O que o DAS do Simples Nacional inclui: oito tributos numa guia só, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária (CPP), ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 13, I a VIII). Ficam fora, entre outros, o FGTS, o INSS descontado do empregado e do sócio, o IOF, o imposto de importação, o ICMS por substituição tributária e, para as atividades do Anexo IV, a própria CPP.
Saber o que está dentro e o que está fora evita duas surpresas: pagar duas vezes o que já está no DAS ou deixar de pagar o que não está. A seguir, a lista completa.
Quais tributos o DAS do Simples inclui?
O art. 13 da LC 123/2006 diz que o Simples implica o recolhimento mensal, por documento único de arrecadação, de:
- tributos federais sobre a receita e o lucro: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep (incisos I a V);
- CPP, contribuição patronal previdenciária sobre a folha, exceto para as atividades do § 5º-C do art. 18 (inciso VI);
- ICMS, imposto estadual (inciso VII);
- ISS, imposto municipal (inciso VIII).
Cada anexo do Simples reparte a alíquota efetiva entre esses tributos conforme a atividade. Uma loja tem ICMS na guia; um prestador de serviço tem ISS. A guia e o vencimento estão em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
O que o DAS do Simples Nacional inclui de INSS?
Só a parte da empresa: a CPP sobre a folha (art. 13, VI). O INSS descontado do salário do empregado e o INSS do sócio sobre o pró-labore não estão no DAS; eles são recolhidos à parte, pela legislação geral (art. 13, § 1º, IX e X).
E há a exceção do Anexo IV: construção e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e advocacia pagam a CPP fora do DAS (art. 18, § 5º-C). O efeito no custo está em Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal? Sim, fora do DAS.
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O que fica fora do DAS?
O § 1º do art. 13 lista os tributos que continuam pela legislação aplicável às demais empresas. Entre eles:
- IOF, imposto de importação, imposto de exportação e ITR (incisos I a IV);
- imposto de renda sobre aplicações financeiras e sobre ganho de capital na venda de bens do ativo (incisos V e VI);
- FGTS (inciso VIII);
- INSS do trabalhador e do empresário como contribuinte individual (incisos IX e X);
- imposto de renda retido nos pagamentos a pessoas físicas (inciso XI);
- PIS, Cofins e IPI na importação (inciso XII);
- ICMS em situações específicas, como substituição tributária e diferencial de alíquota (inciso XIII).
A lista de exceções do ICMS é longa e pesa no comércio. Ela está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
Por que isso importa no preço?
Quem forma preço achando que o DAS cobre tudo subestima o custo. Um comércio com funcionários paga o DAS, o FGTS de cada empregado e repassa o INSS descontado do salário. Uma empresa que importa paga os tributos da importação antes de a mercadoria chegar. Esses valores precisam estar na planilha de custo desde o início.
E as contribuições ao Sistema S?
Não entram. O art. 13, § 3º, dispensa as empresas do Simples das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas às entidades de serviço social e formação profissional ligadas ao sistema sindical e aos serviços sociais autônomos.
E o MEI?
O MEI também paga por DAS, mas em valores fixos mensais, não por percentual do faturamento. O que entra na guia do MEI e como o ICMS e o ISS aparecem nela estão em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.
A reforma tributária muda o DAS?
A reforma tributária cria o IBS e a CBS, que substituem tributos que estão no DAS, com transição prevista em lei. O texto do art. 13 da LC 123/2006, conferido no Planalto em 25/10/2026, traz remissões à LC 214/2025, e as mudanças para o Simples têm datas próprias. O que muda e quando está em A reforma acaba com o Simples Nacional? O que a lei diz e o que muda em 2027.
Erros comuns
- achar que o DAS cobre o FGTS e o INSS do empregado;
- pagar ISS em guia municipal sobre receita que já está no DAS;
- empresa do Anexo IV que não recolhe a CPP à parte;
- comércio que paga ICMS cheio no DAS sobre mercadoria com ICMS-ST já recolhido.
A visão geral do regime está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
O DAS inclui o FGTS?+
Não. O FGTS está entre os tributos que ficam fora do Simples, pelo art. 13, § 1º, VIII, da LC 123/2006.
O DAS inclui o INSS do funcionário?+
Inclui só a parte da empresa (CPP), salvo no Anexo IV. O INSS descontado do empregado é recolhido à parte (art. 13, § 1º, IX).
O pró-labore do sócio paga INSS fora do DAS?+
Sim. A contribuição do empresário como contribuinte individual não está no Simples (art. 13, § 1º, X).
O ISS está dentro do DAS?+
Sim, para quem presta serviço sujeito ao ISS (art. 13, VIII), salvo hipóteses como a retenção pelo tomador, informada na apuração.
Quantos tributos o DAS do Simples reúne?+
Oito: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 13, I a VIII).
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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