O que são quotas e ações? São as frações em que se divide o capital social de uma empresa: o capital da sociedade limitada (Ltda) se divide em quotas, e o da sociedade anônima (S.A.) se divide em ações. Em ambas, quem é sócio responde de forma limitada, mas as regras de transferência, de voto e de tributação mudam.
Quem abre uma Ltda quase sempre ouve falar em "cotas", com T, por costume; a lei escreve "quotas", com Q. Esta página mostra o que cada uma é e onde estão as diferenças práticas. Outras respostas curtas estão em Perguntas.
O que são quotas e ações na lei?
Na Ltda, o Código Civil diz que o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055). Na sociedade anônima, a Lei 6.404/1976 diz que a companhia tem o capital dividido em ações (art. 1º), e o Código Civil repete que o acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1.088).
O valor total do capital é o mesmo assunto de O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois: quotas e ações são a forma de repartir esse valor entre os donos.
Qual é a responsabilidade de quem tem quotas ou ações?
Em ambas é limitada, mas com um detalhe em cada uma:
- Quotista de Ltda: a responsabilidade é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (Código Civil, art. 1.052).
- Acionista: a responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (Lei 6.404, art. 1º).
Limitada não quer dizer sem obrigação nenhuma: a solidariedade pela integralização do capital, no caso da Ltda, continua valendo.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Como a quota é transferida?
A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência (art. 1.056). Quando mais de uma pessoa é dona da mesma quota, só o condômino representante exerce os direitos.
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder a quota, total ou parcialmente, a outro sócio, sem consultar os demais, ou a um estranho, se titulares de mais de um quarto do capital não se opuserem (art. 1.057). A cessão só tem eficácia perante a sociedade e terceiros depois de averbado o instrumento. É por isso que a venda de quotas passa por uma alteração contratual: veja Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e Como transferir cotas de uma empresa: cessão, registro e responsabilidade.
Como a ação é diferente da quota?
A ação admite mais variações de direitos do que a quota. Pela Lei 6.404/1976:
- o estatuto fixa o número de ações e diz se elas têm valor nominal ou não (art. 11);
- as ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição, conforme os direitos que conferem (art. 15);
- a cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da assembleia geral (art. 110);
- as ações preferenciais sem voto, ou com restrição, não podem passar de 50% do total emitido (art. 15, § 2º);
- as ações são nominativas (art. 20).
Há também a divisão entre companhia aberta e fechada, que depende de os valores mobiliários da empresa serem ou não admitidos à negociação no mercado (art. 4º).
Quotas e ações: qual vale para o seu negócio?
Para a maioria das pequenas empresas, a resposta é a Ltda, com quotas. Ela pode ser constituída por uma ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, § 1º), e o contrato pode prever que, nas omissões, valham as normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único).
A sociedade anônima faz sentido quando a empresa precisa de classes de ações ou de captação ampla. E há um ponto que pesa no imposto: a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não pode se beneficiar do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, X). A escolha do tipo societário está em Como escolher a natureza jurídica da empresa: MEI, empresário individual, Ltda ou sociedade simples.
E o investidor, entra com quotas ou com ações?
Depende da forma jurídica da empresa e do papel que ele terá. Na Ltda, entra como quotista; na S.A., como acionista. Há ainda formas em que ele nem é sócio, como a do investidor-anjo, explicadas em O que é sócio investidor: as três formas legais de entrar só com o dinheiro.
Como a WJR trata esse tema
A WJR é um escritório presencial com pessoas reais, na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e atende presencialmente e online. A mudança de quotas entre sócios passa pela alteração contratual, o serviço mais próximo é Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa, e o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, é o primeiro passo.
Perguntas frequentes
Quota e cota são a mesma coisa?+
No uso comum, sim. O Código Civil escreve "quotas" (art. 1.055), e é assim que o contrato social costuma aparecer.
As quotas de uma Ltda podem ter valores diferentes?+
Podem. A lei diz que as quotas podem ser iguais ou desiguais (art. 1.055).
Dá para vender quota sem avisar os outros sócios?+
Se o contrato é omisso, a cessão a outro sócio é livre; a um estranho, só se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057). O contrato pode ter regra própria.
Existe ação ao portador?+
A redação vigente do art. 20 da Lei 6.404/1976 diz que as ações devem ser nominativas.
Uma sociedade anônima pode optar pelo Simples Nacional?+
Não. A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não pode se beneficiar do Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, X). Quer saber se o seu negócio cabe em quotas ou exige ações? Veja Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.
Leia também
- O Simples Nacional paga 13º? O que o DAS cobre e o que a empresa paga à parte
O Simples Nacional paga 13º? Não: o DAS recolhe tributos, e o 13º é obrigação da empresa com o empregado em qualquer regime. Veja prazo, FGTS e o caso do MEI.
- Pequena empresa precisa se adequar à LGPD? O que muda para ME, EPP e MEI
Pequena empresa precisa se adequar à LGPD? Sim, a lei vale para todos, mas a Resolução CD/ANPD 2/2022 flexibiliza registro, encarregado e prazos. Veja o que continua valendo.
- PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário
PIS e Cofins o que são e quem paga? São contribuições federais sobre a receita, recolhidas pela empresa. Veja o caso do Simples, do Presumido, do Real e o fim em 2027.
Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.052 a 1.057 e 1.088 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 6.404/1976, arts. 1º, 4º, 11, 15, 20 e 110 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 3º, § 4º, X https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.