A reforma acaba com o Simples Nacional? Não. A Constituição manda manter tratamento favorecido para micro e pequenas empresas, e a Lei Complementar 214/2025 diz que o optante continua nas regras do Simples. O que muda é que o IBS e a CBS entram na guia única em 2027, com a escolha de pagá-los por fora.
Esta resposta é para quem é do Simples e leu que o regime "vai acabar". O boato mistura o fim do ICMS e do ISS, que está previsto, com o fim do Simples, que não está. A conta de crédito para o seu cliente tem página própria em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
A reforma acaba com o Simples Nacional segundo a lei?
Nada que o extinga. A Emenda Constitucional 132/2023 escreveu no art. 146, III, "d", a definição de tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas, inclusive regimes especiais ou simplificados para o IBS e a CBS.
A LC 214/2025 fecha a conta no art. 41, §2º: os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes. Quem não optou por nenhum dos dois cai no regime regular (art. 41, §1º).
O que acaba é outra coisa: o ICMS e o ISS, extintos a partir de 2033 (ADCT, art. 129), e o PIS e a Cofins, extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126). Os dois entram no cálculo do DAS hoje, e o desenho novo muda a composição da guia, não a existência dela.
O que muda no Simples em 2026 e em 2027?
Em 2026 quase nada. O art. 348, III, "c", da LC 214 afasta as alíquotas do ano de teste das operações de quem é optante. O calendário completo da transição está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
Em 2027 o IBS e a CBS passam a ser tributos do Simples. Segundo a Receita Federal, no modelo "puro" a empresa continua recolhendo tudo na guia única, e esse é o modelo aplicado a quem não escolher nada. No modelo "híbrido", a empresa segue no Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A base está na LC 123, art. 13, §§ 9º e 10: é facultado ao optante apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, e as parcelas correspondentes deixam de ser cobradas no regime único. A opção vale por semestre, é irretratável no período e se faz em setembro e março anteriores.
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Qual é o prazo para escolher agora?
Pela Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09/2026, e pelo comunicado da Receita Federal de 29/09/2026, as datas de 2027 são estas:
- Entrar ou voltar ao Simples: de 01/09 a 15/10/2026.
- Regularizar pendência que barrou a entrada: até 30/10/2026.
- Recolher IBS e CBS pelo regime regular (1º semestre de 2027): de 01/09 a 30/10/2026.
- Cancelar uma das opções: de 03/11 a 20/12/2026.
Quem já é optante não precisa pedir de novo para ficar no Simples, salvo se houver exclusão futura registrada. A lei prevê nova janela em março, para o segundo semestre. Essas datas foram conferidas em 09/10/2026 e já mudaram uma vez neste ano.
Vale a pena sair do DAS e pagar IBS e CBS por fora?
A Receita Federal diz que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para quem vende a outras empresas e quer que o cliente aproveite mais crédito. A razão está na Constituição: enquanto o IBS e a CBS forem pagos no regime único, o optante não toma crédito, e o comprador do regime regular só credita o valor cobrado no Simples (art. 146, §3º; LC 214, art. 47, §9º).
Há uma trava a conhecer antes de decidir: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano ou no anterior não pode se retirar do regime regular (LC 214, art. 41, §5º).
Qual desenho serve a cada empresa depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz. O trabalho é olhar quanto do seu faturamento vem de empresas, simular os dois caminhos e devolver o resultado em linguagem de dono de negócio.
Como a WJR entra nessa decisão?
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O serviço mais próximo é o de Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e o regime em si está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Para organizar o resto, veja Como me preparar para a reforma tributária: a ordem certa para o dono da empresa. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O MEI também continua existindo?+
Sim. O MEI segue no próprio regime e, segundo a Receita Federal, não tem opção por regime regular ou híbrido. O que ele paga de IBS e CBS está em O MEI paga IBS e CBS? Os valores fixos do DAS a partir de 2027.
Se eu não fizer nada, o que acontece com o IBS e a CBS?+
Ficam dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal informa que esse é o modelo aplicado a quem não exerce a opção.
Dá para desistir da escolha?+
Sim. O cancelamento de qualquer das duas opções pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026, segundo a Receita Federal.
O Simples Nacional tem data para acabar?+
Não. A data de 2033 é a da extinção do ICMS e do ISS (ADCT, art. 129), não a do Simples.
A alíquota de teste de 2026 vale para o Simples?+
Não. O art. 348, III, "c", da LC 214/2025 afasta essa alíquota das operações dos optantes. Para decidir entre ficar no DAS e pagar por fora, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (art. 146, III, d, §§ 2º e 3º; ADCT arts. 126 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 41, 47 e 348) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei Complementar 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Receita Federal, Simples Nacional 2027: novos prazos (Resolução CGSN 194/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Receita Federal, começa o prazo de opção pelo Simples e pelo modelo de IBS e CBS https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
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