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O que é nota fiscal de serviço tomado: a NFTS que o contratante emite em São Paulo

Nota fiscal de serviço tomado, na cidade de São Paulo, é a NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços), instituída pela Lei 15.406/2011. É emitida por pessoas jurídicas e condomínios que contratam serviços quando o prestador é de fora do município, quando o prestador paulistano obrigado à NFS-e não a emite, quando o prestador desobrigado não dá recibo completo ou quando o tomador rejeita uma NFS-e com ISS retido por erro. O prazo é até o dia 10 do mês seguinte se há retenção de ISS e até o dia 30 nos demais casos. Pessoa física e MEI não emitem.

Atualizado em

O que é nota fiscal de serviço tomado? Na cidade de São Paulo, é a NFTS, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços: a nota que a empresa ou o condomínio que contrata um serviço emite para declarar o que tomou, em certas situações. Ela existe porque, nesses casos, o prestador não emitiu a nota ou não pode emitir.

O assunto é municipal, e o texto abaixo descreve a regra da capital paulista, segundo a Prefeitura. Em outras cidades, a regra do município pode ser diferente. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é nota fiscal de serviço tomado, na prática?

A NFTS foi instituída pela Lei 15.406/2011, do Município de São Paulo, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados por pessoas jurídicas e por condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, na contratação de serviços.

Em vez de o prestador emitir a nota e o cliente recebê-la, aqui o cliente é quem registra o serviço no sistema da Prefeitura. Quando o tomador é o responsável pelo ISS, é pela NFTS que ele chega à guia de recolhimento.

Quando o contratante deve emitir a NFTS?

Segundo a Prefeitura, pessoas jurídicas e condomínios devem emitir a NFTS quando:

  1. o serviço foi tomado de prestador estabelecido fora do município de São Paulo, ainda que não haja retenção do ISS;
  2. o prestador estabelecido na capital estava obrigado a emitir NFS-e e não emitiu;
  3. o prestador da capital, desobrigado de emitir NFS-e, não forneceu recibo com os dados mínimos exigidos;
  4. o tomador rejeitou uma NFS-e com ISS retido por erro de valor do serviço, valor da dedução, código do serviço ou data da prestação.

Os dados mínimos do recibo do item 3 são o nome do prestador, o número do CCM, o endereço, a descrição do serviço, o nome e o CPF ou CNPJ do tomador e o valor. A nota recebida de prestador paulistano que emitiu NFS-e não é declarada de novo na NFTS.

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Quem emite e quem está dispensado?

A obrigação alcança as empresas do Simples Nacional, as imunes e isentas e os órgãos públicos, mesmo sem retenção de ISS. Não emite NFTS:

  • o MEI optante pelo SIMEI;
  • a pessoa física. Quando a pessoa física é responsável pelo ISS, pelo art. 7º, §1º, II, da Lei 13.701/2003, emite a guia direto no portal de pagamentos.

Quem não tomou serviço em um mês não precisa declarar nada: basta não emitir.

O caso do condomínio, que é o tomador mais comum, está em Nota fiscal para condomínio: quando o prédio retém 11% e quando emite a NFTS. E a visão do outro lado, de quem presta e não tem emissor, em Nota fiscal avulsa em São Paulo: o que usar no lugar dela.

Qual o prazo e como emitir?

A Prefeitura fixa:

  • até a data da liquidação da despesa, para os órgãos públicos da administração direta e autarquias listados na regra;
  • até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, quando o tomador deve reter e recolher o ISS;
  • até o dia 30 do mês seguinte, nos demais casos.

A emissão é on-line, no portal da Nota do Milhão, somente por pessoas jurídicas e condomínios estabelecidos na capital, com senha web ou certificado digital, e exige inscrição no CCM. O certificado digital é obrigatório apenas para quem também emite NFS-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Cada serviço tomado pede uma NFTS, sem agrupar códigos de serviço diferentes.

E o ISS?

Quando o tomador é responsável pelo recolhimento, ele deve primeiro emitir a NFTS e só depois pode gerar a guia, que sai exclusivamente pelo sistema da NFTS. Pagar o ISS por guia diferente da emitida pelo sistema é o erro que a Prefeitura mais destaca. O que é o ISS, em geral, está em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte, e a nota de serviço com retenção, em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.

A NFTS pode ser cancelada enquanto o ISS não foi recolhido e dentro de 6 meses da emissão; depois do pagamento, só por processo administrativo. Ela não dá crédito nem participação em sorteio, benefícios que a Prefeitura reserva às NFS-e.

Quais as multas?

A Lei 13.476/2002, art. 14, V, alíneas "e" e "f", prevê multa de 50% sobre o valor do imposto, com valores mínimos corrigidos monetariamente, para o tomador que deixa de emitir a NFTS, emite com valor diverso ou com dados inexatos. O percentual sobe para 100% se a fiscalização comprovar que o tomador sabia que o prestador simulava estar fora do município.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende em escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. Tem emissor de notas fiscais próprio, e o time especializado fala com o cliente no grupo de WhatsApp da empresa.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Se a NFTS entra na rotina que a WJR cuida no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

A NFTS vale para qualquer cidade?+

Não. A NFTS descrita aqui é regra da Prefeitura de São Paulo, instituída por lei municipal. Em outra cidade, confira a regra do município.

Condomínio precisa emitir NFTS?+

Sim. A Prefeitura inclui os condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, entre os obrigados quando contratam serviços nas hipóteses da regra.

Posso cancelar uma NFTS emitida errada?+

Sim, enquanto o ISS não foi recolhido e dentro de 6 meses da emissão. Se estiver numa guia emitida, é preciso cancelar a guia antes.

A NFTS dá direito a crédito do Nota do Milhão?+

Não. Segundo a Prefeitura, só as NFS-e dão crédito e participação em sorteio.

O MEI que contrata serviço emite NFTS?+

Não. O MEI optante pelo SIMEI está desobrigado, segundo a Prefeitura. Quer ter a emissão de notas e a rotina de serviços tomados em ordem? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, NFTS perguntas e respostas https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/nota-fiscal-eletronica-do-tomador-intermediario-de-servicos-nfts/, Prefeitura de São Paulo, NFS-e perguntas e respostas https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/emissao-cancelamento-e-substituicao-de-nfs-e/

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