do mesmo artigo manda informar no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor de cada desconto mensal. Ou seja, o consignado aparece no holerite como uma linha própria. A composição do holerite está em Qual a diferença entre salário bruto e líquido e o que entra em cada um.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
A empresa pode recusar ou impor condições?
Não. É vedado ao empregador impor ao empregado e à instituição escolhida qualquer condição que não esteja na lei ou no regulamento (art. 3º, § 1º). A escolha do banco é do empregado.
O empregado, por sua vez, pode pedir a qualquer tempo o bloqueio de novos descontos, o que não atinge os descontos já autorizados antes do pedido (art. 1º, §§ 3º e 4º).
A empresa responde pela dívida do funcionário?
Em regra, não. O empregador, salvo disposição contratual em contrário, não é corresponsável pelo pagamento do empréstimo (art. 5º, § 1º).
A exceção é a falha da própria empresa. Se a contratação foi confirmada e o valor deixou de ser retido ou repassado por falha ou culpa do empregador, ele responde como devedor principal e solidário perante a instituição. E se a parcela foi descontada e não repassada, a instituição fica proibida de negativar o empregado (art. 5º, § 2º).
A Lei 15.179/2025 também incluiu o § 5º no art. 3º: no descumprimento do dever de descontar e repassar, o empregador paga o documento de arrecadação atualizado, com os juros e as correções do contrato, sem prejuízo de perdas e danos e de penalidades.
Qual é o limite do desconto?
A lei deixa para o regulamento os limites do empréstimo e da prestação mensal consignável (art. 1º, § 2º). O texto legal fixa o limite sobre as verbas rescisórias: até 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para cartão de crédito consignado (art. 1º, § 1º).
Os demais descontos do salário e a ordem entre eles estão em Quais são os descontos do salário CLT e o que a empresa não pode descontar.
E na rescisão?
O desconto pode incidir sobre as verbas rescisórias, se o contrato de crédito prever, dentro do limite de 40% visto acima. Na prática, a rescisão do empregado com consignado ativo exige conferir o saldo e o que pode ser retido antes de calcular o líquido.
O empregado também pode ter oferecido em garantia parte do saldo do FGTS e da multa rescisória (art. 1º, § 5º), o que afeta o que ele recebe. O cálculo da rescisão está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
Cuidados na folha da pequena empresa
- Conferir cada desconto novo antes de fechar a folha.
- Manter a rubrica separada no holerite e nos eventos de remuneração. Veja Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.
- Recolher no prazo pela forma prevista no regulamento.
- Avisar o contador quando houver desligamento de empregado com consignado ativo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
A empresa pode impedir o funcionário de fazer consignado?+
Não. O empregador não pode impor condição que não esteja na lei ou no regulamento (Lei 10.820/2003, art. 3º, § 1º). A escolha da instituição é do empregado.
A empresa paga a dívida se o funcionário não pagar?+
Em regra, não, salvo previsão contratual. Ela responde como devedora principal e solidária só pelo que deixou de reter ou repassar por falha sua (art. 5º, § 1º).
O consignado pode ser descontado da rescisão?+
Pode, se o contrato prever, até 40% das verbas rescisórias, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão consignado (art. 1º, § 1º).
O consignado precisa aparecer no holerite?+
Sim. O empregador informa no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o desconto de cada operação (art. 3º, § 3º).
O funcionário pode bloquear novos descontos?+
Pode, a qualquer tempo. O bloqueio não atinge descontos autorizados antes do pedido (art. 1º, §§ 3º e 4º).
Leia também
- Endereço virtual é válido para CNPJ? O que o Código Civil permite e o risco de CNPJ inapto
Endereço virtual é válido para CNPJ? O Código Civil admite local de atividade virtual e, nesse caso, o endereço do sócio. Veja o que a lei diz e o risco de inaptidão do CNPJ.
- Estagiário recebe vale transporte e 13º? Transporte sim, 13º não
Estagiário recebe vale transporte e 13º? No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios; o 13º não está previsto na Lei 11.788/2008.
- Estagiário tem direito a férias remuneradas? Tem recesso de 30 dias
Estagiário tem direito a férias remuneradas na forma de recesso: 30 dias a cada ano de estágio, remunerado se houver bolsa, e proporcional se o estágio durar menos de um ano.
Fontes: Planalto, Lei 10.820/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.