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Prazo para optar pelo Simples Nacional: empresa nova e empresa em atividade

Pela Resolução CGSN 140/2018, a empresa em atividade formaliza a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, com efeitos desde o primeiro dia do ano (art. 6º, § 1º), e a empresa em início de atividade faz a opção junto com a inscrição no CNPJ, com até 30 dias para regularizar pendências (art. 6º, § 5º). Para o ano de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 fixou a janela de opção de 01/09/2026 a 15/10/2026, já encerrada.

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O prazo para optar pelo Simples Nacional, pela Resolução CGSN 140/2018, é até o último dia útil de janeiro para a empresa em atividade, com efeitos desde o primeiro dia do ano, e no momento da inscrição no CNPJ para a empresa nova. A empresa em início de atividade tem até 30 dias, contados da inscrição, para regularizar pendências que impeçam a entrada no regime.

Para o ano de 2027 houve uma regra especial, ligada à reforma tributária: a janela de opção encerrou em 15/10/2026. A seguir, cada caso.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Empresa em atividade. A opção é formalizada no Portal do Simples Nacional e é irretratável para todo o ano-calendário (CGSN 140, art. 6º, caput; LC 123/2006, art. 16). Pela regra geral, ela é feita até o último dia útil de janeiro e produz efeitos a partir do primeiro dia do ano da opção (art. 6º, § 1º).

Empresa em início de atividade. A opção é feita junto com a inscrição no CNPJ, pelo sistema do Portal Redesim, e produz efeitos a partir da data de inscrição (art. 6º, § 5º e inciso V). Como funciona a opção no primeiro ano está em Simples Nacional no início de atividade: limite proporcional, faixa do DAS e primeiros meses.

E a regra especial para 2027?

A Resolução CGSN 194/2026, de 25/09/2026, publicada no Diário Oficial em 28/09/2026, prorrogou até 15/10/2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2027 (janela de 01/09/2026 a 15/10/2026). Esse prazo já encerrou. Na mesma norma:

  • a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para optantes do Simples, vai até 30/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027;
  • o cancelamento dessa opção pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026;
  • se a opção pelo Simples for indeferida, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30/10/2026.

Quem não optou segue no regime em que está. A relação entre o Simples e a reforma está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

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O que posso fazer dentro do prazo?

Enquanto o prazo de opção não vence, a empresa pode (CGSN 140, art. 6º, § 2º):

  1. regularizar pendências que impedem a entrada no Simples, como débitos ou problemas cadastrais;
  2. cancelar o pedido de opção, salvo se ele já tiver sido deferido.

Se as pendências não forem resolvidas até o fim do prazo, o ingresso é indeferido. Essa regra de regularização dentro do prazo não se aplica à empresa em início de atividade (§ 3º), que tem regra própria.

E a empresa nova com pendência?

Se a opção da empresa em início de atividade for indeferida por pendência, ela pode regularizar no prazo de até 30 dias contados da inscrição no CNPJ (art. 6º, § 5º, VI). Se as pendências não forem regularizadas nesse prazo, a opção segue indeferida, e o caminho seguinte depende do caso e da norma vigente.

Por isso, a escolha do regime precisa ser feita antes de abrir a empresa, e não depois. Veja Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real.

O que é verificado na opção?

No momento da opção, a empresa declara que não se enquadra nas vedações do regime, independentemente das verificações dos entes federados (art. 6º, § 4º). Débitos, sócios, atividades e natureza jurídica são conferidos. As vedações estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

Perdi o prazo: o que fazer?

Quem perdeu o prazo fica no regime atual durante o ano, já que a opção é anual e irretratável. O caminho é se preparar para a próxima janela: regularizar débitos, revisar códigos de atividade e conferir o quadro de sócios.

Empresas que foram excluídas e querem voltar encontram o roteiro em Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída: o motivo decide o caminho. O passo a passo da opção está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, o time especializado atende pelo grupo de WhatsApp da empresa; o que a WJR faz em cada caso, como conferir pendências e formalizar a opção, depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Até quando posso optar pelo Simples Nacional?+

Pela regra geral da Resolução CGSN 140/2018, até o último dia útil de janeiro, com efeitos desde o primeiro dia do ano (art. 6º, § 1º).

Empresa nova tem quanto tempo para optar?+

A opção é feita junto com a inscrição no CNPJ. Se houver pendência, a empresa tem até 30 dias da inscrição para regularizar (art. 6º, § 5º, VI).

Posso desistir da opção depois de pedir?+

Pode cancelar o pedido enquanto o prazo não vence, salvo se a opção já tiver sido deferida (art. 6º, § 2º, II).

A opção vale para o ano todo?+

Sim. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123/2006, art. 16).

Qual foi o prazo de opção para 2027?+

A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a opção com efeitos em 2027 até 15/10/2026, prazo já encerrado.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 6º http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 194/2026 (DOU 28/09/2026) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801, CRC-SP, notícia sobre a Resolução CGSN 194/2026 https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=11355

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