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Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída: o motivo decide o caminho

Para voltar ao Simples Nacional depois de excluída, a empresa corrige o motivo da exclusão (quita ou parcela a dívida, ou volta a caber no limite de receita) e faz nova opção na janela fixada pelo Comitê Gestor. A LC 123 trava a volta por 3 anos-calendário nas exclusões de ofício dos incisos II a XII do art. 29, e por 10 anos se houver fraude.

Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída? A empresa elimina o motivo da exclusão e faz uma nova opção na janela que o Comitê Gestor abrir, exceto se a exclusão foi de ofício por uma das faltas graves da lei, que trava a volta por 3 anos-calendário.

Esta resposta é para o dono que recebeu um termo de exclusão, ou foi desenquadrado, e quer saber se existe caminho de volta e em quanto tempo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Por que a empresa foi excluída? O motivo decide a volta

A LC 123 prevê três portas de saída, e cada uma tem uma porta de retorno diferente:

  • Por opção da empresa (art. 30, I): ela comunicou a saída. A opção é irretratável para o ano-calendário (art. 16), então a volta vale para o ano seguinte.
  • Obrigatória (art. 30, II a IV): a empresa incorreu em vedação, por exemplo a dívida com a Fazenda sem exigibilidade suspensa (art. 17, V), ou passou do limite de receita.
  • De ofício (art. 29): o fisco exclui, por exemplo, por embaraço à fiscalização, prática reiterada de infração ou falta de escrituração do livro-caixa.

Quem foi excluída sem saber o motivo começa por aí: o termo de exclusão traz o fundamento, e é ele que define o que precisa ser corrigido.

Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída por dívida: quitar ou parcelar basta?

Em regra, sim. O art. 31, §2º, da LC 123 permite permanecer no Simples se a empresa comprovar a regularização do débito em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão. O Portal do Simples informou, em agosto de 2025, que esse prazo considera a LC 216/2025 e que a regularização pode ser por pagamento à vista ou parcelamento.

Quem já foi excluída e quer voltar precisa, antes, ficar sem a pendência que causou a vedação. A dívida tem página própria em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer, e a contestação do termo tem prazo de 30 dias da ciência, segundo o mesmo Portal.

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Excluída por excesso de receita: quando posso voltar?

Quando a receita passa do limite do regime, a exclusão é obrigatória (art. 30, IV). Para optar de novo, a regra geral do art. 16, §1º, é que a receita bruta do ano-calendário anterior à opção caiba nos limites do art. 3º. A mecânica de quando o excesso produz efeito está em O que acontece se eu passar do limite do Simples? Depende de quanto passou.

Na prática, uma empresa que cresceu e depois voltou a faturar menos pode pedir de novo, na janela seguinte. Se o faturamento continua alto, a volta não faz sentido e vale comparar com o Lucro Presumido.

Excluída de ofício: existe quarentena?

Existe. Nas exclusões de ofício dos incisos II a XII do art. 29, a exclusão vale desde o mês da infração e impede a opção pelos 3 anos-calendário seguintes (art. 29, §1º). O prazo sobe para 10 anos se o fisco constatar artifício, ardil ou outro meio fraudulento para pagar menos tributo (§2º).

Nesse caso, não adianta correr para a janela de opção: o pedido será indeferido enquanto a quarentena durar. O que cabe é contestar a exclusão no prazo do termo, com apoio técnico.

Qual é a janela para pedir a opção em 2026?

A opção para 2027 mudou: deixou de ser em janeiro. O Portal do Simples informa que, com a Resolução CGSN 186/2026, o pedido para ingressar ou voltar em 2027 foi fixado em setembro de 2026, e que as empresas excluídas, mesmo com efeito só em 2027, podem fazer a nova opção nessa janela. Em seguida, o CGSN prorrogou o prazo para 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026). Confirme a data vigente no Portal do Simples antes de pedir.

Se o pedido for negado por pendência, há 30 dias para regularizar. Perdida a janela, a empresa fica fora do regime em 2027 e passa a ser tributada como as demais pessoas jurídicas (art. 32).

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, com escritório presencial com pessoas reais e atendimento também online. O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo; o passo a passo do pedido está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.

Acompanhar o pedido de nova opção e a regularização das dívidas: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso pedir a volta ao Simples no mesmo ano da exclusão?+

Em regra, não. A opção vale por ano-calendário e é irretratável (art. 16 da LC 123). A volta é pedida na janela de opção do ano seguinte.

A exclusão tem efeito retroativo?+

Depende da hipótese. Na exclusão por vedação, vale a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva; na de ofício dos incisos II a XII do art. 29, vale desde o próprio mês da infração.

Quanto tempo preciso esperar para voltar?+

Na maioria dos casos, até a janela de opção seguinte. Só a exclusão de ofício dos incisos II a XII trava por 3 anos-calendário, ou 10 anos em caso de fraude.

Posso voltar com dívida em aberto?+

Não. A dívida com a Fazenda sem exigibilidade suspensa é vedação (art. 17, V). Ela precisa estar paga, parcelada ou suspensa.

Quem foi excluída paga imposto como?+

Como as demais pessoas jurídicas, a partir do período em que a exclusão produz efeitos (art. 32 da LC 123).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 16, 17, 29, 30, 31 e 32) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional, CGSN define prazos de opção para 2027 (17/04/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Portal do Simples Nacional, CGSN atualiza regras do Simples (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5, Portal do Simples Nacional, novo prazo de regularização (15/08/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d6e815ec-7410-42d8-bbf1-822d4ac1773c

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