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O que é antecipação de ICMS: quando o comprador paga o imposto na entrada da mercadoria

Antecipação de ICMS é o recolhimento do imposto na entrada da mercadoria no estado, antes da saída que o geraria. Em São Paulo, o RICMS/SP, art. 426-A, manda o contribuinte paulista destinatário antecipar o imposto da mercadoria sujeita à substituição tributária vinda de outro estado sem retenção do remetente, pela fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC. O optante do Simples paga até o último dia do segundo mês seguinte à entrada.

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O que é antecipação de ICMS? É o recolhimento do imposto na entrada da mercadoria no estado, antes da venda que o geraria, e em São Paulo ele cabe ao comprador paulista quando a mercadoria sujeita à substituição tributária chega de outro estado sem retenção do fornecedor. Não é um imposto novo: é o mesmo ICMS, cobrado em outro momento.

Quem compra de fornecedor de fora e vê a mercadoria entrar sem "ICMS-ST" na nota precisa saber disso. O regime de onde ele nasce está em O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço, e outras respostas curtas estão em Perguntas. Cada estado define em lei própria o que antecipa; esta página trata de São Paulo.

O que é antecipação de ICMS e como funciona em São Paulo?

O RICMS/SP, art. 426-A, diz que, na entrada no território paulista de mercadoria procedente de outra unidade da federação, o contribuinte paulista que consta como destinatário na nota deve recolher antecipadamente:

  • o imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria; e
  • se for o caso, o imposto das operações seguintes, na condição de substituto tributário.

A regra vale para as mercadorias sujeitas à ST relacionadas no regulamento (§1º), exceto se o remetente já tiver retido o imposto na condição de substituto. Em outras palavras, o fornecedor que retém evita a antecipação; o que não retém a transfere ao comprador. Quem é o responsável em cada ponto da cadeia está em O que é substituto tributário: quem recolhe o imposto no lugar de outra empresa.

Qual é a fórmula da antecipação?

Para mercadoria com base de cálculo por margem de valor agregado, o §2º traz a fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, em que:

  • IA é o imposto a antecipar;
  • VA é o valor da nota de entrada, mais frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
  • IVA-ST é o índice de valor adicionado, a margem presumida;
  • ALQ é a alíquota interna aplicável;
  • IC é o imposto cobrado na operação anterior.

É a mesma lógica da conta de ST do remetente, explicada em O que é ICMS ST e como calcular: a conta da base presumida passo a passo, só que feita pelo destinatário. Quando o produto tem preço final a consumidor fixado, o §2º manda multiplicar esse preço pela alíquota interna e deduzir o imposto da nota de entrada.

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Quando e como se paga a antecipação?

O §4º manda recolher por guia de recolhimentos especiais. Quem está no Regime Periódico de Apuração paga na entrada da mercadoria no território paulista. O optante do Simples paga até o último dia do segundo mês seguinte ao da entrada, e esse prazo pesa no caixa de quem compra para revender.

O §6º dispensa o recolhimento em casos como a mercadoria destinada à integração ou ao consumo em processo de industrialização. Se a compra se encaixa, é o contador quem confere.

Antecipação, substituição tributária e DIFAL: qual é a diferença?

  • Substituição tributária: o remetente retém e recolhe o imposto das etapas seguintes.
  • Antecipação: o destinatário recolhe, na entrada, porque a mercadoria tem ST e o remetente não reteve.
  • DIFAL: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devida em compras interestaduais que não se enquadram na antecipação, como explica O que é DIFAL: a diferença de alíquota do ICMS e quem recolhe.

No Simples, a lei trata as duas cobranças fora do DAS: o ICMS devido nas aquisições em outros estados de mercadorias sujeitas à antecipação (com ou sem encerramento da tributação) e a diferença de alíquota nas demais compras (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "g" e "h"). A conta do optante está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

A antecipação acaba com a reforma tributária?

O ICMS tem as alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e é extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). Enquanto ele existir, a antecipação segue a lei do estado. O calendário está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Como a WJR trata esse tema

A WJR confere as notas de compra do cliente, vê se a mercadoria entrou com ST ou sem retenção e acompanha as guias com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo para quem está no regime simplificado é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Perguntas frequentes

Antecipação de ICMS é multa?+

Não. É o recolhimento antecipado do próprio imposto, feito na entrada da mercadoria (RICMS/SP, art. 426-A).

Quem paga a antecipação, o fornecedor ou o comprador?+

O comprador paulista que consta como destinatário na nota, quando o remetente de outro estado não reteve o imposto (art. 426-A, caput e §1º).

Toda compra de outro estado tem antecipação?+

Não. A regra alcança as mercadorias sujeitas à ST relacionadas no regulamento, e não vale se o remetente já retém o imposto (§1º).

Optante do Simples paga a antecipação dentro do DAS?+

Não. A lei põe o ICMS dessas aquisições fora do documento único (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "g"), e o RICMS/SP fixa o prazo até o último dia do segundo mês seguinte à entrada.

Compra para industrializar também antecipa?+

Em regra, o §6º dispensa o recolhimento na entrada de mercadoria destinada à integração ou ao consumo em processo de industrialização. Quer saber se as suas compras de outros estados pedem antecipação? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, RICMS/SP (art. 426-A) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art426a.aspx, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, §1º, XIII, g" e "h") https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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