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O que é exame admissional e demissional: quando fazer, prazo do demissional e quem paga

Exame admissional e demissional são exames médicos ocupacionais obrigatórios, por conta do empregador (CLT, art. 168). Pela NR-7, o clínico do admissional é feito antes de o empregado assumir as atividades, e o do demissional em até 10 dias do término do contrato, podendo ser dispensado se o último exame ocupacional for recente (135 dias nos graus de risco 1 e 2, 90 dias nos graus 3 e 4). Cada exame gera um ASO.

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O que é exame admissional e demissional? São os exames médicos ocupacionais que a empresa precisa fazer na entrada e na saída do empregado, por sua conta (CLT, art. 168). Pela NR-7, o clínico do admissional sai antes de o empregado assumir as atividades, e o do demissional em até 10 dias contados do término do contrato.

O assunto parece burocracia, mas é a primeira obrigação de saúde e segurança que o dono de empresa encontra ao contratar. Esta página responde o conceito; o roteiro completo, com o que vai ao eSocial, está em Exame admissional e demissional: quando fazer, quem paga e o que vai ao eSocial. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

O que é exame admissional e demissional?

O art. 168 da CLT diz que é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. As regras de como e quando fazer estão na NR-7, norma do Ministério do Trabalho que trata do PCMSO, o programa de saúde ocupacional (O que é PCMSO: o programa de saúde ocupacional, quem elabora e quando a empresa é dispensada).

A NR-7 manda que o PCMSO inclua a realização obrigatória dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6). A empresa custeia todos sem ônus para o empregado (item 7.4.1, b).

Quando fazer o exame admissional?

O exame clínico admissional deve ser realizado antes de o empregado assumir suas atividades (NR-7, item 7.5.8, I). Isso significa antes do primeiro dia de trabalho, e não na primeira semana.

A NR-7 prevê ainda que, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados anteriormente (item 7.5.17). A decisão é do médico, não da empresa.

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Qual é o prazo do exame demissional?

O clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato (item 7.5.11). Ele pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de:

  • 135 dias, para as organizações de graus de risco 1 e 2;
  • 90 dias, para as organizações de graus de risco 3 e 4.

O grau de risco depende da atividade, e o contador confere o da empresa. A conta do desligamento em si, com aviso e verbas, está em Como calcular a rescisão de contrato: um exemplo completo, verba por verba.

O que é o ASO e quanto tempo se guarda?

Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando ele pedir (item 7.5.19). O ASO traz, entre outros dados, a razão social e o CNPJ da empresa, o nome e o CPF do empregado, os riscos identificados, a data e o tipo dos exames e a definição de apto ou inapto para a função.

Os dados dos exames ficam em prontuário médico individual, que a organização mantém por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos da norma (item 7.6.1.1). Os exames ocupacionais também são informados ao eSocial, como explica SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

Quais outros exames existem além do admissional e do demissional?

A NR-7 prevê ainda o exame periódico, o de retorno ao trabalho e o de mudança de riscos ocupacionais (item 7.5.6). O de retorno é exigido quando o empregado ficou ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não, e deve ser feito antes de ele reassumir as funções (item 7.5.9). O de mudança de risco deve ser feito antes da mudança (item 7.5.10).

Os exames de entrada e de saída formam apenas parte desse conjunto. Para o dono da empresa, o ganho é tratar tudo como uma rotina anual: um calendário de exames evita o vencimento do periódico e o esquecimento do demissional.

Empresa pequena também faz?

Faz. A NR-1 prevê que microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas de elaborar o PCMSO, em condições definidas, mas diz que a dispensa não desobriga a empresa de realizar os exames médicos e emitir o ASO (item 1.8.7.1). A regra vale também para o MEI com empregado.

Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente; a admissão de cada funcionário segue o roteiro de Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame admissional?+

A empresa. O art. 168 da CLT diz que o exame é por conta do empregador, e a NR-7 manda custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos do PCMSO (item 7.4.1, b).

O exame demissional é sempre obrigatório?+

É obrigatório, mas pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (graus 3 e 4), pelo item 7.5.11 da NR-7.

O que acontece se o empregado começar antes do exame admissional?+

A NR-7 manda que o clínico seja realizado antes de o empregado assumir suas atividades (item 7.5.8, I). Começar antes é descumprir a norma, e o caso é avaliado pelo contador e pela medicina do trabalho.

O empregado pode ser considerado inapto no admissional?+

O ASO define se o empregado está apto ou inapto para a função (item 7.5.19.1, e). A NR-7 também diz que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal (item 7.3.2.2).

Quanto tempo a empresa guarda os exames do empregado?+

O prontuário médico fica com a organização por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos da NR-7 (item 7.6.1.1).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT art. 168 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Ministério do Trabalho e Emprego, NR-7 (texto de 2020, Portaria SEPRT 6.734) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf

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