O que é estabilidade provisória? É a garantia de emprego, por prazo definido em lei, que impede a empresa de dispensar certos empregados de forma arbitrária ou sem justa causa. Os casos clássicos são a gestante, o empregado acidentado, o representante da CIPA e o dirigente sindical, cada um com início e fim próprios.
Terminado o prazo, a regra comum de dispensa volta a valer. Antes dele, a dispensa sem justa causa fica vedada, e por isso o prazo precisa estar no radar da folha.
O que é estabilidade provisória e quais são os casos?
A lei brasileira lista situações específicas, e cada uma tem fonte e prazo próprios:
- Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b");
- Acidente de trabalho: no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213, art. 118);
- CIPA: o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (ADCT, art. 10, II, "a");
- Dirigente sindical: do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, inclusive o suplente (Constituição, art. 8º, VIII; CLT, art. 543, § 3º);
- Comissão de Conciliação Prévia: representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o fim do mandato (CLT, art. 625-B, § 1º).
Convenções e acordos coletivos também podem criar garantias adicionais, porque a Constituição reconhece esses instrumentos (art. 7º, XXVI). Vale conferir a convenção da categoria.
Como funciona a estabilidade da gestante?
A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). A CLT acrescenta que a confirmação da gravidez no curso do contrato, mesmo durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade (art. 391-A). A regra vale também para o empregado adotante a quem tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (parágrafo único).
A estabilidade é independente da licença-maternidade, de 120 dias, tratada em O que é licença-maternidade e quem paga: duração, salário-maternidade e estabilidade. A licença dura 120 dias; a estabilidade segue o prazo do ADCT.
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E a estabilidade por acidente de trabalho?
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por no mínimo 12 meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente (Lei 8.213, art. 118). O prazo conta da alta do benefício, e não da data do acidente.
A diferença entre o afastamento comum e o acidentário está em O que é auxílio-doença e quem paga: os 15 primeiros dias, o INSS e o contrato. Quem trabalha com a CIPA encontra a regra do representante dos empregados em O que é a CIPA e quando é obrigatória: o que a NR-5 exige da empresa.
O que a empresa pode e não pode fazer?
A Constituição e a CLT vedam a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesses períodos. A justa causa comprovada continua possível: para o dirigente sindical, a CLT ressalva a falta grave devidamente apurada (art. 543, § 3º), e a mesma ressalva existe para a Comissão de Conciliação Prévia (art. 625-B, § 1º).
No caso da CIPA, a CLT define despedida arbitrária como a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Em reclamação trabalhista, cabe à empresa comprovar o motivo, sob pena de ser condenada a reintegrar o empregado (art. 165 e parágrafo único).
O que fazer em um caso concreto, como reintegração, indenização do período ou acordo, é decisão que o contador prepara e o advogado conduz. O registro da volta do empregado ao eSocial está em Reintegração no eSocial: como informar a volta do empregado pelo S-2298.
Como evitar o erro de demitir quem tem estabilidade?
A falha comum é a empresa não ligar o desligamento ao histórico do empregado: atestado longo, CAT, mandato sindical ou da CIPA, gravidez comunicada. Antes de qualquer desligamento, o contador confere esses pontos. O caminho completo do desligamento está em Como demitir funcionário sem problema: o caminho da CLT, do aviso ao pagamento, e o cálculo das verbas, em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
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Perguntas frequentes
Estabilidade provisória é o mesmo que estabilidade no emprego?+
Não. A provisória tem prazo e causa definidos em lei. Fora dela, a Constituição protege contra a despedida arbitrária nos termos de lei complementar (art. 7º, I), e a rescisão segue as regras comuns.
A gestante tem estabilidade se engravidar durante o aviso prévio?+
Tem. A confirmação da gravidez no curso do contrato, mesmo durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade (CLT, art. 391-A).
Quanto dura a estabilidade da gestante?+
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
O suplente do dirigente sindical também tem garantia?+
Tem. A vedação de dispensa alcança o empregado eleito, ainda que como suplente, até um ano após o fim do mandato (Constituição, art. 8º, VIII).
A justa causa é possível durante a estabilidade?+
É, quando a falta grave é devidamente apurada nos termos da CLT (arts. 543, § 3º, e 625-B, § 1º). O caso concreto é conferido com o advogado.
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Fontes: Planalto, ADCT, art. 10, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, I, e art. 8º, VIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT, arts. 165, 391-A, 543 e 625-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 8.213/1991, art. 118 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
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