Ir para o conteúdo

Desconto de vale transporte de 6%: como funciona e como calcular

O desconto do vale-transporte funciona assim: o empregado custeia a parcela equivalente a 6% do salário básico, sem adicionais ou vantagens, e o empregador paga o que exceder (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único; Decreto 10.854/2021, art. 114). O desconto é proporcional à quantidade de vales concedida no período (art. 115), e quem gasta menos de 6% pode optar por receber os vales e ter o valor integral descontado (art. 116).

Atualizado em

Desconto de vale transporte de 6%, como funciona: o empregado custeia até 6% do salário básico, sem adicionais, e o empregador paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único; Decreto 10.854/2021, art. 114). O desconto é proporcional aos vales concedidos no período e aparece no holerite.

O vale-transporte é um direito do empregado, mas o desconto de 6% é uma faculdade da empresa, autorizada pelo decreto. A seguir, a base de cálculo, os casos especiais e os erros mais comuns.

Desconto de vale transporte de 6%: como funciona o cálculo?

O Decreto 10.854/2021 regulamenta o vale-transporte. O art. 114 divide o custo:

  • o empregado paga a parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • o empregador paga o que exceder essa parcela.

O parágrafo único do mesmo artigo autoriza o empregador a descontar mensalmente essa parcela do salário básico do empregado que usa o vale.

Exemplo: salário básico de R$ 2.500,00. A parcela do empregado é de até R$ 150,00 (6%). Se o vale do mês custa R$ 320,00, o empregado paga R$ 150,00 e a empresa, R$ 170,00.

Qual é a base de cálculo dos 6%?

O art. 117 do decreto define a base: o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Ou seja, horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões e gratificações não entram na conta dos 6%.

Há exceções para quem ganha por tarefa ou serviço feito, em que a base é o montante recebido no período. A composição do salário e dos descontos está em Qual a diferença entre salário bruto e líquido e o que entra em cada um.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O desconto é sempre de 6%?

Não necessariamente. Três situações mudam a conta:

  1. Proporcionalidade. O valor é descontado proporcionalmente à quantidade de vales concedida para o período, salvo disposição diferente em convenção ou acordo coletivo (art. 115). Mês com férias, faltas ou afastamento tem desconto proporcional.
  2. Custo menor que 6%. Se a despesa com o deslocamento for inferior a 6% do salário básico, o empregado pode optar por receber os vales antecipadamente e ter o valor integral descontado no pagamento (art. 116).
  3. Convenção coletiva. O art. 115 ressalva disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo, então vale conferir o instrumento da categoria.

Quem tem direito ao vale-transporte?

O art. 106 do decreto lista empregados CLT, trabalhadores temporários, empregados domésticos, atletas profissionais e empregados a domicílio, entre outros.

O vale serve para o transporte público coletivo urbano e para o intermunicipal e interestadual de caráter urbano, operado pelo poder público ou por concessionária, com tarifa fixada pela autoridade competente (art. 108). Transporte privado individual não está incluído.

A empresa que oferece transporte próprio ou fretado que cubra todo o trajeto fica desobrigada de fornecer o vale (art. 109). Quando o vale é obrigatório está em O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido.

O que o empregado precisa informar?

Para receber o vale, o empregado informa ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao deslocamento (art. 112). Ele também assina termo de compromisso de usar o vale só para ir e voltar do trabalho. Declaração falsa e uso indevido constituem falta grave (§ 3º).

A informação precisa ser atualizada sempre que mudar, sob pena de suspensão do benefício até a regularização.

Erros comuns no desconto do vale

  • Calcular os 6% sobre o salário com horas extras e adicionais.
  • Descontar 6% cheios em mês com férias ou afastamento.
  • Descontar de quem não usa o vale.
  • Esquecer de suspender o desconto quando o empregado deixa de usar o vale.

Os descontos permitidos em geral estão em Quais são os descontos do salário CLT e o que a empresa não pode descontar e em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto. O registro do benefício no eSocial está em Vale-transporte no eSocial: o desconto de 6%, o vale-alimentação e o erro do dinheiro.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A folha de pagamento está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O desconto de 6% é sobre o salário bruto?+

Sobre o salário básico, excluídos adicionais e vantagens, como horas extras e comissões (Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 117).

A empresa é obrigada a descontar os 6%?+

O decreto autoriza o desconto (art. 114, parágrafo único) e fixa a parcela do empregado em 6% do salário básico (art. 114, I). Confira a convenção coletiva da categoria, que pode dispor de outra forma (art. 115).

E se o vale custar menos que 6% do salário?+

O empregado pode optar por receber os vales antecipadamente e ter o valor integral descontado no pagamento do salário (art. 116).

Nas férias desconta vale-transporte?+

O desconto é proporcional à quantidade de vales concedida no período (art. 115). Sem vale nas férias, não há desconto referente a esses dias.

O vale-transporte serve para aplicativo de transporte?+

O art. 108 do decreto limita o vale ao transporte público coletivo, com tarifa fixada pela autoridade, e exclui o transporte privado coletivo e o público individual. O transporte por aplicativo não se enquadra nessa definição.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 7.418/1985, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 106 a 117 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR