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O que é estimativa mensal no Lucro Real: como se calcula e quando se paga

A estimativa mensal é a opção do Lucro Real em que a empresa paga o IRPJ e a CSLL todo mês sobre um percentual da receita bruta, como 8% para comércio e 32% para serviços em geral, e acerta o imposto real em 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 2º). O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte, e o saldo do ano, se positivo, até o último dia útil de março.

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O que é estimativa mensal no Lucro Real? É a opção em que a empresa paga o IRPJ e a CSLL todo mês sobre um percentual da receita bruta, como 8% para comércio e 32% para serviços em geral, sem esperar o resultado real, e acerta a conta em 31 de dezembro. É o que se chama de Lucro Real anual (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 3º).

A estimativa é uma antecipação: a empresa paga como se o lucro fosse a presunção e depois compara com o lucro verdadeiro do ano. O texto completo, com o balancete de suspensão, está em Estimativa mensal e balancete de suspensão no Lucro Real anual: como funcionam, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é estimativa mensal no Lucro Real, e quem pode usar?

Pode usar a pessoa jurídica sujeita ao Lucro Real que optar pelo pagamento mensal em vez de fechar o imposto por trimestre (Lei 9.430/1996, art. 2º). A escolha é irretratável para todo o ano-calendário e se manifesta com o pagamento do imposto de janeiro ou do início de atividade (art. 3º e parágrafo único).

As duas formas lado a lado estão em O que é Lucro Real trimestral ou anual: as duas formas de pagar IRPJ e CSLL.

Como se calcula a estimativa do IRPJ?

A base de cálculo é a receita bruta do mês, deduzidas devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais, multiplicada por um percentual (RIR, art. 220; Lei 9.249/1995, art. 15). Os percentuais principais:

  • 8% em regra, como comércio e indústria;
  • 1,6% na revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16% no transporte, exceto o de carga;
  • 32% nos serviços em geral, intermediação de negócios e locação de bens.

Sobre a base se aplica a alíquota de 15%, e a parcela da base que passar de R$ 20.000,00 no mês paga adicional de 10% (Lei 9.430/1996, art. 2º, §§ 1º e 2º). O adicional é recolhido integralmente, sem deduções (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º).

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Como se calcula a estimativa da CSLL?

A empresa que optou pela estimativa do IRPJ também paga a CSLL por estimativa, com a alíquota a que estiver sujeita (art. 30). A base presumida da CSLL é de 12% da receita bruta, e de 32% para as atividades que têm essa presunção no IRPJ (Lei 9.249/1995, art. 20). A alíquota geral é de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).

Por isso a base da CSLL no comércio é maior que a do IRPJ (12% contra 8%), o que pesa no caixa mensal.

Qual o tamanho da estimativa em dois exemplos?

Os exemplos são hipotéticos e usam só os percentuais acima:

| Atividade | Receita do mês | Base do IRPJ | IRPJ | Adicional | CSLL |

|---|---|---|---|---|---|

| Comércio | R$ 200.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 2.400,00 | zero | R$ 2.160,00 |

| Serviços | R$ 100.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 4.800,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.880,00 |

No comércio, o IRPJ é 15% de R$ 16.000,00 e a CSLL é 9% de 12% da receita, ou R$ 24.000,00. Nos serviços, o adicional é 10% sobre a parte da base que passa de R$ 20.000,00, ou R$ 12.000,00.

Perceba que esse valor sai mesmo que a empresa tenha prejuízo no mês, porque a base é a receita.

Quando se paga e como fica o acerto de dezembro?

O imposto da estimativa vence no último dia útil do mês seguinte àquele a que se refere (art. 6º). Em 31 de dezembro a empresa apura o lucro real do ano (RIR, art. 218) e compara com o que pagou. O saldo positivo vence até o último dia útil de março do ano seguinte, com juros, e o negativo pode ser restituído ou compensado (art. 6º, § 1º).

A estimativa de dezembro tem prazo próprio: vence no último dia útil de janeiro (art. 6º, § 3º).

Dá para pagar menos que a estimativa?

Dá, com balanço ou balancete mensal que demonstre que o valor já pago no ano excede o imposto calculado sobre o lucro real do período em curso. O balancete é levantado com observância das leis comerciais e fiscais e transcrito no livro Diário (Lei 8.981/1995, art. 35). Como funciona, e quando compensa, está no texto do balancete de suspensão. Para o conceito, veja Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês.

Como a WJR ajuda no Lucro Real anual

A WJR tem serviço de Lucro Real e acompanha a estimativa de cada mês, com o balancete quando ele reduz o caixa. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. O serviço está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada; o conceito dos dois tributos está em O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam e a comparação com o trimestral em Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha.

Perguntas frequentes

A estimativa mensal é um imposto novo?+

Não. É a forma de antecipar o IRPJ e a CSLL do Lucro Real ao longo do ano, e o que foi pago é descontado no acerto de 31 de dezembro.

A empresa com prejuízo paga estimativa?+

Paga, se não demonstrar o prejuízo por balanço ou balancete. A lei dispensa o pagamento mensal da empresa que demonstrar prejuízo fiscal no ano (Lei 8.981/1995, art. 35).

A estimativa vale também para a CSLL?+

Sim. Quem optou pela estimativa do IRPJ também paga a CSLL mensal (Lei 9.430/1996, art. 30).

A estimativa do mês de dezembro vence quando?+

No último dia útil de janeiro do ano seguinte (art. 6º, § 3º).

Posso sair da estimativa no meio do ano?+

Não. A forma de pagamento é irretratável para todo o ano-calendário (art. 3º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 2º, 3º, 6º e 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 35) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Decreto 9.580/2018, RIR (arts. 219 e 220) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm

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