Ir para o conteúdo

O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço

Substituição tributária é o regime em que a lei estadual atribui a um contribuinte, em geral o fabricante, o importador ou o atacadista, a responsabilidade de recolher o ICMS devido nas operações seguintes da cadeia (LC 87/1996, art. 6º). O comprador que revende recebe a mercadoria com o imposto já pago; no Simples, o ICMS-ST fica fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a).

O que é substituição tributária? É o regime em que a lei de cada estado escolhe um contribuinte, em regra quem fabrica, importa ou distribui, para recolher o ICMS que seria devido nas etapas seguintes da cadeia. Quem compra depois, como o lojista, recebe a mercadoria com o imposto já pago e não recolhe de novo a parte antecipada.

A resposta é para quem revende, fabrica ou importa e vê "ST" na nota. O tratamento completo está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição, o ICMS em si está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é substituição tributária em termos simples?

Sem a ST, cada empresa da cadeia recolhe o ICMS da sua etapa: o fabricante, o atacadista, o varejista. Com a ST, a lei estadual atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo pagamento, e ele assume a condição de substituto tributário (LC 87/1996, art. 6º). A responsabilidade pode alcançar operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes (§ 1º).

A lista de mercadorias sujeitas ao regime vem da lei de cada estado (art. 6º, § 2º). Para saber se um produto tem ST, o código do produto entra na conta, e o CEST ajuda nisso, em O que é o CEST e para que serve: o código de sete dígitos da nota fiscal.

Como o ICMS-ST é calculado?

Quando a ST alcança as operações seguintes, a base de cálculo é a soma do valor da operação do substituto, do frete, do seguro e outros encargos, e de uma margem de valor agregado estimada para a revenda (art. 8º, II). O imposto a pagar é a diferença entre o valor calculado com a alíquota interna do estado de destino sobre essa base e o ICMS da operação própria do substituto (art. 8º, § 5º).

Um exemplo hipotético, com alíquota interna de 18% e margem de 40%:

| Item | Conta | Valor |

|---|---|---|

| Venda do fabricante ao lojista | | R$ 100,00 |

| ICMS da operação própria | 18% de R$ 100,00 | R$ 18,00 |

| Base da ST | R$ 100,00 mais 40% | R$ 140,00 |

| ICMS sobre a base | 18% de R$ 140,00 | R$ 25,20 |

| ICMS-ST a recolher pelo fabricante | R$ 25,20 menos R$ 18,00 | R$ 7,20 |

O fabricante recolhe os R$ 7,20 e o repassa no preço. O lojista, ao revender, não recolhe esse ICMS de novo.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Quem paga a substituição tributária?

Quem recolhe ao estado é o substituto. Quem arca com o valor, na prática, é quem compra, porque o ICMS-ST vem somado ao preço da nota. Isso encarece a compra no momento da entrada, mas simplifica a revenda, porque o lojista não faz a apuração dessa etapa.

E se o preço de venda final for diferente do previsto? A Constituição assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga se o fato gerador presumido não se realizar (art. 150, § 7º). Como pedir essa restituição segue as regras do estado.

E se a empresa é do Simples Nacional?

O Simples reúne o ICMS no DAS, mas deixa de fora o ICMS devido nas operações sujeitas à substituição tributária (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a). Por isso a empresa do Simples que vende produto com ST precisa informar essa receita separada no PGDAS-D, para não pagar ICMS duas vezes. O passo a passo está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

A ST continua com a reforma tributária?

O ICMS, e com ele a ST do ICMS, é reduzido de 2029 a 2032 e extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O que substitui o regime no consumo está em Fim da substituição tributária: o que acontece com a ST do ICMS na reforma. Esta página é revisada em 01/01/2027.

Como a WJR ajuda

A WJR confere se os produtos do cliente têm ST, ajusta o cadastro e a apuração e acompanha a mudança do regime. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. O serviço está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Perguntas frequentes

Quem é o substituto e quem é o substituído?+

O substituto é o contribuinte que a lei encarrega de recolher o imposto, e o substituído é o que compra a mercadoria com o imposto já recolhido (LC 87/1996, art. 6º).

Toda mercadoria tem substituição tributária?+

Não. Só as mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada estado (art. 6º, § 2º).

A ST vale para venda entre estados?+

Nas operações interestaduais, a ST depende de acordo específico entre os estados envolvidos (LC 87/1996, art. 9º).

O lojista do Simples paga ICMS sobre a revenda de produto com ST?+

Em regra, o ICMS dessa etapa já foi recolhido na cadeia, e o lojista informa a receita como sujeita à ST no PGDAS-D para não recolhê-lo de novo.

É possível recuperar a ST paga a maior?+

A Constituição assegura a restituição quando o fato gerador presumido não ocorre (art. 150, § 7º). O procedimento depende do estado.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 87/1996 (arts. 6º a 9º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 150, § 7º, e ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, § 1º, XIII, a) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR