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O que são notas explicativas: o que explicam, quem faz e o que não pode faltar

Notas explicativas são o texto que complementa as demonstrações contábeis (balanço, resultado, fluxo de caixa) e explica o que os números sozinhos não mostram. A Lei 6.404/1976, art. 176, §§ 4º e 5º, exige que as demonstrações sejam complementadas por notas, que informem a base de preparação, os critérios de avaliação e as garantias e contingências. Pela ITG 1000 do CFC (15/12/2022), a pequena empresa (receita bruta anterior acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões) inclui notas no conjunto completo, e os modelos de microentidade trazem balanço, resultado e lucros acumulados.

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O que são notas explicativas? São o texto que acompanha as demonstrações contábeis e explica o que os números sozinhos não mostram: como os saldos foram medidos, que dívidas têm garantia, que riscos existem. A Lei 6.404/1976 diz que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas para esclarecer a situação patrimonial e o resultado do exercício.

Um balanço mostra que existe uma dívida de longo prazo; a nota diz a taxa, o vencimento e a garantia. Esta página explica o que entra, para quem são obrigatórias e como se escrevem. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que são notas explicativas e para que servem?

O art. 176, §4º, da Lei 6.404/1976 manda complementar as demonstrações com notas explicativas e outros quadros analíticos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados. O §5º, na redação da Lei 11.941/2009, diz que as notas devem:

  • apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações e das práticas contábeis selecionadas para negócios e eventos significativos;
  • divulgar o que as práticas contábeis brasileiras exigem e não aparece em outra parte das demonstrações;
  • fornecer informações adicionais consideradas necessárias para uma apresentação adequada.

Quem lê o balanço de um banco, de um fornecedor ou de um investidor usa a nota para entender a qualidade dos números. É dela que sai, por exemplo, o critério de avaliação dos estoques ou o cálculo da depreciação.

O que não pode faltar em uma nota explicativa?

O mesmo §5º lista o que as notas devem indicar. Os itens que mais aparecem em empresa pequena são:

  • os principais critérios de avaliação de estoques, de depreciação, amortização e exaustão e de provisões para riscos;
  • os ônus reais sobre bens do ativo, as garantias dadas a terceiros e outras responsabilidades contingentes;
  • a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações de longo prazo;
  • os eventos posteriores ao fim do exercício que possam ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros.

O art. 177, §1º, soma uma regra: se a empresa muda um método ou critério contábil com efeito relevante, a mudança precisa ser indicada em nota, com seus efeitos.

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Quem é obrigado a fazer notas explicativas?

A lei societária se aplica à companhia (sociedade anônima). Para as demais, o parâmetro prático do contador é a norma do CFC. A ITG 1000, de 15/12/2022, enquadra a entidade pela receita bruta do exercício anterior (item 5):

  • Microentidade: até R$ 4,8 milhões. Os modelos do CFC para ela incluem balanço, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (item 21).
  • Pequena empresa: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões. O conjunto completo tem balanço, resultado, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa e notas explicativas (item 16).
  • Média empresa: acima de R$ 78 milhões até R$ 300 milhões, com a NBC TG 1000.

Há uma ressalva no item 10: a pequena empresa e a microentidade que sejam companhia fechada, ou tributadas pelo Lucro Real, seguem o que determina a Lei 6.404/1976. A lista por porte, com a comparação entre as demonstrações, está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer e em Quais demonstrações contábeis são obrigatórias para a sua empresa.

Como se escreve uma nota explicativa para a pequena empresa?

O Anexo 6 da ITG 1000 traz uma diretriz geral de elaboração. Os pontos que dão forma ao texto são:

  1. A primeira nota informa sobre a entidade: objeto social, principais atividades e localização.
  2. A segunda traz a declaração da administração de que as demonstrações seguem a NBC TG 1001 e de que as informações relevantes, e somente elas, foram divulgadas.
  3. A terceira resume as políticas contábeis realmente relevantes e específicas da entidade, sem copiar o texto das normas.
  4. Cada item das demonstrações recebe o número da nota que o explica (referência cruzada).

O princípio que atravessa a diretriz é a materialidade. Informação irrelevante desvia a atenção do leitor, e a empresa não deve fornecer divulgação que não seja material. Nota longa não é nota melhor.

Quando a nota pesa na prática?

Quando o balanço sai da gaveta e vai a alguém de fora. Banco que analisa crédito, investidor que avalia uma participação e comprador que faz diligência leem as notas para entender garantias, contingências e critérios. Os usos externos estão em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer e na O que é DRE e para que serve: como ler o resultado da empresa em 6 linhas.

As notas acompanham demonstrações já fechadas; não substituem a escrituração. Se a contabilidade do mês está atrasada, a nota nasce errada.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Nota explicativa faz parte do balanço?+

Faz parte do conjunto das demonstrações. O art. 176, §4º, da Lei 6.404/1976 manda que as demonstrações sejam complementadas por ela.

A microempresa precisa de notas explicativas?+

Pela ITG 1000, os modelos de microentidade (receita bruta anterior de até R$ 4,8 milhões) trazem balanço, resultado e lucros acumulados, sem notas. A companhia fechada ou tributada pelo Lucro Real segue a lei societária.

Quem escreve as notas?+

O contador, com base na escrituração, e a administração assume a declaração de que as informações são completas. A ITG 1000 pede que as demonstrações sejam assinadas pelo titular ou representante legal e pelo contador habilitado no CRC.

Posso usar um modelo pronto?+

O Anexo 6 da ITG 1000 traz um modelo sugerido, e a própria norma admite modelos diferentes, desde que respeitadas as exigências de informação.

Nota explicativa precisa ter todos os detalhes das normas?+

Não. A diretriz diz que não se repetem os textos dos atos normativos: resumem-se apenas os aspectos relevantes e aplicáveis à entidade. Precisa de demonstrações com notas para banco ou investidor? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, art. 176, §§ 4º e 5º, e art. 177, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, CFC, ITG 1000 (de 15/12/2022), itens 5, 10, 16 a 21 e Anexo 6 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf

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