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O que é auxílio-doença e quem paga: os 15 primeiros dias, o INSS e o contrato

Auxílio-doença, que o INSS chama de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do segurado incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento (art. 60, §3º) e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60). Em regra, o INSS exige carência de 12 contribuições mensais.

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O que é auxílio-doença e quem paga? É o benefício do INSS, que o órgão chama de auxílio por incapacidade temporária, pago ao segurado incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º dia (art. 60).

Como o afastamento entra no eSocial e o que muda no FGTS conforme o código estão em Auxílio-doença no eSocial: quem paga cada dia e como informar o afastamento. Aqui a pergunta é de base: quem paga cada dia e o que acontece com o contrato.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O INSS pede, em regra, três coisas do trabalhador:

  • ter qualidade de segurado;
  • comprovar em perícia médica a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • cumprir carência de 12 contribuições mensais.

A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença profissional ou do trabalho, e também nas doenças listadas em portarias interministeriais, segundo o INSS. A avaliação é da Perícia Médica Federal.

O requerimento pode ser feito totalmente on-line, pelo Meu INSS, com análise documental e o atestado médico anexado (ATESTMED). Para ser aceito, o atestado traz a identificação do segurado, o CID ou a descrição da doença, a data de emissão, o tempo estimado de repouso e a assinatura do profissional que o emitiu. O MEI também pode pedir o benefício, com a carência própria da sua categoria, como mostra MEI tem direito a auxílio-doença? Sim, com carência de 12 meses em regra.

O que é auxílio-doença e quem paga em cada fase do afastamento?

A divisão está na Lei 8.213, art. 60:

| Fase do afastamento | Quem paga |

|---|---|

| Do 1º ao 15º dia | A empresa, com o salário integral (§ 3º) |

| A partir do 16º dia | O INSS, com o benefício (caput) |

Um funcionário afastado no dia 10 do mês tem os dias 10 a 24 pagos pela empresa. O dia 25 é o 16º, o primeiro por conta do INSS. Se a incapacidade dura 15 dias ou menos, o INSS não entra: a empresa paga os dias de afastamento e não há benefício a requerer.

A empresa que tem serviço médico, próprio ou em convênio, faz o exame e o abono das faltas desses 15 dias. Ela só encaminha o segurado à perícia do INSS quando a incapacidade ultrapassa 15 dias (art. 60, § 4º).

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O que acontece com o contrato de trabalho durante o benefício?

Enquanto o funcionário recebe o benefício, a empresa o considera licenciado (Lei 8.213, art. 63). A CLT diz que o empregado em seguro-doença está em licença não remunerada pelo prazo do benefício (art. 476).

A empresa que garante licença remunerada paga ao empregado a diferença entre o valor do benefício e a importância garantida (Lei 8.213, art. 63, parágrafo único). Essa complementação depende da política da empresa, do contrato ou da convenção coletiva, e o contador a confere antes de lançar a folha.

O FGTS é outro ponto de atenção. O depósito é obrigatório na licença por acidente do trabalho (Lei 8.036, art. 15, § 5º), e a conta depende de o afastamento ser acidentário ou não. O quadro completo está na página sobre o eSocial.

Qual a diferença entre o afastamento comum e o acidentário?

O afastamento acidentário nasce de acidente ou doença do trabalho. Ele muda três coisas:

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Perguntas frequentes

Atestado de três dias gera auxílio-doença?+

Não. O INSS só concede o benefício quando a incapacidade passa de 15 dias consecutivos (Lei 8.213, art. 59). Os dias de atestado dentro dos 15 primeiros ficam a cargo da empresa.

Toda doença tem carência de 12 contribuições?+

Não. Há dispensa em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças listadas em portaria, conforme o INSS.

O auxílio-doença e o auxílio por incapacidade temporária são o mesmo benefício?+

Sim. O INSS usa a segunda expressão para o benefício conhecido como auxílio-doença.

A empresa precisa pagar o FGTS do funcionário afastado?+

Na licença por acidente do trabalho, o depósito é obrigatório (Lei 8.036, art. 15, § 5º). Nos afastamentos por doença sem relação com o trabalho, esse parágrafo não traz a obrigação expressa.

O funcionário pode pedir o benefício sem ir a uma agência?+

Pode. O requerimento é on-line, pelo Meu INSS, com atestado e exames anexados para análise documental (INSS, ATESTMED).

Leia também

Fontes: INSS, Auxílio por incapacidade temporária https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria, Planalto, Lei 8.213/1991, arts. 59, 60, 63 e 118 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15, §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, CLT, art. 476 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

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