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Certificado digital e nota fiscal: o que a NF-e exige e quando a nota de serviço dispensa

Para emitir NF-e, a empresa precisa de certificado digital ICP-Brasil que contenha o CNPJ de qualquer um dos seus estabelecimentos (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula 3ª, IV), e nenhuma norma exige que ele seja do tipo A1; um único certificado serve para todas as filiais. A nota de serviço emitida no Emissor Nacional da NFS-e dispensa certificado, e para pessoa física e MEI o certificado na nota eletrônica é facultativo (Lei 14.063/2020, art. 5º, §2º, III).

Na relação entre certificado digital e nota fiscal, a regra é clara para a NF-e: a empresa só emite nota de mercadoria assinando com certificado ICP-Brasil que contenha o CNPJ de um dos seus estabelecimentos. Nenhuma norma exige que esse certificado seja A1, e a nota de serviço emitida no Emissor Nacional da NFS-e dispensa certificado.

Isto é para o dono que vai começar a emitir nota, abriu filial ou ouviu que "o emissor só aceita A1". Saber o que a norma pede evita comprar o certificado errado, travar a primeira venda ou pagar por um certificado que a sua nota nem usa.

Por que a NF-e exige certificado digital

A NF-e existe só em meio digital, e o que dá validade a ela é a assinatura. O Ajuste SINIEF 07/2005, na cláusula 3ª, IV, manda que o arquivo seja assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos. Desde 01/09/2022, a cláusula 1ª, §1º, fala em assinatura eletrônica qualificada.

A lei federal diz o mesmo por outro caminho. A Lei 14.063/2020, art. 5º, §2º, III, exige a assinatura qualificada, que é a feita com certificado ICP-Brasil, nas emissões de notas fiscais eletrônicas. A exceção são as pessoas físicas e os MEI, para quem o uso é facultativo.

O que é a NF-e, quem é obrigado a emitir e como a SEFAZ autoriza cada nota está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.

Um certificado digital para a nota fiscal de todas as filiais

A expressão "CNPJ de qualquer dos estabelecimentos" tem efeito prático. A SEFAZ-SP afirma no guia da NF-e: "Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa."

Na prática, a empresa com matriz e filial pode assinar as notas de todos os estabelecimentos com um único e-CNPJ.

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A1 ou A3 no emissor de nota fiscal?

Circula a ideia de que o emissor de NF-e exige o certificado A1. Não há regra assim. O Ajuste SINIEF e a SEFAZ-SP pedem certificado ICP-Brasil com o CNPJ; o tipo fica a critério da empresa e do que o emissor dela aceita.

Há um motivo a mais para não fixar a escolha no A1. A Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 extinguiu o tipo A1, que ainda é emitido, com validade de 1 ano, e só vale até 02/03/2029. O A3 fica em cartão, token ou nuvem e vale de 1 a 5 anos, segundo o ITI. A comparação completa está em Certificado A1 ou A3: a diferença, a validade e o que muda com o fim do A1.

Antes de trocar de tipo, confirme com quem fornece o emissor se ele trabalha com o modelo escolhido, principalmente com o certificado em nuvem.

E a nota fiscal de serviço, precisa de certificado?

Depende de onde a nota é emitida, e a regra é mais leve que a da NF-e.

  • Emissor Nacional da NFS-e. As perguntas frequentes oficiais respondem que não é preciso certificado: o acesso é por cadastro com senha.
  • Empresas do Simples em São Paulo. Passam a emitir no Emissor Nacional a partir de 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026. O cronograma e o que muda estão em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Lucro Presumido e Lucro Real em São Paulo. Seguem no sistema municipal, sem data de migração para o Emissor Nacional.

Para quem vende no varejo com cupom eletrônico, as regras próprias da NFC-e estão em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

O caso do MEI

O MEI é a exceção da lei: para ele, o certificado na nota eletrônica é facultativo. Em São Paulo, o MEI pode emitir NF-e ou NFC-e pela Nota Fiscal Fácil, da SEFAZ, sem certificado.

Se o MEI preferir o emissor convencional, aí sim entra o certificado ICP-Brasil. Quando isso faz sentido e o que muda ao virar microempresa está em Certificado digital MEI: quando é obrigatório e quando dá para viver sem.

O que acontece com a nota fiscal sem certificado válido

Sem certificado válido, a empresa que emite NF-e não consegue assinar o arquivo, e sem assinatura a nota não é emitida. Não existe alternativa pela conta gov.br para a NF-e da empresa: a única saída sem certificado é a do MEI na Nota Fiscal Fácil.

Por isso, o vencimento do certificado deve estar na agenda com folga. O que fazer se ele já venceu, e por que o vencido não renova online, está em Certificado digital vencido: o que para, o que ainda funciona e como sair dessa.

Como a WJR cuida do certificado e da nota fiscal

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, e a empresa aberta pelo escritório é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Assim, a primeira nota não fica esperando a compra do certificado. O emissor está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

As dúvidas do dia a dia, como qual certificado a filial vai usar, chegam pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado. Outros guias estão em Certificado digital: o guia completo para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para emitir NF-e?+

Sim. O Ajuste SINIEF 07/2005 exige assinatura com certificado ICP-Brasil que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa. Pessoa física e MEI são a exceção, com uso facultativo.

O emissor de NF-e exige certificado A1?+

Não. Nenhuma norma exige o A1 na NF-e. A regra pede certificado ICP-Brasil com o CNPJ, e o A1 foi extinto, com uso até 02/03/2029.

Cada filial precisa de um certificado próprio?+

Não. A SEFAZ-SP informa que não é necessário um certificado distinto para cada estabelecimento. Um e-CNPJ assina as notas de todos.

Preciso de certificado para emitir NFS-e no Emissor Nacional?+

Não. Pelas perguntas frequentes oficiais da NFS-e, o acesso ao Emissor Nacional é feito por cadastro com senha, sem certificado.

MEI em São Paulo precisa de certificado para emitir nota de mercadoria?+

Não. O MEI pode emitir NF-e ou NFC-e pela Nota Fiscal Fácil, da SEFAZ-SP, sem certificado digital. Para emitir, renovar ou organizar o certificado que assina as suas notas, veja como a WJR trabalha em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2005 (cláusulas 1ª e 3ª) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, SEFAZ-SP, NF-e guia do usuário https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx, Planalto, Lei 14.063/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, NFS-e, perguntas frequentes https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, ITI, Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao211_pauta_modernizante.htm, ITI, Perguntas frequentes https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital, Receita Federal, NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026, Prefeitura de SP, Uso do Emissor Nacional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional, Prefeitura de SP, Emissão de NFS-e https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/emissaonfse

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