O que é nota fiscal de serviço tomado? Na cidade de São Paulo, é a NFTS, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços: a nota que a empresa ou o condomínio que contrata um serviço emite para declarar o que tomou, em certas situações. Ela existe porque, nesses casos, o prestador não emitiu a nota ou não pode emitir.
O assunto é municipal, e o texto abaixo descreve a regra da capital paulista, segundo a Prefeitura. Em outras cidades, a regra do município pode ser diferente. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é nota fiscal de serviço tomado, na prática?
A NFTS foi instituída pela Lei 15.406/2011, do Município de São Paulo, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados por pessoas jurídicas e por condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, na contratação de serviços.
Em vez de o prestador emitir a nota e o cliente recebê-la, aqui o cliente é quem registra o serviço no sistema da Prefeitura. Quando o tomador é o responsável pelo ISS, é pela NFTS que ele chega à guia de recolhimento.
Quando o contratante deve emitir a NFTS?
Segundo a Prefeitura, pessoas jurídicas e condomínios devem emitir a NFTS quando:
- o serviço foi tomado de prestador estabelecido fora do município de São Paulo, ainda que não haja retenção do ISS;
- o prestador estabelecido na capital estava obrigado a emitir NFS-e e não emitiu;
- o prestador da capital, desobrigado de emitir NFS-e, não forneceu recibo com os dados mínimos exigidos;
- o tomador rejeitou uma NFS-e com ISS retido por erro de valor do serviço, valor da dedução, código do serviço ou data da prestação.
Os dados mínimos do recibo do item 3 são o nome do prestador, o número do CCM, o endereço, a descrição do serviço, o nome e o CPF ou CNPJ do tomador e o valor. A nota recebida de prestador paulistano que emitiu NFS-e não é declarada de novo na NFTS.
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Quem emite e quem está dispensado?
A obrigação alcança as empresas do Simples Nacional, as imunes e isentas e os órgãos públicos, mesmo sem retenção de ISS. Não emite NFTS:
- o MEI optante pelo SIMEI;
- a pessoa física. Quando a pessoa física é responsável pelo ISS, pelo art. 7º, §1º, II, da Lei 13.701/2003, emite a guia direto no portal de pagamentos.
Quem não tomou serviço em um mês não precisa declarar nada: basta não emitir.
O caso do condomínio, que é o tomador mais comum, está em Nota fiscal para condomínio: quando o prédio retém 11% e quando emite a NFTS. E a visão do outro lado, de quem presta e não tem emissor, em Nota fiscal avulsa em São Paulo: o que usar no lugar dela.
Qual o prazo e como emitir?
A Prefeitura fixa:
- até a data da liquidação da despesa, para os órgãos públicos da administração direta e autarquias listados na regra;
- até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, quando o tomador deve reter e recolher o ISS;
- até o dia 30 do mês seguinte, nos demais casos.
A emissão é on-line, no portal da Nota do Milhão, somente por pessoas jurídicas e condomínios estabelecidos na capital, com senha web ou certificado digital, e exige inscrição no CCM. O certificado digital é obrigatório apenas para quem também emite NFS-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Cada serviço tomado pede uma NFTS, sem agrupar códigos de serviço diferentes.
E o ISS?
Quando o tomador é responsável pelo recolhimento, ele deve primeiro emitir a NFTS e só depois pode gerar a guia, que sai exclusivamente pelo sistema da NFTS. Pagar o ISS por guia diferente da emitida pelo sistema é o erro que a Prefeitura mais destaca. O que é o ISS, em geral, está em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte, e a nota de serviço com retenção, em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
A NFTS pode ser cancelada enquanto o ISS não foi recolhido e dentro de 6 meses da emissão; depois do pagamento, só por processo administrativo. Ela não dá crédito nem participação em sorteio, benefícios que a Prefeitura reserva às NFS-e.
Quais as multas?
A Lei 13.476/2002, art. 14, V, alíneas "e" e "f", prevê multa de 50% sobre o valor do imposto, com valores mínimos corrigidos monetariamente, para o tomador que deixa de emitir a NFTS, emite com valor diverso ou com dados inexatos. O percentual sobe para 100% se a fiscalização comprovar que o tomador sabia que o prestador simulava estar fora do município.
Como a WJR trata esse tema
A WJR atende em escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. Tem emissor de notas fiscais próprio, e o time especializado fala com o cliente no grupo de WhatsApp da empresa.
O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Se a NFTS entra na rotina que a WJR cuida no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
A NFTS vale para qualquer cidade?+
Não. A NFTS descrita aqui é regra da Prefeitura de São Paulo, instituída por lei municipal. Em outra cidade, confira a regra do município.
Condomínio precisa emitir NFTS?+
Sim. A Prefeitura inclui os condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, entre os obrigados quando contratam serviços nas hipóteses da regra.
Posso cancelar uma NFTS emitida errada?+
Sim, enquanto o ISS não foi recolhido e dentro de 6 meses da emissão. Se estiver numa guia emitida, é preciso cancelar a guia antes.
A NFTS dá direito a crédito do Nota do Milhão?+
Não. Segundo a Prefeitura, só as NFS-e dão crédito e participação em sorteio.
O MEI que contrata serviço emite NFTS?+
Não. O MEI optante pelo SIMEI está desobrigado, segundo a Prefeitura. Quer ter a emissão de notas e a rotina de serviços tomados em ordem? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Prefeitura de São Paulo, NFTS perguntas e respostas https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/nota-fiscal-eletronica-do-tomador-intermediario-de-servicos-nfts/, Prefeitura de São Paulo, NFS-e perguntas e respostas https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/emissao-cancelamento-e-substituicao-de-nfs-e/
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