O que é o CEST e para que serve? É o Código Especificador da Substituição Tributária, um código de sete dígitos que identifica certas mercadorias junto com a NCM. Ele serve para especificar o produto dentro do regime de substituição tributária do ICMS e deve constar da nota fiscal das mercadorias listadas no Convênio ICMS 142/2018, mesmo quando a venda não tem substituição.
Esta página explica o CEST pelo lado de quem emite nota. A classificação que vem antes dele, a NCM, tem página própria: NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.
O que é o CEST e para que serve na prática?
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o CEST foi criado para dar uma especificação melhor à mercadoria. Um mesmo produto pode estar em anexos diferentes do convênio, dependendo da finalidade, e o código também ajuda a definir tributação diferenciada dentro da substituição tributária, como margens de valor agregado distintas para itens da mesma posição da NCM.
A base é o Convênio ICMS 142/2018, e a SEFAZ-SP descreve o CEST como o código previsto no inciso IV da cláusula sexta do convênio. A substituição tributária, em si, é explicada em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição, e o ICMS em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.
Quando o CEST vai na nota fiscal?
A SEFAZ-SP afirma que o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018 conterá o CEST de cada um, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária. A fonte é a cláusula vigésima, inciso I, do convênio.
Isso quer dizer que o CEST não é só de quem vende com ST. Se o produto está no convênio, ele tem CEST, e o emissor precisa preenchê-lo. A diferença entre estar listado e estar sujeito à ST em São Paulo também vem da resposta: nem todo produto do convênio está sujeito à ST no Estado.
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Todo produto tem CEST?
Não. Para a SEFAZ-SP, se a mercadoria não se enquadra, ao mesmo tempo, na classificação da NCM e na descrição de algum anexo do convênio, não há o que falar em CEST. Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento, isto é, ao anexo em que o produto está, conforme o Anexo I do convênio.
Na prática, o caminho é: classificar a mercadoria na NCM, procurar a NCM e a descrição nos anexos do convênio e, se houver correspondência, usar o CEST indicado ali. O código não se inventa nem se escolhe por aproximação.
A conferência final é de quem emite a nota. As outras informações do item, como CFOP e CST ou CSOSN, estão em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo e CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.
O que acontece se o CEST for informado errado ou omitido?
A SEFAZ-SP registra que a emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar sujeita o contribuinte à penalidade prevista em artigo do RICMS/2000, além do imposto eventualmente devido. A resposta não trata de valores aqui, e a conferência de cada caso é com o contador.
Há um ponto prático: nota emitida com NCM ou CEST errado pode sair com tributação errada. Por isso o cadastro dos produtos é a base de qualquer emissor. O fluxo geral da nota está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
O CEST muda com o tempo?
Pode mudar. A própria resposta da SEFAZ-SP registra que o Convênio ICMS 142/2018 está em vigor no lugar do Convênio ICMS 92/2015, que foi revogado, o que mostra que a lista é substituída de tempos em tempos. A resposta usada aqui é de 2021, e ela mesma lembra que as respostas aproveitam ao consulente nos termos da legislação vigente e devem ser lidas com atenção a eventuais alterações. Antes de cadastrar produtos novos, vale conferir a tabela atual do convênio.
Como a WJR ajuda com NCM e CEST
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A WJR tem emissor de notas fiscais próprio para os clientes, e o serviço mais próximo é o de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
CEST e NCM são a mesma coisa?+
Não. A NCM classifica qualquer mercadoria. O CEST especifica as mercadorias listadas no convênio, e serve ao regime de substituição tributária.
Quantos dígitos tem o CEST?+
Sete, no formato usado pela SEFAZ-SP em sua resposta, em que os dois primeiros indicam o segmento.
Quem é do Simples Nacional precisa informar o CEST?+
A regra da SEFAZ-SP se refere ao documento fiscal das mercadorias listadas no convênio, sem restringir por regime. O enquadramento do seu produto é o ponto a conferir.
Se o produto não tem substituição tributária, ainda preciso do CEST?+
Se a mercadoria está nos Anexos II a XXVI do convênio, sim, segundo a SEFAZ-SP. Se não está, não há CEST.
Onde acho o CEST de um produto?+
Nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, pela combinação de NCM e descrição. A SEFAZ-SP indica que a correspondência vale para a NCM e para a descrição ao mesmo tempo. Se você quer cadastrar seus produtos com NCM e CEST corretos, conheça o serviço de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 24211/2021 (Convênio ICMS 142/2018, cláusulas 6ª, 7ª e 20ª) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24211_2021.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 68/2019, art. 1º, parágrafo único, citada na mesma resposta
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