O que são notas explicativas? São o texto que acompanha as demonstrações contábeis e explica o que os números sozinhos não mostram: como os saldos foram medidos, que dívidas têm garantia, que riscos existem. A Lei 6.404/1976 diz que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas para esclarecer a situação patrimonial e o resultado do exercício.
Um balanço mostra que existe uma dívida de longo prazo; a nota diz a taxa, o vencimento e a garantia. Esta página explica o que entra, para quem são obrigatórias e como se escrevem. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que são notas explicativas e para que servem?
O art. 176, §4º, da Lei 6.404/1976 manda complementar as demonstrações com notas explicativas e outros quadros analíticos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados. O §5º, na redação da Lei 11.941/2009, diz que as notas devem:
- apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações e das práticas contábeis selecionadas para negócios e eventos significativos;
- divulgar o que as práticas contábeis brasileiras exigem e não aparece em outra parte das demonstrações;
- fornecer informações adicionais consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
Quem lê o balanço de um banco, de um fornecedor ou de um investidor usa a nota para entender a qualidade dos números. É dela que sai, por exemplo, o critério de avaliação dos estoques ou o cálculo da depreciação.
O que não pode faltar em uma nota explicativa?
O mesmo §5º lista o que as notas devem indicar. Os itens que mais aparecem em empresa pequena são:
- os principais critérios de avaliação de estoques, de depreciação, amortização e exaustão e de provisões para riscos;
- os ônus reais sobre bens do ativo, as garantias dadas a terceiros e outras responsabilidades contingentes;
- a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações de longo prazo;
- os eventos posteriores ao fim do exercício que possam ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros.
O art. 177, §1º, soma uma regra: se a empresa muda um método ou critério contábil com efeito relevante, a mudança precisa ser indicada em nota, com seus efeitos.
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Quem é obrigado a fazer notas explicativas?
A lei societária se aplica à companhia (sociedade anônima). Para as demais, o parâmetro prático do contador é a norma do CFC. A ITG 1000, de 15/12/2022, enquadra a entidade pela receita bruta do exercício anterior (item 5):
- Microentidade: até R$ 4,8 milhões. Os modelos do CFC para ela incluem balanço, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (item 21).
- Pequena empresa: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões. O conjunto completo tem balanço, resultado, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa e notas explicativas (item 16).
- Média empresa: acima de R$ 78 milhões até R$ 300 milhões, com a NBC TG 1000.
Há uma ressalva no item 10: a pequena empresa e a microentidade que sejam companhia fechada, ou tributadas pelo Lucro Real, seguem o que determina a Lei 6.404/1976. A lista por porte, com a comparação entre as demonstrações, está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer e em Quais demonstrações contábeis são obrigatórias para a sua empresa.
Como se escreve uma nota explicativa para a pequena empresa?
O Anexo 6 da ITG 1000 traz uma diretriz geral de elaboração. Os pontos que dão forma ao texto são:
- A primeira nota informa sobre a entidade: objeto social, principais atividades e localização.
- A segunda traz a declaração da administração de que as demonstrações seguem a NBC TG 1001 e de que as informações relevantes, e somente elas, foram divulgadas.
- A terceira resume as políticas contábeis realmente relevantes e específicas da entidade, sem copiar o texto das normas.
- Cada item das demonstrações recebe o número da nota que o explica (referência cruzada).
O princípio que atravessa a diretriz é a materialidade. Informação irrelevante desvia a atenção do leitor, e a empresa não deve fornecer divulgação que não seja material. Nota longa não é nota melhor.
Quando a nota pesa na prática?
Quando o balanço sai da gaveta e vai a alguém de fora. Banco que analisa crédito, investidor que avalia uma participação e comprador que faz diligência leem as notas para entender garantias, contingências e critérios. Os usos externos estão em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer e na O que é DRE e para que serve: como ler o resultado da empresa em 6 linhas.
As notas acompanham demonstrações já fechadas; não substituem a escrituração. Se a contabilidade do mês está atrasada, a nota nasce errada.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
Nota explicativa faz parte do balanço?+
Faz parte do conjunto das demonstrações. O art. 176, §4º, da Lei 6.404/1976 manda que as demonstrações sejam complementadas por ela.
A microempresa precisa de notas explicativas?+
Pela ITG 1000, os modelos de microentidade (receita bruta anterior de até R$ 4,8 milhões) trazem balanço, resultado e lucros acumulados, sem notas. A companhia fechada ou tributada pelo Lucro Real segue a lei societária.
Quem escreve as notas?+
O contador, com base na escrituração, e a administração assume a declaração de que as informações são completas. A ITG 1000 pede que as demonstrações sejam assinadas pelo titular ou representante legal e pelo contador habilitado no CRC.
Posso usar um modelo pronto?+
O Anexo 6 da ITG 1000 traz um modelo sugerido, e a própria norma admite modelos diferentes, desde que respeitadas as exigências de informação.
Nota explicativa precisa ter todos os detalhes das normas?+
Não. A diretriz diz que não se repetem os textos dos atos normativos: resumem-se apenas os aspectos relevantes e aplicáveis à entidade. Precisa de demonstrações com notas para banco ou investidor? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, art. 176, §§ 4º e 5º, e art. 177, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, CFC, ITG 1000 (de 15/12/2022), itens 5, 10, 16 a 21 e Anexo 6 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf
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