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O que é nota fiscal de serviço de transporte CTe e quem precisa emitir

O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, o documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas sujeita ao ICMS, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 em substituição a conhecimentos em papel, como o rodoviário modelo 8. A carga viaja acompanhada do DACTE, a representação impressa do CT-e; o transporte dentro de um mesmo município é serviço do ISS (LC 116/2003, item 16) e segue a nota de serviço da prefeitura.

Atualizado em

O que é nota fiscal de serviço de transporte CTe: é o CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, o documento digital que registra o frete de cargas sujeito ao ICMS, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007. Ele substituiu os conhecimentos em papel, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8, e a carga viaja acompanhada do DACTE, a representação impressa do CT-e.

O CT-e é para transportadoras e transportadores que prestam serviço de frete entre municípios ou entre estados. Quem vende mercadoria emite NF-e; quem transporta a mercadoria de terceiros emite CT-e. A seguir, como funciona.

O que é nota fiscal de serviço de transporte CTe pela norma?

A cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007 institui o CT-e, modelo 57, para os contribuintes do ICMS, em substituição a estes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando usada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

O § 1º define o CT-e como documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com validade garantida pela assinatura eletrônica e pela autorização de uso da administração tributária, antes da ocorrência do fato gerador.

O que é o DACTE?

A cláusula décima primeira institui o Documento Auxiliar do CT-e, o DACTE. Ele serve para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e. O DACTE não é o documento fiscal: é a representação impressa de um CT-e já autorizado.

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Quem precisa emitir CT-e?

Quem presta serviço de transporte de cargas sujeito ao ICMS, ou seja, o transporte intermunicipal e interestadual. Na prática:

  • transportadoras de carga;
  • empresas de logística que fazem o frete;
  • transportadores que prestam serviço de frete a terceiros.

A empresa que transporta a própria mercadoria, em veículo próprio, não presta serviço de transporte: nesse caso, a carga viaja com a NF-e da venda. As diferenças entre os documentos estão em Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite e em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.

E o frete dentro do mesmo município?

O transporte de natureza municipal é serviço do ISS. A lista da LC 116/2003 traz, no item 16, os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros (16.01) e outros serviços de transporte de natureza municipal (16.02). Para esse frete, o documento é a nota fiscal de serviço do município, e não o CT-e.

A regra prática: saiu do município, há ICMS e CT-e. Ficou no município, há ISS e nota de serviço.

O que muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, § 5º-E, trata o transporte intermunicipal e interestadual de cargas de forma própria: a receita vai para o Anexo III, deduzida a parcela do ISS, com acréscimo do ICMS previsto no Anexo I. O detalhamento está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

O que é preciso para emitir?

  1. Inscrição estadual, porque o CT-e é documento do ICMS.
  2. Credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado para emissão eletrônica.
  3. Certificado digital para assinar os arquivos. Veja Certificado digital e nota fiscal: o que a NF-e exige e quando a nota de serviço dispensa.
  4. Sistema emissor que gere o arquivo no leiaute oficial e transmita à SEFAZ.

O MEI que trabalha com transporte de cargas tem regras próprias, explicadas em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC.

Erros comuns

  • Emitir NF-e de serviço em vez de CT-e para frete intermunicipal.
  • Emitir CT-e para transporte dentro do município, que é ISS.
  • Rodar com o DACTE de um CT-e que não foi autorizado.
  • Esquecer de vincular ao CT-e as notas das mercadorias transportadas.

Como a WJR ajuda

A WJR tem emissor de notas próprio e atende comércio e prestadores de serviço há mais de 30 anos, presencialmente na Mooca e online para todo o país (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e o segmento Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

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Perguntas frequentes

CT-e é nota fiscal?+

É um documento fiscal eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, usado para documentar o serviço de transporte de cargas com ICMS (Ajuste SINIEF 09/2007).

O que é DACTE?+

É o Documento Auxiliar do CT-e, a representação impressa que acompanha a carga ou facilita a consulta do CT-e (cláusula décima primeira).

Transporte dentro da cidade emite CT-e?+

Não. O transporte de natureza municipal é serviço do ISS (LC 116/2003, item 16) e usa a nota fiscal de serviço do município.

Quem transporta a própria mercadoria emite CT-e?+

Não, porque não há prestação de serviço de transporte a terceiros. A mercadoria viaja com a NF-e da venda.

Precisa de certificado digital para emitir CT-e?+

Sim. O CT-e tem validade garantida pela assinatura eletrônica do emitente e pela autorização de uso da SEFAZ (cláusula primeira, § 1º).

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 09/2007, cláusulas primeira e décima primeira https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07, Planalto, LC 116/2003, lista de serviços, item 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 5º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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